Contexto Familiar em Jurisprudência

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  • TJ-DF - 20170110544636 DF XXXXX-24.2017.8.07.0001

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    JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA. ART. 138 DO CP . INJÚRIA. ART. 140 DO CP . AÇÃO PENAL PRIVADA. QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI E ANIMUS CALUNIANDI. CONTEXTO FAMILIAR CONFLITANTE E CONTURBADO. FALTA DE JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE DE REJEIÇÃO LIMINAR, SEM DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Recurso de apelação interposto pela querelante contra a sentença que rejeitou a queixa-crime oferecida por suposta prática de calúnia (art. 138 do CP ) e de injúria (art. 140 do CP ), em razão da ausência de justa causa para o exercício da ação penal, bem como de indícios de que o querelado tenha agido com dolo de ofender e denegrir a honra da ora recorrente (art. 395 , II e III , CPP ). 2. O fato imputado pela querelante (sogra) ao querelado (genro) consiste em discussão travada via whatsapp, após o rompimento de relacionamento entre a filha da querelante e o querelado, na qual se constatam provocações recíprocas. Conversa que denota relação conflitante e conturbada entre os envolvidos - instabilidade familiar aparentemente fomentada pela querelante em torno de alegada alienação parental quanto ao filho do casal (neto da querelante). 3. Da análise do conjunto probatório coligido ao feito e diante da imputação de discussão isolada, da qual não se extrai o ânimo de injuriar, não se verifica um contexto fático delituoso, sendo certo que o tipo descrito no art. 140 do CP "exige uma determinada tendência subjetiva de realização da conduta típica: a finalidade de menosprezar", consoante a lição de Luiz Regis Prado. Tal constatação enseja, na hipótese, o afastamento da incidência do Direito Penal, fragmentário e subsidiário (Direito da ultima ratio). 4. Inexiste justa causa para deflagração da ação penal, uma vez que - embora tenham sido destacadas expressões mediante as quais a querelante entende ter havido lesão à sua honra - não se demonstrou estarem presentes as elementares constitutivas dos delitos de calúnia (art. 138 , CP ) e injúria (art. 140 , CP ), notadamente quanto ao elemento subjetivo especial dos tipos (animus caluniandi e animus injuriandi), o denominado "dolo específico", indispensável nos crimes contra a honra (delitos de tendência intensificada). 5. Nesse sentido, colhem-se precedentes das Turmas Recursais: "[...] 2. Não obstante a regularidade formal da peça inicial, carece de justa causa a presente hipótese, porquehá a indicação nos autos de que deram-se ofensas mútuas entre as partes querelante e querelada, em situação de discussão e retorsão imediata, de insultos recíprocos, provenientes de esgotamento de relação interpessoal, não sendo possível identificar com segurança quem iniciou e quem retorquiu. [...]" (Acórdão n.1068768, 20170310044556APJ, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Julgamento: 05/12/2017, Publicado no DJE: 22/01/2018. Pág.: 1406/1407); "[...] 2 - Injúria. Elemento subjetivo do tipo penal. As ofensas perpetradas por ocasião do rompimento do relacionamento amoroso não se caracterizam como injúria ante a falta do elemento subjetivo consistente no intento de atingir a honra, nem oferece a potencialidade ofensiva própria deste tipo de delito. [...]" (Acórdão n.1035403, 20160111073929APJ, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA 1ª TURMA RECURSAL, Data de Julgamento: 29/06/2017, Publicado no DJE: 03/08/2017. Pág.: 446/449). 6. Acrescenta-se, ainda, que o único elemento de informação juntado ao feito consubstancia-se em boletim de ocorrência, sendo este de confecção unilateral e insuficiente a embasar a peça acusatória. Ressalta-se que, a despeito de terem sido juntadas ao feito cópias de prints da tela do celular em que se visualiza conversa de whatsapp, esta consiste em diálogo distinto daquele apresentado na peça acusatória e na procuração (inclusive, ao que se dessume, entre interlocutores diversos), de que forma que sequer pode ser considerado para fins de atribuição de conduta ao querelado. 7. Especificamente quanto ao crime de calúnia, é indispensável que o agente impute um fato falso, determinado, concreto e individualizado à vítima, conforme já assentado na jurisprudência pátria, não bastando que sido dito que a querelante ameaçou matar o querelado ("depois que vc ameaçou me matar, e depois de tudo q aturei de vc.. vc nao tem moral nenhuma para falar nada comigo..."[sic] e "ou vc esquece que vc me ameaçou de morte?"[sic]) (fl. 08). 8. Nos crimes de ação penal privada, os querelantes, acusadores, estão sujeitos a ônus probatório equivalente ao do órgão ministerial no oferecimento de denúncia, sendo imprescindível a demonstração da plausibilidade da peça acusatória, sob pena de rejeição. 9. Ausente a justa causa, admite-se a rejeição "liminar" da queixa-crime, isto é, antes da realização da audiência preliminar prevista no art. 72 da Lei nº 9.099 /95. 10. Acerca do tema, colaciona-se julgado do c. STJ: "RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CALÚNIA. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE DOLO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR Nº 07 DO STJ. AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. DESNECESSIDADE. [...] 2. Não existe violação ao art. 520 do Código de Processo Penal , nos casos em que o magistrado indefere liminarmente a queixa-crime, sem marcar audiência de tentativa de conciliação, quando entende ausente requisito necessário para o recebimento da exordial acusatória, como a atipicidade da conduta. Precedente. 3. Recurso especial não conhecido." ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 05/10/2004, DJ 08/11/2004, p. 287). 11. Corrobora tal compreensão a decisão tomada pelo c. STJ no RHC XXXXX/DF , em que se determinou o trancamento de ação penal ante a ausência de justa causa, independentemente da realização da audiência preliminar. Confira-se: "[...] LEI Nº 9.099 /95. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. A despeito da Lei nº 9.099 /95 ser pautada por critérios da oralidade, simplicidade e informalidade, a inicial acusatória (denúncia ou queixa-crime), mesmo nas infrações de menor potencial ofensivo, deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório, ou seja, com lastro probatório mínimo apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização do ilícito penal. [...]" ( RHC XXXXX/DF , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 25/02/2016). 12. Em idêntico sentido já decidiu o e. TJDFT: "[...] REJEIÇÃO DA QUEIXA CRIME ANTES DA CONCILIAÇÃO. NULIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. [...] Faltando justa causa para a ação penal, nada impede o julgamento de plano da queixa-crime, até porque faltaria legalidade à conciliação por fatos não criminosos. Recurso não provido." (Acórdão n.940297, 20150110890286RSE, Relator: MARIO MACHADO 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 05/05/2016, Publicado no DJE: 13/05/2016. Pág.: 162/180). No âmbito das Turmas Recursais, dentre outros, vide o Acórdão nº 942206. 13. Pelo exposto, deixo de acolher o parecer ministerial, porquanto a rejeição liminar da peça acusatória, no caso concreto, é medida que se impõe. 14. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 15. Condenada a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). 16. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 82 , § 5º , da Lei nº 9.099 /95.

