23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-54.2013.8.07.0006 DF XXXXX-54.2013.8.07.0006
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª TURMA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
JAIR SOARES
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Ementa
Violência doméstica. Ameaça. Embriaguez. Contravenção penal. Vias de fato. Agravante. Fração de aumento. Dano moral. Concurso formal.
1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra das vítimas tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas.
2 - A conduta do réu, consistente em empurrar as vítimas de modo a caírem ao chão e ameaçá-las, intimidando-as, causando-lhes temor, é suficiente para caracterizar o crime de ameaça e a contravenção de "vias de fato".
3 - A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade (art. 28, II, do CP). O ânimo alterado do agente em virtude de embriaguez não exclui o dolo no crime de ameaça ou o isenta de pena.
4 - Vias de fato, prevista na LCP, consistem na violência física contra a pessoa, sem produção de lesão corporal, o que não ofende os princípios da taxatividade e da legalidade.
5 - A prática de violência contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar, não pode ser considerada penalmente irrelevante, ainda que se trate de vias de fato. Há maior grau de reprovabilidade e de intensa ofensividade social da conduta. Não se aplica, portanto, o princípio da insignificância.
6 - Não caracteriza bis in idem a incidência da agravante prevista na alínea 'f', II, do art. 61 do CP nos crimes cometidos em contexto de violência doméstica.
7 - Praticados as infrações penais contra as vítimas, mediante uma só ação, dentro do mesmo contexto fático, aplica-se a regra do concurso formal.
8 - Sem pedido expresso na denúncia ou queixa não se admite a condenação em indenização a título de dano moral (STJ, Resp XXXXX/MS).
9 - Apelação provida em parte.
Acórdão
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME