Contrato de Turismo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20247011001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ALUGUEL DE ÔNIBUS PARA REALIZAÇÃO DE EXCURSÃO - PROFISSIONAL DO RAMO DE TURISMO - INAPLICABILIDADE DO CDC - DEFEITOS NOS VEÍCULOS - DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO CONTRATO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS DANOS MORAIS DO CONTRATANTE - SENTENÇA MANTIDA. I - A luz da teoria finalista, adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, são inaplicáveis as normas da Lei 8.070 /90 - Código de Defesa do Consumidor , quando o adquirente do produto ou serviço não é seu destinatário final, excetuando-se esse conceito apenas quando apresentada vulnerabilidade da parte, devendo na espécie, portanto, a relação contratual havida entre as partes, pessoas jurídicas em condição de igualdade, ser analisada sob o regramento do Código Civil . II - Contratada a locação de ônibus de turismo por pessoa física organizadora de excursões e ocorridos defeitos nos veículos, que causaram transtornos aos passageiros, é patente o descumprimento contratual da empresa locadora, que deve suportar pelas perdas e danos sofridos pelo contratante. III - Não demonstrado nos autos que o autor sofreu qualquer tipo de humilhação ou situação vexatória perante seus clientes pelas falhas ocorridas nos veículos alugados para realização da excursão, descabe o pedido de reparação por danos morais.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11975438001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PACOTE DE TURISMO - CANCELAMENTO - MULTA CONTRATUAL - COBRANÇA ABUSIVA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. I - Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor , porque caracterizados os personagens abrangidos pelos artigos. 2º e 3º da Lei nº 8.078 /90, aos contratos de aquisição de pacotes de viagem . II - É abusiva a cláusula contratual que impõe aos consumidores a cobrança de multa em percentual superior a 20% (vinte por cento) nos casos de cancelamento de pacote de turismo ( REsp XXXXX/SP ). III - A cobrança de multa baseada em cláusula contratual que só foi declarada abusiva em juízo não configura dano moral.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE PACOTE DE VIAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Tratando de relação de consumo, são aplicáveis as regras da Lei n. 8.078 /90 ? CDC . Havendo mais de um responsável pela causação do dano, a responsabilidade dos fornecedores, além de objetiva, é também solidária quanto à sua reparação (arts. 7º , parágrafo único e 25 , § 1º , ambos do CDC ). Outrossim, tratando-se de vício do produto ou do serviço, a responsabilidade dos fornecedores é solidária na forma do art. 18 do CDC , ou seja, todos que se encontram na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. A responsabilidade das operadoras de turismo e demais integrantes da cadeia de serviços é objetiva, encontrando fundamento na Teoria do Risco do Empreendimento, motivo pelo qual respondem pelos vícios que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. No caso concreto, existindo falha na prestação de serviços, deve ser mantida a sentença que reconheceu a responsabilidade solidária das rés pelos eventos ocorridos durante a estadia dos demandantes em hotel de lazer do tipo resort.DANO MORAL. O descumprimento contratual, por si só, não gera dano moral indenizável, havendo necessidade de prova ofensa relevante à dignidade. Contudo, a falha na prestação de serviço associada à injustificada inércia do fornecedor diante das reclamações do consumidor implica sofrimento e abalo emocional, ensejando indenização por danos morais. No caso concreto, restou caracterizado dano moral indenizável.VALOR INDENIZATÓRIO. O quantum indenizatório, atendido o princípio da razoabilidade, deve ser fixado considerando as circunstâncias do caso, o bem jurídico lesado, a situação pessoal do autor, inclusive seu conceito, o potencial econômico do lesante, a ideia de atenuação dos prejuízos do demandante e o sancionamento do réu a fim de que não volte a praticar atos lesivos semelhantes contra outrem.ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. O provimento da apelação implica redimensionamento dos ônus da sucumbência. A fixação dos honorários advocatícios deve observar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, além da natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviçoAPELAÇÃO DAS RÉS DESPROVIDA. APELAÇÃO DOS AUTORES PROVIDA.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20168090134

