TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20247011001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ALUGUEL DE ÔNIBUS PARA REALIZAÇÃO DE EXCURSÃO - PROFISSIONAL DO RAMO DE TURISMO - INAPLICABILIDADE DO CDC - DEFEITOS NOS VEÍCULOS - DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO CONTRATO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS DANOS MORAIS DO CONTRATANTE - SENTENÇA MANTIDA. I - A luz da teoria finalista, adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, são inaplicáveis as normas da Lei 8.070 /90 - Código de Defesa do Consumidor , quando o adquirente do produto ou serviço não é seu destinatário final, excetuando-se esse conceito apenas quando apresentada vulnerabilidade da parte, devendo na espécie, portanto, a relação contratual havida entre as partes, pessoas jurídicas em condição de igualdade, ser analisada sob o regramento do Código Civil . II - Contratada a locação de ônibus de turismo por pessoa física organizadora de excursões e ocorridos defeitos nos veículos, que causaram transtornos aos passageiros, é patente o descumprimento contratual da empresa locadora, que deve suportar pelas perdas e danos sofridos pelo contratante. III - Não demonstrado nos autos que o autor sofreu qualquer tipo de humilhação ou situação vexatória perante seus clientes pelas falhas ocorridas nos veículos alugados para realização da excursão, descabe o pedido de reparação por danos morais.