Contestação Consumidor em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260007 SP XXXXX-76.2021.8.26.0007

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    DIREITO DO CONSUMIDOR – PRODUTO NÃO ENTREGUE – MARKETPLACE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – PRESTADOR DE SERVIÇO QUE ATUA COMO FACILITADOR DO COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS ON LINE, PASSANDO A INTEGRAR A CADEIA DE FORNECEDORES – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – RECURSO PROVIDO.

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  • TJ-SP - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20218260025 SP

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    As requeridas apresentaram contestação às fls. 31/47 e 94/121... VIII do Código de Defesa do Consumidor . Pois bem... Ademais, conforme também confessado pela ré POSITIVO em contestação, foi verificado que o produto apresentava "travamentos aleatórios", tendo a placa mãe sido substituída e, mesmo depois disto, após serem

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50036736001 Lagoa Santa

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - SUSCITADA DE OFÍCIO - INOVAÇÃO RECURSAL - CONTESTAÇÃO GENÉRICA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - CONFISSÃO DA DÍVIDA - RÉU REVEL. I - Como sabido, salvo por motivo de força maior, as questões não abordadas pelas partes na primeira instância, seja no pedido inicial ou na defesa, não podem ser debatidas em sede de recurso, conforme disposto no art. 1.014 do Código de Processo Civil , sob pena de inovação recursal. II - A contestação deve impugnar especificadamente os fatos alegados pelo autor, sob pena de preclusão e presunção de veracidade. III - Pelo princípio da eventualidade, o réu deve imprimir na peça todas as matérias de defesa, de forma cumulada e alternativa. III - O réu revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Entretanto, as razões da apelação só podem abranger matérias de direito (ordem pública ou jurídica debatidas em sentença), sob pena se configurar supressão de instância.

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20218260565 SP

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    III - DA RESPOSTA À CONTESTAÇÃO 14 - A contestação é a principal forma de defesa do réu. Assim, incumbe-lhe apresentar o que a doutrina chama de defesa de mérito... Isso posto, requer-se que seja afastada a contestação apresentada... CONTESTAÇÃO GENÉRICA QUE NÃO REBATE OS PONTOS ALEGADOS. Recurso não provido

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-13.2019.8.26.0100

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    Apelação Cível – Indenização securitária – Prova – Documentos acostados em réplica à contestação – Ausência de caráter de documento novo – Formação dos documentos que não se deu após a petição inicial ou contestação – Ausência de comprovação do motivo que teria impedido a apelante de junta-los anteriormente – Aplicabilidade do disposto no art. 435 , do CPC – Inadmissibilidade de juntada de documento em sede de réplica à contestação quando a parte já teve a oportunidade de apresentá-la quando do ajuizamento da ação, mas não o fez – Preclusão operada. Cobertura securitária – Incêndio ocorrido em período não abarcado pela vigência da apólice – Proposta de renovação enviada pela apelante segurada um dia após a ocorrência do incêndio – Acolhimento da tese que equivaleria a permitir que a parte apelante obtivesse vantagens com a alegação da própria torpeza – Supressio e surrectio – Inocorrência – Exigência de circunstâncias capazes de gerar na apelante a certeza de que o direito não seria mais exercido – Roubo – Afastamento da indenização em razão da ausência de prova dos prejuízos corretamente determinado pela sentença – Juntada extemporânea de documentos – Apelante que não se desincumbiu do ônus probatório (art. 373 , I , do CPC )– Sentença mantida – Recurso improvido. Sucumbência Recursal – Honorários advocatícios – Majoração do percentual arbitrado – Observância do artigo 85 , §§ 2º e 11 , do CPC .

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11300090001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTESTAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - DESENTRANHAMENTO DA PEÇA - POSSIBILIDADE - Se extemporânea a contestação, correta a decisão que determinou seu desentranhamento, sob pena de tornar inócuos os prazos peremptórios fixados pela legislação adjetiva, bem como sem efeito a revelia daí decorrente.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010058 RJ

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    CONTESTAÇÃO GENÉRICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 336 E 341 DO CPC . Não se admite no ordenamento jurídico pátrio contestação genérica, cabendo ao réu alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor. Os fatos não contestados presumem-se verdadeiros. É o que se depreende dos arts. 336 e 341 do CPC , de aplicação subsidiária ao processo do trabalho.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260032 SP XXXXX-20.2021.8.26.0032

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    ACÓRDÃO REPARAÇÃO DE DANO – APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA – REVELIA DECRETADA – EFEITOS DA REVELIA BEM DECRETADOS. Deixando o demandado de apresentar contestação, sua omissão importa em revelia, sendo os fatos alegados aceitos como verdadeiros. Sentença mantida. Recurso improvido.

  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSUM XXXXX20215180054 GO XXXXX-14.2021.5.18.0054

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    APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. Na hipótese em que o Reclamado, apesar de regularmente intimado nos moldes do artigo 335 do CPC/2015 , apresenta sua defesa e documentos fora do prazo legal, deve lhe ser aplicada a pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria fática, reputando-se como verdadeiras as alegações deduzidas na exordial (art. 344 do CPC/2015 ). Destaco, ademais, que a apresentação intempestiva da contestação e documentos inviabiliza a sua utilização no deslinde da causa. (TRT18, RORSum - 0010577 - 14 .2021.5.18.0054, Rel. SILENE APARECIDA COELHO, 3ª TURMA, 15/02/2022)

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