TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 67670: Ap. XXXXX20134036125 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 334 , DO CÓDIGO PENAL . INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. APELAÇÃO DEFENSIVA NÃO CONHECIDA. CONTRABANDO. MEDICAMENTOS. PRAMIL. AUTORIA E MATERIALIDADE. 1. A sentença foi publicada em 04.02.2016, tendo se esgotado o prazo para interposição do recurso de apelação em 11.02.2016. Entretanto, a apelação foi apresentada apenas em 02.03.2016, intempestivamente. Além disso, não é caso de conhecer o apelo tendo em vista a ausência de interesse recursal. O apelo pleiteia a declaração de inconstitucionalidade do art. 273 , § 1º-B, inciso I, do Código Penal . Entretanto, olvida-se por completo que a r. sentença recorrida já assim procedeu, recapitulando os fatos para o tipo penal descrito no art. 334 , caput, do Código Penal . 2. A autoria e a materialidade do delito, a despeito de insurgência específica, restaram bem demonstradas pelos seguintes documentos: Auto de Prisão em Flagrante (fls. 02/03); Boletim de Ocorrência (fls. 09/11); Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 07); Laudo Pericial (fls. 60/64), além dos depoimentos do acusado e das testemunhas. 3. O juízo a quo, valendo-se da prerrogativa processual constante do art. 383 , do Código de Processo Penal (emendatio libelli), alterou a capitulação jurídica dos fatos penais discutidos aqui, passando a considerar a narrativa delitiva a partir do cominado no art. 334 , do Código Penal (crime de contrabando), o que deve ser mantido. 4. Recurso de apelação da defesa não conhecido; recurso de apelação do parquet desprovido.