Contrato Válido e Regular em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20228060114 Lavras da Mangabeira

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE TARIFAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADICIONAL. CONTRATAÇÃO DE PACOTE DE SERVIÇO COMPROVADA. AUTONOMIA DA VONTADE. CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO. CONTRATO VÁLIDO E REGULAR. COBRANÇA LÍCITA. DESCONTOS DEVIDOS. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO OU MEIO VEXATÓRIO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE, DE DANO E DE NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata o caso dos autos, de um Ação Anulatória de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais em que a parte autora alega que o banco promovido passou a efetuar descontos de seu benefício previdenciário referente à cobrança da tarifa bancária pelos serviços denominados de ¿Cesta Bradesco Expresso 4¿, o qual assegura não ter contratado. 2. O cerne da lide reside na análise da alegada nulidade do débito, da ilegalidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora e da existência de responsabilidade civil da parte promovida pelos eventuais danos materiais e morais causados. 3. O fato constitutivo do direito da parte autora foi documentalmente comprovado através dos extratos bancários de folhas 24/39, os quais evidenciam a existência dos descontos impugnado diretamente de sua conta bancária, pela parte promovida, identificados pela rubrica Tarifa Bancária Cesta B. Expresso 4. 4. A instituição financeira promovida apresentou contestação acompanhada de cópia do contrato assinado pela parte autora em que evidencia a abertura de conta bancária na instituição financeira promovida, com a contratação dos serviços para movimentação de conta-corrente, operações de crédito e cobrança, pagamento e recebimento de salário (fls. 95/98), contratação do pacote de serviço denominado Cesta Bradesco Expresso 4 (fl. 99); adesão aos serviços Bradesco Expresso para cartão de débito e cheque especial (fl. 101/102); autorização para reserva de margem consignável (fl. 103); adesão ao programa de benefícios Bradesco Expresso (fl. 104/105); e documentos pessoais do autor (fls. 107/109). 5. A parte promovida se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, na forma do art. 373 , inciso II , do Código de Processo Civil , através da comprovação de que houve a efetiva contratação do pacote de serviços Cesta Bradesco Expresso 4. 6. Não obstante as instituições financeiras sejam obrigadas a disponibilizar aos clientes pacotes de serviços básicos livre de cobrança de tarifa, em conformidade com o art. 2º, Resolução n. 3.919/2010 do Banco Central do Brasil, deve-se destacar que, conforme os arts. 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, da mesma resolução, é permitida a cobrança de tarifa bancária quando o consumidor livremente contrata a oferta de serviços especiais, diferenciados ou de pacotes de serviços que possibilitem a utilização de eventos em quantidade que exceda o limite de eventos gratuitos dos pacotes prioritários (básicos), como é o caso dos autos. 7. Logo, diante da prova da contratação específica de serviços adicionais pelo autor, com a devida cientificação dos termos do contrato e da ausência de elementos aptos a infirmar a capacidade de entendimento e da manifestação livre e consciente da vontade na realização do negócio jurídico, não subsiste a pretensão de nulidade do débito nem o argumento de que teria havido violação do dever de informação. 8. Ressalto, ainda, que o pacote de serviço contratado, embora diferenciado, não dá ao consumidor a possibilidade de utilização irrestrita de serviços bancários, devendo, portanto, arcar com o custo unitário pela de cada evento que superar a quantidade disponível para o respectivo pacote contratado, no caso o Cesta Bradesco Expresso 4. Nesse contexto, além de ser natural que haja o reajuste anual do preço do serviço, a utilização em quantidade superior a contratada justificaria a cobrança de tarifa acima do valor nominal do contrato e, nesse caso, caberia ao autor comprovar que não excedeu a quantidade de eventos previstos em seu pacote de serviço, pois, a inversão do ônus probatório não exime a responsabilidade da parte requerente de comprovar, ainda que minimamente, a existência do fato constitutivo do seu direito. 9. Reconhecida a validade do negócio jurídico, é inviável a procedência da pretensão autoral, pois as provas dos autos evidenciam que os descontos realizados na conta da parte autora são lícitos, uma vez que se deram em razão de contrato existente e válido, constituindo, portanto, exercício regular do direito decorrente do cumprimento de avença contratual firmada entre as partes, uma vez que, em se tratando de negócio jurídico bilateral, é de rigor a imposição do cumprimento das condições estabelecidas tanto pela parte autora como pelo agente financeiro. 10. Portanto, é lícita a conduta do banco promovido que efetua a cobrança de tarifa bancária decorrente da contraprestação de pacote de serviço diferenciado e livremente contratado pelo consumidor, no estrito cumprimento das cláusulas contratuais. Inexiste, portanto, danos materiais a serem reparados. 11. Do mesmo modo, inexistem elementos nos autos que evidenciam que a parte promovida tenha praticado qualquer conduta ilícita ou submetido a parte autora a situação de vexame que tenha violado sua honra e dignidade ou lhe causado constrangimento perante terceiros a ponto de lhe causar danos morais. 12. São pressupostos da responsabilidade civil, a existência de conduta ilícita, de nexo causal entre esta conduta e o dano. Logo, inexistindo a conduta ilícita e o dano, não há os requisitos mínimos para embasar a obrigação de indenizar, diante da ausência dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil, elencados nos arts. 186 e 927 do Código Civil . 13. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza (CE), data indicada no sistema. DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator

