Contexto da Apreensão da Arma de Fogo em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20218070010 DF XXXXX-39.2021.8.07.0010

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO . PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E DE PERÍCIA. CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. PENA IGUAL OU INFERIOR A QUATRO ANOS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A apreensão da arma de fogo é dispensável para a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14 da Lei 10.826 /2003, quando a efetiva utilização da arma ilegalmente portada restar demonstrada por outros meios de prova, como a prova testemunhal, filmagens da conduta delitiva e confissão dos réus. 2. Deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo para reconhecer a consunção do crime de porte ilegal de arma de uso permitido e disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei 10.826 /2003) quando as provas carreadas aos autos revelam-se insuficientes a denotar que esses crimes ocorreram em contextos fáticos distintos. 3. Fixada a pena privativa de liberdade em patamar igual ou inferior a quatro anos, correto o cumprimento inicial da pena em regime semiaberto, verificada a primariedade do réu e a existência de uma única circunstância judicial negativa aplica-se o regime inicial aberto para cumprimento da pena, por expressa disposição do art. 33, § 2º, alínea ?c? e § 3º, do Código Penal . 4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da existência de circunstância judicial negativa. 5. Recurso conhecidos e parcialmente providos.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00035148001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. ARMA NÃO APREENDIDA E NEM SEQUER PERICIADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL NO LOCAL DO EVENTO. DELITO QUE DEIXA VESTÍGIO. PROVA TESTEMUNHAL, QUE NÃO PODE SUPRIR A FALTA DE LAUDO PERICIAL. FRAGILIDADE DA PROVA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÓE. RECURSO PROVIDO. - Em se tratando de crime de disparo de arma de fogo, delito que deixa vestígios, é imprescindível a apreensão e perícia da arma de fogo, não sendo suficiente, para fins de comprovação da existência do crime, a prova testemunhal - Inteligência do art. 158 do CPP - Inexistindo nos autos laudo pericial da suposta arma de fogo - que sequer foi apreendida -, não sendo localizado nenhum projétil disparado, e nem mesmo realizado exame residuográfico, a absolvição é medida impositiva - Recurso provido.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20178040001 AM XXXXX-73.2017.8.04.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Embora confirmada a apreensão da arma, ausentes provas seguras da autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nesse contexto, existindo dúvidas relevantes acerca da prática delitiva por parte do apelado, a absolvição é medida de Justiça, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 2. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60027087001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CRIMES DE PERIGO ABSTRATO - INCONSTITUCIONALIDADE - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DOS ARTS. 12 E 16 , CAPUT, DA LEI 10.826 /03 - POSSIBILIDADE - APREENSÃO EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. I- A presunção do perigo trazida pela lei nos crimes de perigo abstrato não ofende os princípios constitucionais. II- Apreendidas, no mesmo contexto fático, armas de fogo e munições de uso permitido e arma de fogo de uso restrito, imperioso o reconhecimento de crime único, devendo o mais grave absorver o outro delito.

  • TJ-DF - XXXXX20198070009 DF XXXXX-68.2019.8.07.0009

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    PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PREPODERÂNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO. APREENSÃO DE MAIS DE UMA ARMA DE FOGO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO. RECUSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso, se há provas suficientes nos autos de que ele mantinha um revólver e uma espingarda sob sua guarda. 2. O reconhecimento da excludente de ilicitude de estado de necessidade requer a demonstração de situação de perigo atual e inevitável que justificasse o porte ilegal de arma de fogo pelo acusado, sendo inaceitável que o acusado, para sua defesa pessoal, pratique conduta que sabe ser ilegal, atentando contra a lei, bastando para fins de formação da culpa a confirmação do transporte ilegal da arma de fogo. 3. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão são igualmente preponderantes, por isso devem ser compensadas, conforme entendimento do STJ. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido da existência de um delito único quando apreendidas mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo em posse do mesmo agente, dentro do mesmo contexto fático, não havendo que se falar em concurso material ou formal entre as condutas, pois se vislumbra uma só lesão de um mesmo bem tutelado. 5. Recurso conhecido parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40030688001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - APLICABILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO. Tratando-se de delitos de porte ilegal de arma de fogo e disparo em via pública, praticados num mesmo contexto fático, a absorção do crime de posse de arma de fogo pelo de disparo é de rigor, tendo em vista que para a prática deste é indispensável o porte e posse da arma de fogo. Há de ser reconhecida em favor do apelante a atenuante da confissão espontânea, nos termos da súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça. Provimento parcial ao recurso é medida que se impõe.