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  • TJ-MG - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20218130607

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - LESÃO CORPORAL - CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MENOR OU ADOLESCENTE NÃO EVIDENCIADO - NÃO APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.344 /2022 - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. - Tratando-se de lesão corporal cometida, em tese, contra adolescente, fora do âmbito doméstico e familiar, não há que se falar em aplicação da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344 /22), devendo a ação ser processada e julgada pelo juízo suscitado - Conflito acolhido.

  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-54.2013.8.07.0006

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    Violência doméstica. Ameaça. Embriaguez. Contravenção penal. Vias de fato. Agravante. Fração de aumento. Dano moral. Concurso formal. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra das vítimas tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas. 2 - A conduta do réu, consistente em empurrar as vítimas de modo a caírem ao chão e ameaçá-las, intimidando-as, causando-lhes temor, é suficiente para caracterizar o crime de ameaça e a contravenção de "vias de fato". 3 - A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade (art. 28 , II , do CP ). O ânimo alterado do agente em virtude de embriaguez não exclui o dolo no crime de ameaça ou o isenta de pena. 4 - Vias de fato, prevista na LCP , consistem na violência física contra a pessoa, sem produção de lesão corporal, o que não ofende os princípios da taxatividade e da legalidade. 5 - A prática de violência contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar, não pode ser considerada penalmente irrelevante, ainda que se trate de vias de fato. Há maior grau de reprovabilidade e de intensa ofensividade social da conduta. Não se aplica, portanto, o princípio da insignificância. 6 - Não caracteriza bis in idem a incidência da agravante prevista na alínea 'f', II , do art. 61 do CP nos crimes cometidos em contexto de violência doméstica. 7 - Praticados as infrações penais contra as vítimas, mediante uma só ação, dentro do mesmo contexto fático, aplica-se a regra do concurso formal. 8 - Sem pedido expresso na denúncia ou queixa não se admite a condenação em indenização a título de dano moral (STJ, Resp XXXXX/MS ). 9 - Apelação provida em parte.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001 202200186484