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  • TJ-GO - Apelação / Reexame Necessário XXXXX20168090003

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    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS. EXTENSÃO AOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS. DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA Nº 36 DESTE SODALÍCIO GOIANO. PAGAMENTO DAS FÉRIAS EM DOBRO, FGTS E MULTA PREVISTA NA CLT . IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO CELETISTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o contrato temporário de prestação de serviços firmado pela Administração Pública é válido e regular, conforme ocorre na situação sub examine, a relação funcional estabelecida com o contratado submete-se ao regime jurídico-administrativo, afastando-se a possibilidade de configuração de vínculo empregatício regido pela legislação trabalhista. 2. Nos termos da Súmula nº 36 deste Sodalício Goiano, ?é devida a extensão dos direitos sociais previstos no artigo 7º , da Carta Magna , a servidor contratado temporariamente, nos moldes do artigo 37 , inciso IX , da Carta da República?, fazendo jus a recorrente, tão somente, ao direito ao recebimento de décimos terceiros salários (integral e proporcional), férias e seu adicional, durante o período de vigência do contrato, devidamente corrigido. 3. Por inexistir vínculo trabalhista entre as partes, não faz jus a autora ao recebimento de férias em dobro, aos depósitos do FGTS, ou multas previstas na CLT , cujo pagamento é assegurado somente ao empregado celetista. 4. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS, MAS DESPROVIDAS.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160148 Rolândia XXXXX-87.2021.8.16.0148 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PARCIAL NULIDADE DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO ( CPC , ART. 1.013 , § 3º , INC. II ). MÉRITO. NEGÓCIO JURÍDICO ANALISADO À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . COBRANÇA DE “TARIFA DE CADASTRO”. POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR. PREVISÃO CONTRATUAL CLARA E EXPRESSA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 382 DO STJ. CONTRATO VÁLIDO E REGULAR. PRECEDENTES. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS ( CPC , ART. 85 , § 11 ). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - XXXXX-87.2021.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 30.05.2022)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190213

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    APELAÇÃO CÍVEL. Embargos de devedor. REJEIÇÃO - contrato válido e regular derivado de pregão eletrônico (fls. 18). Nota de empenho e devida comprovação da entrega do material adquirido. Litigância de má fé configurada - Venire Contra Factum Proprium que veda o comportamento contraditório, inesperado, que causa surpresa na outra parte. Aplicação que decorre da boa-fé objetiva e da lealdade contratual, exigíveis de todos os contratantes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE MINAS GERAIS. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 100/2007. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. EFEITO EX TUNC. NULIDADE DO VÍNCULO. FGTS. DIREITO. 1. No julgamento do RE XXXXX/RR , realizado sob a sistemática da repercussão geral, o STF declarou a constitucionalidade do art. 19-A da Lei n. 8.036 /1990, garantindo o direito ao depósito de FGTS aos empregados admitidos sem concurso público por meio de contrato nulo. 2. Também sob a sistemática da repercussão geral, a Suprema Corte, ( RE XXXXX/RS ), firmou a seguinte tese: "A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público ( CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036 /90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS". 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI XXXXX/DF , declarou a inconstitucionalidade dos incisos I, II, IV e V, do art. 7º, da Lei Complementar do Estado de Minas Gerais n. 100/2007, sob o fundamento de que o referido diploma legal tornou titulares de cargo efetivo servidores que ingressaram na administração pública sem a observância do preceito do art. 37, II, da CF/1988.4. O efeito prospectivo de parte da decisão proferida no julgamento da referida Ação Direta de Inconstitucionalidade - definindo que a sua eficácia só começaria a surtir efeitos a partir de doze meses, contados da data da publicação da ata daquele julgamento - não retirou o caráter retroativo do julgado (ex tunc), tendo apenas postergado a incidência desse efeito em razão da necessidade de continuidade do serviço público e do grande volume de servidores envolvidos. Precedentes do STJ.5. A nulidade da efetivação dos servidores em cargo público alcançou todo o período regido pelos dispositivos declarados inconstitucionais, pois tal declaração de inconstitucionalidade, ao tornar nulo o provimento indevido em cargo efetivo, ensejou a nulidade da relação contratual jurídica-administrativa.6. O fato de ter sido mantido o vínculo estatutário do servidor com o Estado de Minas Gerais por determinado período não exclui o direito ao depósito do FGTS, já que, uma vez declarado nulo o ato incompatível com a ordem constitucional, nulo está o contrato firmado com o ente federativo.7. Para o fim preconizado no art. 1.039 do CPC/2015 , firma-se a seguinte tese: "Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI XXXXX/DF , têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado."8. Hipótese em que o acórdão impugnado se encontra em dissonância com o entendimento ora estabelecido, merecendo amparo a pretensão formulada, com o reconhecimento do direito ao depósito dos valores relativos ao FGTS na conta vinculada da parte recorrente.9. Recurso Especial provido.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 312 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação Direta de Inconstitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental julgadas em conjunto. 2. Legitimidade. Entidade sindical de grau superior. Pertinência temática. Conhecimento. 3. Superveniência da Lei Federal 14.112 , de 24 de dezembro de 2020. Alteração normativa da Lei 11.101 /2005. Perda de objeto unicamente quanto ao § 4º do art. 83 da Lei 11.101 /2005. 4. Art. 83, I e VI, c. Saldo dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido em lei (cento e cinquenta salários mínimos). Modificação da qualificação de créditos preferenciais para quirografários. Reafirmação do que decidido na ADI 3.934 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe 6.11.2009. 5. Art. 84, I-E e V (dispositivos correlatos à norma original do art. 84, V). Continuidade normativa. Concurso de créditos. Situações excepcionais nas quais há a qualificação como créditos extraconcursais a serem pagos com precedência sobre os demais, voltados à tentativa de preservação da empresa. Justiça social da tributação. Discrímen justificado. 6. Art. 75 , § 3º , da Lei 4.728 /1965 e art. 86 , II , da Lei 11.101 /2005. Antecipação de contrato de câmbio referente a exportações. Restituição em dinheiro de valor adiantado ao devedor-falido. Matéria regulada pelo Banco Central. Importância para o fomento das exportações. RE 627.815 , Rel. Min. Rosa Weber, Pleno, DJe 1º.10.2013. 7. Ações julgadas improcedentes.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190202 RIO DE JANEIRO MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL

