Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX-17.2011.4.01.3500 GO XXXXX-17.2011.4.01.3500

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUARTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES

Documentos anexos

Inteiro TeorRSE_24257_GO_1342128547346.doc
Inteiro TeorRSE_24257_GO_1342128547346_1.doc
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO DE MEDICAMENTO (Pramil) DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. MERCADORIA DE PEQUENO VALOR. LESÃO À SAÚDE PÚBLICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.

1. A posse de medicamentos de origem estrangeira mesmo que de inexpressivo valor, sem cobertura documental, ou a sua introdução clandestina no território nacional, por pequenos comerciantes, constitui delito de contrabando.
2. As circunstâncias do crime de contrabando de medicamentos (Pramil) de procedência estrangeira (art. 334, § 1º, c, do CP) não se afeiçoam ao delito de bagatela, comportamento social extremamente repulsivo, de lesão deliberada à saúde pública com o único intuito de exploração de atividade comercial pelo acusado. Precedentes desta Corte.

Acórdão

A Turma deu provimento ao recurso, à unanimidade.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-1/21901106

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX-18.2010.4.01.3602

Lucas Domingues, Advogado
Modeloshá 8 anos

[Modelo]Revisão Criminal

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 6 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX-07.2015.4.04.7002 PR XXXXX-07.2015.4.04.7002

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 6 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8