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. APELO DOS AUTORES, ALEGANDO QUE AS OFENSAS PROFERIDAS PELOS RÉUS - IRMÃO E SOBRINHO DO PRIMEIRO AUTOR - ENSEJAM O PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. SOMENTE SE CONSIDERA DANO MORAL INDENIZÁVEL A DOR SUBJETIVA, INTERIOR, QUE, FUGINDO À NORMALIDADE DO COTIDIANO DO HOMEM MÉDIO, VENHA CAUSAR A EFETIVA RUPTURA DE SEU EQUILÍBRIO EMOCIONAL, INTERFERINDO INTENSAMENTE EM SEU BEM-ESTAR. AS BRIGAS OCORRIDAS ENTRE FAMILIARES, QUE NÃO SÃO CAPAZES DE MACULAR A HONRA E A IMAGEM DOS ENVOLVIDOS, A DESPEITO DE PODEREM CAUSAR ÀS PARTES ENORMES ABORRECIMENTOS, NÃO SE CONFIGURAM EM DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. PERMITIR QUE QUALQUER EVENTO QUE TRAGA DESGOSTO SEJA CAPAZ DE ATRAIR REPARAÇÃO DE CUNHO MORAL É BANALIZAR O INSTITUTO E FOMENTAR A INDÚSTRIA DA INDENIZAÇÃO MORAL. DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS QUE ATESTAM CONTEXTO DE SIGNIFICATIVO DESENTENDIMENTO FAMILIAR COM TROCA DE OFENSAS ENTRE AS PARTES. O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE SER ACIONADO COM A FINALIDADE DE SATISFAZER FRUSTRAÇÕES PESSOAIS OU PARA PROMOVER A VINGANÇA. O RECONHECIMENTO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO NESTA CASO SERVIRÁ, APENAS, PARA APROFUNDAR A ANIMOSIDADE JÁ EXISTENTE. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-MT - XXXXX20208110000 MT

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    EMENTA RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO [MOTIVO FÚTIL, ASFIXIA, EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E FEMINICÍDIO] E OCULTAÇÃO DE CADÁVER E HOMICÍDIO QUALIFICADO [MOTIVO TORPE, ASFIXIA, EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E FEMINICÍDIO] E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – PRIMEIRO RECORRENTE – INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, “HOMICÍDIO NÃO SE DEU EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO, MUITO MENOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR”, INCIDÊNCIA CONCOMITANTE DE MOTIVO FÚTIL E FEMINICÍDIO CONFIGURARIA BIS IN IDEM – PEDIDO DE DESPRONÚNCIA OU AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO FEMINICÍDIO OU MOTIVO FÚTIL – SEGUNDO RECORRENTE – “QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE NÃO EMBASADA EM ELEMENTOS CONCRETOS”, CRIME “NÃO COMETIDO POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO”, INCIDÊNCIA DE MOTIVO TORPE E FEMINICÍDIO, SIMULTANEAMENTE, CARACTERIZARIA BIS IN IDEM – PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E FEMINICÍDIO – DELAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO SEGUNDO RECORRENTE – DEPOIMENTOS JUDICIAIS DE INFORMANTES E TESTEMUNHAS – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA IMPUTADA AO PRIMEIRO RECORRENTE – PRONÚNCIA – ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – JULGAMENTO DIRECIONADO AO TRIBUNAL DO JÚRI – ARESTOS DO STJ E TJMT – DESPRONÚNCIA – PROVIDÊNCIA VINCULADA À COMPLETA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU DA PROVA DE MATERIALIDADE – ACÓRDÃO DO TJDF – JULGAMENTO RESERVADO AO TRIBUNAL DO JÚRI – QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE ATRIBUÍDA AO SEGUNDO RECORRENTE – HOMICÍDIO SUPOSTAMENTE MOTIVADO POR VINGANÇA – POSSIBILIDADE DE EXPRESSAR TORPEZA – LIÇÃO DOUTRINÁRIA E PREMISSA DO STJ – FEMINICÍDIO IMPUTADO A AMBOS RECORRENTES – CONFIGURAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMUNICAÇÃO DA QUALIFICADORA AO COMPARSA – LIÇÃO DOUTRINÁRIA E JULGADO DO TJMG – RECONHECIMENTO DE FEMINICÍDIO E MOTIVOS FÚTIL E/OU TORPE – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – ENTENDIMENTO DO STJ – ACÓRDÃOS DO TJDFT E DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TJMT – RECURSO DESPROVIDO. “A sentença de pronúncia se caracteriza como mero juízo de admissibilidade, na qual o magistrado não deve se aprofundar no conjunto probatório dos autos, mas apenas mencionar as provas sobre a materialidade delitiva e os indícios suficientes da autoria, porquanto compete ao Tribunal do Júri a apreciação das versões e teses existentes no feito, conforme dispõe o art. 5º , inciso XXXVIII , alínea ‘c’, da Constituição Federal .” (TJMT, RSE nº 97978/2017) “A despronúncia é providência vinculada à completa ausência de indícios de autoria ou mesmo da prova da materialidade” (TJDFT, RESE nº 20080310050138). A vingança pode expressar torpeza, “segundo as circunstâncias que a determinaram” (BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal Comentado, 7ª ed, Ed. Saraiva, pág. 513 – e-book), a qual deverá “ser aferida à luz do contexto fático” (STJ, HC nº 83309 ). A configuração de violência doméstica pode ocorrer “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida” (CUNHA. Rogério Sanches. Código penal para concursos: CP . Salvador. 10 ed., ver., atual. e ampl - JusPodivm, 2017, pag. 345), à luz do conceito trazido pela Lei nº 13.104 /2015, e, por se tratar de qualificadora de natureza objetiva, comunica-se ao coautor que sabia do relacionamento amoroso (TJMG, EmbInf nº XXXXX70239747002). Inexiste bis in idem em razão do reconhecimento do feminicídio e motivos fútil e/ou torpe, visto que estes possuem natureza subjetiva, enquanto a violência contra a mulher tem natureza objetiva, de modo que tais qualificadoras não caracterizam dupla punição pela mesma situação fática (STJ, REsp nº 1756278 ). A “inclusão da qualificadora de feminicídio não pode servir como substitutivo das qualificadoras de motivo torpe ou fútil. Pensar de outra forma é subverter os princípios da lei tutelar da mulher, tornando vão o esforço do legislador para a sua promulgação, pois a finalidade da lei inovadora do Código Penal veio na esteira da mesma doutrina inspiradora da Lei Maria da Penha , procurando conferir maior proteção à mulher brasileira, vítima de condições culturais atávicas que lhe impuseram a subserviência em relação ao homem” (TJDFT, RSE nº XXXXX-22.2015.8.07.0003 ).

