Contrato de Estágio em Jurisprudência

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  • TRT-15 - : ROT XXXXX20175150124 XXXXX-30.2017.5.15.0124

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    CONTRATO DE ESTÁGIO X CONTRATO DE TRABALHO. DESVIRTUAMENTO NÃO CONFIGURADO. O contrato de estágio, regulado pela Lei nº 11.788 /08, possui elementos comuns com o contrato de trabalho, sendo que o estagiário é uma das figuras que mais se aproxima do empregado regido pela CLT , uma vez que reúne os cinco pressupostos da relação empregatícia, quando prestado na modalidade remunerada. Entretanto, a relação havida entre as partes não pode ser assim considerada, já que a ordem juslaboral retirou o caráter empregatício quando a relação jurídica assumir a forma de estágio, haja vista o objetivo educativo e de aperfeiçoamento profissional da atividade. De se observar que o contrato de estágio, para que possa elidir a incidência da relação laboral sob a égide da CLT , deve ser firmado de acordo com as exigências previstas na Lei retromencionada, sem as quais o mesmo reveste-se de nulidade e acarreta no reconhecimento do vínculo empregatício. Logo, tendo sido demonstrado o cumprimento das aludidas exigências, tem-se que o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar o alegado desvirtuamento das atividades executadas, não havendo como descaracterizar o contrato de estágio. Apelo conhecido e não provido.

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  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20205090016

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    CONTRATO DE ESTÁGIO. REQUISITOS LEGAIS CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE DESVIRTUAMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. O contrato de estágio consiste em contrato de objetivo pedagógico e educacional, por meio do qual o estudante, regularmente matriculado em curso profissionalizante do ensino médio ou superior, realiza complementação do ensino mediante a experiência prática relacionada com a formação profissional, limitada ao período escolar, com a intervenção obrigatória da instituição de ensino. No caso, restaram comprovados os requisitos previstos na Lei nº 11.788 /2008, sendo que a prova dos autos não revela desvio de finalidade do estágio em relação às atividades exercidas pelo reclamante. Além do cumprimento das tarefas descritas no plano de estágio, a atividade prestada pelo autor era supervisionada e correlata a seu curso de engenharia. Impositivo, pois, o reconhecimento da validade do contrato de estágio, por estar em acordo com as disposições da Lei nº 11.788 /2008, não havendo que se falar em reconhecimento de vínculo empregatício. Sentença mantida.

  • TRT-2 - XXXXX20195020023 SP

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    VÍNCULO DE EMPREGO. NULIDADE DO CONTRATO DE ESTÁGIO. Incumbia à ré a comprovação da observância dos requisitos elencados na lei de estágio, tais como, matrícula e frequência do autor em curso compatível com o contrato de estágio, além da comprovação dos relatórios de acompanhamento e supervisão do estágio realizado, requisitos estes que, se não comprovados pela ré, ensejam no reconhecimento do vínculo pretendido pela parte autora, conforme disposto no § 2º do art. 3º da Lei 11.788 /08, supracitado. Veja-se ainda, que o autor foi efetivado pela ré, na data de 02.01.2017 (CTPS de Id nº), oportunidade em que passou a exercer a função de ajudante de buffet, sem que houvesse alegação de alteração de suas funções, o que corrobora a afirmação do autor de que contrato de estágio de fato nunca houve, mas sim típica relação de trabalho, o que enseja a aplicação das normas contidas na CLT invocadas pela parte. Devida, portanto, a reforma do julgado de origem, para reconhecer a nulidade do contrato de estágio e o vínculo empregatício entre autor e réu durante o período de 02/01/2016 a 01/01/2017, com a consequente unicidade contratual postulada por toda a contratualidade havida entre as partes. Apelo do autor a que se dá provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175030112

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    RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467 /2017. CONTRATO DE ESTÁGIO. DESCARACTERIZAÇÃO. Discute-se a descaracterização do contrato de estágio, em decorrência da ausência de acompanhamento das atividades da reclamante pela instituição de ensino. A leitura dos arts. 2º e 3º da Lei 11.788/2007 permite concluir que a falta de preenchimento de quaisquer dos requisitos previstos nos citados dispositivos descaracteriza o contrato de estágio e implica o reconhecimento do vínculo de emprego com a parte concedente do estágio. Nesse contexto, não subsiste o fundamento do Tribunal Regional, no sentido de que a "ausência de acompanhamento por parte da instituição de ensino não enseja o reconhecimento do vínculo de emprego, a teor do § 2º do art. 3º da Lei nº 11.788 /08". Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento .