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CANCELAMENTO DE PACOTE DE TURISMO. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA ADIMPLIDA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A responsabilidade civil da empresa de turismo é objetiva, uma vez que sua condição de prestadora de serviços lhe impõe o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado, incluindo neste contexto o dever de informação, proteção e boa-fé objetiva consoante se depreende do art. 14 , do Código de Defesa do Consumidor . 2. Para ensejar a obrigação de indenizar basta a aferição do ato ilícito praticado pelo fornecedor ou prestador de serviços e o dano causado ao consumidor. 3. Se o consumidor desistir do pacote adquirido deverá a empresa reembolsá-lo pela quantia já paga, descontado o valor de 10% conforme cláusula contratual, a negativa culminou em danos e contratempos, sendo cabível a reparação dos danos morais. 4. Na quantificação da indenização por dano moral devem ser levadas em conta as circunstâncias do caso, a situação econômica das partes e a gravidade da ofensa, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além do proveito econômico. 5. Devem os honorários advocatícios quando fixados por análise equitativa nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo. 6. Em razão da sucumbência recursal da recorrida devem ser majorados os honorários advocatícios na forma do art. 85 , § 11 , do CPC . Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20228240036

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - AQUISIÇÃO DE PACOTE DE TURISMO - AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA REQUERIDA (AGÊNCIA DE TURISMO) - 1. PRESCRIÇÃO TRIENAL - INOCORRÊNCIA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEGURANÇA E SAÚDE DO CONSUMIDOR -APLICAÇÃO DE PRAZO DECENAL A PARTIR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PREFACIAL AFASTADA - 2. DENUNCIAÇÃO DA LIDE - RELAÇÃO ORIGINÁRIA DE CONSUMO - SUB-ROGAÇÃO - INVIABILIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE - EXEGESE DO ART. 88 DO CDC - REQUERIMENTO INDEFERIDO - 3. VALIDADE DE CLÁUSULA DE RETENÇÃO DE VALORES - INACOLHIMENTO - OCORRÊNCIA DE FORTUITO EXTERNO A INCIDIR CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA - RESSARCIMENTO DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de pretensão indenizatória decorrente de inadimplemento contratual, regido pelas normas consumeristas, ante à falta de prazo específico no CDC - uma vez que apenas prevê para indenização por "fato do produto/serviço" -, aplicável o prazo decenal previsto no art. 205 do CC 2. Em processo envolvendo relação de consumo, indefere-se a denunciação da lide, conforme art. 88 do CDC .. 3. Constatada doença grave - fortuito externo - capaz de frustrar a realização de viagem internacional, é inviável a retenção de valores por multa compensatória em contrato de prestação de serviços de turismo, justificando a indenização material pelo referido valor.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20208220014 RO XXXXX-09.2020.822.0014

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    Conhece-se do recurso que atende ao princípio da dialeticidade, rebatendo os argumentos da sentença. A agência de viagem é parte legítima para figurar no polo passivo da ação em que se discute a responsabilidade civil pelos danos sofridos com o impedimento de embarque em aeronave, por fazer parte de cadeia de consumo, respondendo solidariamente pelos danos causados aos consumidores em razão da falha do serviço intermediado. Excluir a responsabilidade civil solidária da agência de viagem intermediadora viola a norma de proteção ao consumidor, por dificultar a reparação dos danos sofridos, diante do contrato de turismo entabulado entre as partes, que se trata de uma obrigação de resultado, onde o consumidor transfere ao fornecedor a responsabilidade da organização de viagem, na expectativa de evitar preocupações. O valor fixado a título de indenização por danos morais deve ser alterado quando excessivo, considerando os critérios pertinentes ao caso concreto.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160014 PR XXXXX-43.2019.8.16.0014 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA APÓS PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS. QUESTÃO DERIVADA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 205 DO CC . PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-43.2019.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Fernanda Karam de Chueiri Sanches - J. 23.06.2020)