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    DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO COM DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO (EMPRÉSTIMO CONSIGNADO). ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUTORA QUE ALEGA EXISTIR DIVERGÊNCIA ENTRE OS TERMOS DO CONTRATO E O ACORDO VERBALMENTE FIRMADO COM PREPOSTO DE CORRETORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA AUTORA, VISANDO À REFORMA INTEGRAL DO JULGADO. CONTRATO VÁLIDO E REGULAR. FATO CONSTITUTIVO DO ALEGADO DIREITO NÃO COMPROVADO. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR Nº 330 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-GO - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218090114 NIQUELÂNDIA

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CONDENAÇÃO EM DANOS E RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DÍVIDA ADVINDA DE SUPOSTA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PROVAS DA CONTRATAÇÃO. CONTRATAÇÃO POR VIA CAIXA ELETRÔNICO ? CONTRATO VÁLIDO E REGULAR. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA DA AUTORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. DÉBITOS DEVIDOS. AUTORA NÃO APRESENTOU PROVA MÍNIMA CAPAZ DE DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. ÔNUS QUE LHE CABIA, NA FORMA DO ART. 373 , I , DO CPC/15 , MESMO À VISTA DA NORMA DO ART. 14 DO CDC . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218090007 ANÁPOLIS

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DÍVIDA ADVINDA DE SUPOSTA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PROVAS DA CONTRATAÇÃO. CONTRATAÇÃO POR VIA CAIXA ELETRÔNICO ? CONTRATO VÁLIDO E REGULAR. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA DO AUTOR. UTILIZAÇÃO DOS VALORES PELO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. DÉBITOS DEVIDOS. AUTOR NÃO APRESENTOU PROVA MÍNIMA CAPAZ DE DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. ÔNUS QUE LHE CABIA, NA FORMA DO ART. 373 , I , DO CPC/15 , MESMO À VISTA DA NORMA DO ART. 14 DO CDC . SENTENÇA REFORMADA. RECURSO INOMINADO PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20188070016 DF XXXXX-53.2018.8.07.0016

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PROCESSO ANTERIOR COM SENTENÇA CONSTITUTIVA AOS DIREITOS DA AUTORA. CONTRATO VÁLIDO E REGULAR. COBRANÇA DAS MENSALIDADES DEVIDAS. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL. 1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099 /1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. Pretensão indenizatória por danos materiais e morais em decorrência de sentença de outro processo que determinou a reintegração de seus dependentes no plano de saúde e a ré só cumpriu a determinação judicial após alguns meses, ficando seus dependentes de 09/2017 a 02/2018 sem a cobertura do plano. 2 - Plano de saúde. Processo anterior com sentença constitutiva aos direitos da autora. Prestações de trato sucessivo. Cobrança devida. Na forma do art. 323 do CPC , o pedido relativo a prestações de trato sucessivos se estende enquanto durar a obrigação. Assim, determinada em sentença a reintegração dos filhos do autor ao plano de saúde, o contrato se apresenta como válido e eficaz, sendo devida a contraprestação da autora com o pagamento das mensalidades. Portanto, não há que se falar em restituição em dobro dos valores pagos à administradora do plano de saúde após a reintegração dos seus dependentes. 3 - Dano moral. O reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais pressupõe a prática de ilícito. Sem demonstração de ilegalidade não se acolhe pedido de indenização por danos morais (art. 186 do Código Civil ). Sentença que se confirma por seus próprios fundamentos. 4 - Recurso conhecido, mas não provido. Custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, pelo recorrente vencido. R

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