  • TJ-PR - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20208160030 Foz do Iguaçu XXXXX-17.2020.8.16.0030 (Acórdão)

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 , DA LEI Nº 10.826 /03. JUÍZA DA 3ª VARA CRIMINAL QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA. JUIZ DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER QUE SE REPUTA, TAMBÉM, INCOMPETENTE. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO EM VIRTUDE DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO RELACIONADO À MEDIDA PROTETIVA DEFERIDA PELO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AUSÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE A APREENSÃO DO ARMAMENTO E A MEDIDA PROTETIVA APLICADA. ARMA APREENDIDA EM CONTEXTO FÁTICO DIVERSO DOS DEMAIS DELITOS. PREJUDICIALIDADE NÃO VERIFICADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. (TJPR - 2ª C. Criminal - XXXXX-17.2020.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR MARIO HELTON JORGE - J. 11.07.2022)

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX60014021002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA - ART. 15 DA LEI Nº 10.826 /03 - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. Prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para configurar o delito tipificado no art. 15 da Lei nº 10.826 /03, eis que os disparos propelidos podem ser demonstrados por outros elementos de prova, como a testemunhal e a documental, colhidas no bojo da ação penal. V.V.: EMBARGOS INFRINGENTES - RESGATE DO VOTO MINORITÁRIO - DISPARO DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE. A ausência de laudo pericial atestando a eficiência da arma e das munições apreendidas impõe a absolvição por falta de prova da materialidade delitiva. Isso porque se o artefato não se encontra em condições de ser utilizado, não traz riscos à segurança pública, à vida e à integridade física de terceiros, descaracterizando o crime de disparo de arma de fogo. O delito do art. 15 da Lei 10.826 /03 deixa vestígios e, por força do art. 158 do CPP , exige exame de corpo de delito para comprovar a materialidade.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX CE XXXX/XXXXX-1

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    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI 10.826 /2003). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. LESIVIDADE OFENSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE COTEJO APROFUNDADO DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a posição da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais quando a ilegalidade apontada for flagrante e estiver influenciando na liberdade de locomoção do indivíduo. 2. A apreensão da arma de fogo de uso permitido é dispensável para fins de configuração do crime previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826 /2003, sempre que a efetiva utilização da arma ilegalmente portada restar demonstrada por outros meios de prova. Precedentes do STF. 3. No caso em epígrafe, há depoimentos testemunhais coligidos aos autos que fazem referência não somente ao porte de arma de fogo por todos os pacientes, como também mencionam disparos de arma de fogo efetuados por todos eles, de modo que não é possível reconhecer a atipicidade defendida pelo impetrante sem proceder ao exame aprofundado do contexto fático-probatório, o que não se mostra compatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Ordem denegada.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-79.2020.8.07.0000

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    HABEAS CORPUS. CRIMES DE INJÚRIA E LESÕES CORPORAIS. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. APLICAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA DE SUSPENSÃO DA POSSE E DO PORTE DE ARMA EM DESFAVOR DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo indícios mínimos da prática de fato típico em contexto de violência doméstica, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente da alegada aplicação de medidas protetivas de urgência em desfavor do paciente sem lastro probatório mínimo acerca dos fatos a ele imputados. 2. A Lei n.º 11.340 /2006 estabelece, entre as medidas protetivas de urgência, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, bem como autoriza a apreensão imediata da arma de fogo sob posse do agressor, consoante disposição dos artigos 18 , inciso IV , e 22 , inciso I . 3. Na espécie, não restou comprovada nos autos a alegação de que o paciente necessite das armas de fogo para exercer sua atividade profissional, além de que há informações de que os registros das armas de fogo do paciente estão vencidos. Diante de tais circunstâncias e tendo em vista que o rito célere do habeas corpus não admite dilação probatória, não se detecta nenhuma ilegalidade manifesta na decisão que aplicou ao paciente a medida protetiva de urgência consistente na suspensão da posse e do porte de arma de fogo. 4. Ordem denegada, mantendo a decisão que deferiu a medida protetiva de urgência de suspensão da posse e do porte de arma de fogo em desfavor do paciente.

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