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3077 SE

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DE SERGIPE. COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. CRITÉRIOS DE RECONDUÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E DE ESCOLHA DE SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. No art. 71 , inc. II , c/c o art. 75 da Constituição da Republica se confere competência aos Tribunais de Contas estaduais para julgar contas prestadas pela Mesa Diretora de órgão legislativo pelo princípio da simetria. Precedentes. 2. Inconstitucionalidade de norma de Constituição estadual que dispensa apresentação de parecer prévio sobre as contas de Chefe do Poder Executivo municipal a ser emitido pelo respectivo Tribunal de Contas Estadual. Precedentes. 3. A recondução ao cargo de Procurador-Geral de Justiça deve observar o parâmetro definido no art. 128 , § 3º , da Constituição da Republica . Interpretação conforme que, sem invalidar norma local, permite apenas uma recondução ao cargo. 4. Ausência de vício formal de iniciativa quando a emenda da Constituição estadual adequar critérios de escolha do chefe da Polícia Civil aos parâmetros fixados no art. 144 , § 4º , da Constituição da Republica . Impõe-se, na espécie, interpretação conforme para circunscrever a escolha do Governador do Estado a delegados ou delegadas integrantes da carreira policial, independente do estágio de sua progressão funcional. 5. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente procedente.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 . INOCORRÊNCIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, NA HIPÓTESE DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE DE SEREM CONSIDERADOS COMO RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS OS SÓCIOS OU OS TERCEIROS NÃO SÓCIOS QUE, APESAR DE EXERCEREM A GERÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA, À ÉPOCA DO FATO GERADOR, DELA REGULARMENTE SE AFASTARAM, SEM DAR CAUSA À SUA POSTERIOR DISSOLUÇÃO IRREGULAR. TEMA XXXXX/STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 , aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/2016, do STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 ("Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC ").Com o advento do CPC/2015 , o rito de processo e julgamento dos recursos especiais repetitivos passou a ser estabelecido nos arts. 1.036 a 1.041 do referido diploma normativo, aplicáveis ao caso. Em consonância com o disposto no art. 1.036 , § 5º , do CPC/2015 e no art. 256 , caput, do RISTJ, previu-se a necessidade de afetação de dois ou mais recursos representativos da controvérsia, exigência cumprida, no caso, em razão de também terem sido afetados os Recursos Especiais XXXXX/SP e 1.787.156/RS , que cuidam do mesmo tema XXXXX/STJ. II. No acórdão recorrido, ao manter a decisão monocrática do Relator, em 2º Grau, que, com fundamento no art. 557 , caput, do CPC/73 , negara seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Nacional, o Tribunal de origem confirmou o decisum que, nos autos da Execução Fiscal, havia indeferido o requerimento de inclusão, no polo passivo do feito executivo, de sócios que, embora tivessem poder de gerência da pessoa jurídica executada, à época do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se afastaram, sem dar causa, portanto, à sua posterior dissolução irregular. O acórdão recorrido não registra e a recorrente não alega a prática de qualquer ato ilícito, pelos ex-sócios, quando da ocorrência do fato gerador. No Recurso Especial a Fazenda Nacional sustenta a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da pessoa jurídica executada, contra os sócios que exerciam a sua gerência ao tempo do fato gerador e dela regularmente se retiraram, antes da sua dissolução irregular, não lhe dando causa. III. A controvérsia ora em apreciação, submetida ao rito dos recursos especiais representativos de controvérsia, nos termos dos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015 , restou assim delimitada:"Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária" (Tema XXXXX/STJ). IV. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 1.022 do CPC/2015 , porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. V. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, o Recurso Especial XXXXX/SP (Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI , DJe de 23/03/2009), fixou a tese de que "a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN . É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa" (Tema 97 do STJ). No mesmo sentido dispõe a Súmula 430 /STJ ("O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente"). VI. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, à luz do art. 135 , III , do CTN , não se admite o redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada, contra o sócio e o terceiro não sócio que, embora exercessem poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem a prática de ato com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retiraram e não deram causa à sua posterior dissolução irregular. Precedentes do STJ: EREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro JOSÉ DELGADO , PRIMEIRA SEÇÃO, DJU de 28/02/2000; EAg XXXXX/RJ , Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO , PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 01/02/2011; AgRg no Ag XXXXX/RJ , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES , PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/05/2011; REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, DJe de 25/09/2014; AgRg no AREsp XXXXX/SC , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA , PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/09/2014; AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, DJe de 30/09/2014.VII. A própria Fazenda Nacional, embora, a princípio, defendesse a responsabilização do sócio-gerente à época do fato gerador, curvou-se à tese prevalecente no Superior Tribunal de Justiça, como se depreende da alteração da Portaria PGFN 180/2010, promovida pela Portaria PGFN 713/2011.VIII. Tese jurídica firmada: "O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135 , III , do CTN ."IX. Caso concreto: Recurso Especial improvido.X. Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-N e seguintes do RISTJ).