    Encontrado em: uma cobrança indevida, no contexto de uma relação de consumo de serviço de telefonia, seja uma forma de enriquecimento sem causa, pois, a rigor, nessas situações há uma causa, um fundamento, que é o contrato... Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 Autos nº. XXXXX-43.2019.8.16.0014 Recurso Inominado nº XXXXX-43.2019.8.16.0014 3º Juizado Especial Cível de Londrina EXPERT-TRAVEL OPERADORA DE TURISMO... DISPOSITIVO Ante o exposto, esta 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de EXPERT-TRAVEL OPERADORA DE TURISMO LTDA., julgar pelo (a) Com Resolução

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. PACOTE TURÍSTICO. AQUISIÇÃO DE ESTADIA EM HOTEL NÃO DISPONIBILIZADA NA FORMA COMO CONTRATADA. ACOMODAÇÃO EM QUARTO DE QUALIDADE E TAMANHO INFERIOR AO CONTRATADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGÊNCIA DE VIAGENS E DA OPERADORA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. Pacote turístico. Singularidade do contrato de turismo que se evidencia pelo elemento psicológico a ele inerente (a expectativa de realização plena de lazer, cultura, diversão, prazer) e pela obrigação de resultado, decorrente da transferência das preocupações inerentes à responsabilidade da organização da viagem e todos os eventos que a compõem. O contrato de turismo com esta acepção determina, para uma das partes, a obrigação de um resultado útil e, para a outra, apenas o pagamento de um valor. Responsabilidade solidária. O descumprimento de qualquer um dos serviços contratados, responsabiliza a agência de turismo e a operadora, eis que 'lato senso', ambas são prestadoras de todos os serviços turísticos que integram o pacote, independentemente da responsabilidade final ou intermediária ser de outras empresas. A prestação defeituosa do serviço contratado dá ensejo ao dever de indenizar o dano moral causado ao consumidor. Dano Moral. Comprovada a ocorrência... do fato narrado na inicial, impondo-se a condenação da demandada na reparação dos morais experimentados pelas autoras decorrente da falha no serviço. Quantum indenizatório. Quantum indenizatório fixado de acordo com os parâmetros usualmente praticados pela Câmara em situações análogas. Dano Material parcialmente deferido. A condenação das rés a restituir o valor integral pago pelo pacote não reflete a razoabilidade que o caso exige, eis que em se tratando de pacote turístico, outros serviços, como o transporte aéreo, foram prestados. Ademais, os demandantes permaneceram os sete dias no local usufruindo, ainda que de modo precário, os atrativos oferecidos pelo hotel, bem como pelo local. Deferido o ressarcimento de metade do valor do pacote. Encargos sucumbenciais readequados. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70079038196, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 17/10/2018).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-94.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI CONCEDIDA TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, NO SENTIDO DE SE DETERMINAR A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE PARCELAS RELATIVAS A CONTRATO DE TURISMO COMERCIALIZADO PELA AUTORA, ESTE FIRMADO PELO INTERESSADO LUCAS, PARCELAS ESTAS COBRADAS EM FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO DO INTERESSADO – ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - ACERTO DA R. DECISÃO COMO PROFERIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 , DO CPC – RESCISÃO DE CONTRATO RELACIONADO AO SETOR DE TURISMO, POR CONTA DA CRISE SANITÁRIA DECORRENTE DA ECLOSÃO DA PANDEMIA DE "COVID-19" – APLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 948 /2020 – SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS VINCENDAS, CONTUDO, QUE NÃO EQUIVALE A IMEDIATA DEVOLUÇÃO DE VALORES, COMO PRETENDE FAZER CRER A AGRAVANTE – TUTELA AQUI CONCEDIDA QUE, ADEMAIS, APENAS REFORÇOU TUTELA JÁ ANTERIORMENTE CONCEDIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA INTENTADA PELO CONTRATANTE LUCAS PERANTE O JEC, ESTA PROMOVIDA APENAS CONTRA A AGÊNCIA DE VIAGENS, ORA AGRAVADA - ACERTO DA R. DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.

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