  • TJ-RS - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20218210024 RIO PARDO

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. MENSAGEM DE ÁUDIO ENVIADA EM CONTEXTO DE ANIMOSIDADE, EM PERÍODO DE DISCUSSÃO FAMILIAR SOBRE HERANÇA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. Conforme art. 5º , X da Constituição Federal "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”. Quando ocorrentes os danos morais busca a vítima a compensação pela angústia, aflição, turbação de ânimo a que foi submetida. Caso em que a ré questionou o caráter do autor em conversa de WhatsApp mantida logo após falecimento do seu companheiro, tendo por objeto a herança que o de cujos teria deixado aos filhos. Considerando o contexto familiar de animosidade, tem-se que a mensagem de áudio da requerida não configurou danos morais passíveis de indenização. Demanda improcedente. Sucumbência invertida. Pedido reconvencional que não prospera, eis que o autor atuou no exercício regular de direito de petição ao propor a demanda, inexistindo ilicitude no seu agir. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160151 Santa Izabel do Ivaí XXXXX-96.2019.8.16.0151 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. POSTULADA NULIDADE DA SENTENÇA COM REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CRIMES QUE NÃO FORAM COMETIDOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-96.2019.8.16.0151 - Santa Izabel do Ivaí - Rel.: DESEMBARGADOR ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - J. 20.07.2021)

  • TJ-MG - Conflito de Competência XXXXX20118130567 Sabará

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    EMENTA: PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DELITOS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TORTURA. FOTOGRAFIA EM CENA PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO ADOLESCENTE. VÍTIMA DO SEXO FEMININO. CONDUTA NÃO PRATICADA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA . COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS COMUNS. - Compete às Câmaras Criminais Comuns processar e julgar os delitos praticados contra vítima do sexo feminino quando não perpetrados em contexto doméstico e familiar.

  • TJ-MT - XXXXX20208110018 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – SENTENÇA CONDENATÓRIA - ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – LESÕES CORPORAIS RECÍPROCAS – AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA SOBRE A INICIATIVA DAS AGRESSÕES – LEGÍTIMA DEFESA – PROCEDÊNCIA – RECURSO PROVIDO EM DISSONÂNCIA COM O PARECER. Mesmo comprovadas a autoria e materialidade, porém constatando-se tratar-se de agressões recíprocas entre o apelante e a vítima, e não havendo prova segura quanto à iniciativa das agressões, impõe-se o reconhecimento da excludente de ilicitude, da legítima defesa, para absolver a apelante do crime previsto no art. 129 , § 9º , do CP .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-37.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Alimentos – Filho menor em face da genitora – Alimentos provisórios – Decisão que os fixou em meio salário mínimo – Insurgência da alimentante/requerida – Alegação de que seu contexto familiar não permite a manutenção da obrigação sem prejuízo de seu sustento e de seu núcleo familiar – Cabimento em parte – Valor que não se mostra embasado em elementos de prova suficientes para atender ao trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade – Valor, contudo, que não pode ser tal como pretendido pela agravante – Redução dos alimentos para 30% dos rendimentos líquidos da agravante em caso de emprego com registro em carteira ou, na hipótese de desemprego ou trabalho informal, 30% do salário mínimo – AGRAVO PROVIDO EM PARTE.

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