  • TRT-2 - XXXXX20205020714 SP

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    CONTRATO DE ESTÁGIO. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Estando o contrato de estágio formalmente constituído, nos termos da Lei nº 11.788 /2008, é ônus do reclamante provar em Juízo que houve desvirtuamento em seu cumprimento e que, na realidade, havia verdadeiro contrato de trabalho. Aplicação do artigo 818 da CLT . Não apresentando provas robustas neste sentido, permanece válido o contrato firmado entre a empresa concedente, a entidade de ensino e o reclamante. Recurso Ordinário não provido.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010030 RJ

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    CONTRATO DE ESTÁGIO. RECESSO REMUNERADO. NÃO CONCESSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O contrato de estágio diferencia-se do contrato de trabalho porque no estágio, embora exista a pessoalidade, a subordinação, a continuidade e a contraprestação, requisitos comuns, pois também presentes no contrato de trabalho, o escopo principal é a formação profissional do estagiário, tendo finalidade pedagógica e de aprendizado. É certo que o estagiário pode reunir todas as características inerentes ao empregado, tendo ainda a Lei 11.788 /08, previsto o recesso remunerado ao estagiário. Apesar de tal figura se assemelhar às férias do empregado, com esta não se confunde, eis que diversas as relações contratuais. Importante destacar, conforme as disposições legais, que a cada ano de duração do estágio, o estagiário faz jus a um recesso remunerado de trinta dias, sendo proporcional se o período de estágio for inferior. A rescisão antecipada do Contrato de Estágio, independentemente da iniciativa, preserva o direito do Estagiário quanto ao recesso remunerado. Outrossim, vale ressaltar que, não se tratando de férias e não havendo previsão normativa, o recesso deve ser remunerado através do pagamento da bolsa estágio normal, não havendo acréscimo do terço constitucional.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030148 MG XXXXX-79.2021.5.03.0148

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    CONTRATO DE ESTÁGIO. NULIDADE. Para a validade do contrato de estágio, a Lei n. 11.788 /2008 estabelece formalidades e condições que devem ser observadas, sob pena de se reconhecer a relação de emprego entre as partes. No caso dos autos, o contrato de estágio é inválido, vez que ficou comprovado que o reclamante exercia atividades típicas de bancário, que extrapolavam nitidamente aquelas previstas no Termo de Compromisso de Estágio. Sentença mantida, no particular.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20125020003

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS N os 13.015 /2014 E 13.105 /2015 - DESCABIMENTO. 1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Nos termos do inciso IIIdo § 1º-A do art. 896 da CLT , não se conhece do recurso de revista quando a parte não impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. No caso, o trecho transcrito do acórdão não revela a determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem o cotejo analítico de teses. 2. INDENIZAÇÃO. ESTABILIDADE GESTANTE. Estando a decisão recorrida em harmonia com o entendimento consagrado na Súmula 244 , I, desta Corte, não prospera o recurso (art. 896 , § 7º , da CLT e Súmula 333 /TST). 3. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Os fundamentos de fato e de direito que suportam o julgado não permitem vislumbrar má aplicação das regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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