Contribuição para o Fgts em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20015065555 XXXXX-22.2001.5.06.5555

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    RECURSO DE REVISTA. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS. -FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA . Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas- (Orientação Jurisprudencial nº 195 da SBDI-1 do TST).CONTRIBUIÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. -IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO. -DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO.É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculado ao final, nos termos da Lei nº 8.541 /1992, art. 46 , e Provimento da CGJT nº 03/2005- (Súmula nº 368 , II, do TST). Recurso de revista a que se dá provimento.

  • TRT-8 - RO XXXXX20175080011

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    FÉRIAS INDENIZADAS. OJ 195 DA SDI-1 DO TST. NÃO INCIDÊNCIA DE FGTS. Nos termos da OJ 195 da SDI-1 do TST, "não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas". Recurso provido em parte. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-51.2017.5.08.0011 RO; Data: 28/11/2018; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: MARY ANNE ACATAUASSU CAMELIER MEDRADO )

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX72020501003

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    RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 3º , DA CLT . Para a configuração do vínculo de emprego faz-se necessária a presença, concomitante, dos seguintes requisitos, a saber: pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade, sendo certo que a ausência de qualquer desses requisitos descaracteriza o trabalhador como empregado. Não havendo a comprovação, concomitante, de todos os requisitos necessários para a configuração do vínculo de emprego, nos termos do artigo 3º , da CLT , não há que se falar em vínculo empregatício.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 67803 MG XXXXX-7

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    CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO PROVADO. ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. 1. Mostra-se digna de prestígio a sentença que anula Notificação de Débito relativo a contribuições para o FGTS. Falta a caracterização de vínculo empregatício a justificar a lavratura de auto de infração. A fiscalização não pode transformar as relações de emprego. 4. Apelação e remessa improvidas.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-34.2019.4.04.9999

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    EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. As contribuições para o FGTS não têm natureza tributária e, nos termos da Súmula 353 do Superior Tribunal de Justiça, não se aplicam as disposições do Código Tributário Nacional . 2. Considerando que o FGTS não possui natureza tributária e nem há lei prevendo prazo decadencial, ele não está sujeito a decadência. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) XXXXX/DF, com repercussão geral reconhecida, atualizou sua jurisprudência para modificar de trinta para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), declarando a inconstitucionalidade dos artigos 23 , § 5º , da Lei 8.036 /90 e 55 do Decreto 99.684 /90, que previam a prescrição trintenária. 4. Hipótese em que não há decadência, considerando a inexistência de prazo decadencial, nem prescrição, dada a modulação de efeitos. Decadência e prescrição afastadas, sem prejuízo de análise da prescrição intercorrente pelo juízo.

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG): AI XXXXX20124010000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI COMPLEMENTAR N. 110 /2001. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL . APLICAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. HOMOLOGAÇÃO. 1. Trata-se na origem de execução fiscal que se encontra amparada em duas CDA's, uma referente à dívida do FGTS e outra relativa à Contribuição Social instituída pela Lei Complementar n. 110 /2001, sendo que, somente em relação a esta última, a decisão agravada declarou prescrito o crédito tributário, sendo este o objeto do agravo de instrumento. 2. Merece reforma a decisão que deu provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista que o aludido decisum teve como fundamento o prazo prescricional trintenário aplicável à cobrança de contribuição do FGTS - consoante entendimento jurisprudencial que prevalecia antes do julgamento do Recurso Extraordinário ARE n. 709.2012/DF, pelo Supremo Tribunal Federal -, a qual, diferentemente das Contribuições Sociais, não tem natureza tributária. 3. "O STF, ao julgar as ADIs nº 2556/DF e 2568/DF, atribuiu natureza tributária às contribuições instituídas pela Lei Complementar nº 110 /2001. Como elas ostentam natureza tributária, aplicam-se-lhes as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre prescrição" (TRF da 1ª Região: AC n. XXXXX-69.2010.4.01.3300 - Relatora Juíza Federal Maria Cecília de Marco Rocha - e-DJF1 de 07.03.2016). 4. "A 'entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza prevista em lei (dever instrumental adstrito aos tributos sujeitos a lançamento por homologação), é modo de constituição do crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado. Incidência do enunciado da Súmula 436 do STJ' ( AgRg no AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro NAPOLEÃO Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/05/2015, DJe 03/06/2015). 4. Considerando que houve a declaração do débito tributário por meio da GFIP, o prazo prescricional previsto no art. 174 do CTN para a propositura da execução judicial começa a correr da data do vencimento da obrigação tributária, e, quando não houver pagamento, a data da entrega da declaração, se esta for posterior àquele" (STJ: REsp n. 1.497.248/RS - Relator Ministro OG Fernandes - DJe de 20.08.2015) 5. Hipótese em que, constituído o crédito tributário no seu vencimento e somente sido inscrita a dívida e ajuizada a execução fiscal após o transcurso do prazo de cinco anos, encontra-se configurada a prescrição, eis que não evidenciada a suspensão ou a interrupção do prazo prescricional. 6. Agravo interno provido. Agravo de instrumento desprovido.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO (SUMARÍSSIMO).: RO XXXXX20235190003

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    eMeNTA ReCURSO ORDINÁRIO PATRONAL. ReSCISÃO INDIReTA. MULTA DO ARTIGO 477 , § 8º , DA CLT . TRATANDO-Se De AÇÃO QUe VISA O ReCONHeCIMeNTO eM JUÍZO DA ReSCISÃO INDIReTA DO CONTRATO De TRABALHO, NÃO Se PODe IMPUTAR AO eMPReGADO O ATRASO NA QUITAÇÃO DAS VeRBAS ReSCISÓRIAS, RAZÃO PeLA QUAL, ReCONHeCIDA A ReSCISÃO INDIReTA, CONSIDeRA-Se DeVIDA A MULTA DO ART. 477 , § 8º , DA CLT , COMO PReTeNDIDO PeLO AUTOR. ReCURSO NÃO PROVIDO.

    Encontrado em: FGTS. CTPS... Desembargadora Anne Helena Fischer Inojosa: Peço vênia para divergir do Relator nos seguintes temas recursais: 1- ABANDONO DE EMPREGO. FGTS. CTPS... a mensuração dos direitos trabalhistas e para o recolhimento das contribuições previdenciárias a seu cargo e a cargo do empregado, no curso do pacto laboral, estão, repita-se, expressa e previamente estabelecidos

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047000 PR XXXXX-05.2019.4.04.7000

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    ADMINISTRATIVO. FGTS. PRESCRIÇÃO. TRINTENÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. A prescrição para a cobrança dos valores devidos ao FGTS é trintenária, consoante pacificado na jurisprudência pátria, mormente do STF e do STJ, havendo este último Tribunal editado a Súmula nº 210 a esse respeito. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, devida, a título de correção monetária das contas vinculadas do FGTS, a aplicação de percentual de 84,32% referente ao plano Collor I e de 21,87% referente ao plano Collor II.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185090892

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    DANOS MORAIS. DEPÓSITOS DO FGTS. AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE NO PERÍODO CONTRATUAL. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEFERIDA. A ausência de depósito ou depósito irregular do FGTS durante o contrato de trabalho gera dano moral presumido, ou in re ipsa, por se tratar de inadimplemento de verba salarial de indiscutível relevância ao trabalhador, seja para uso nas hipóteses previstas em lei durante a vigência do contrato ou no momento da despedida para fazer frente às necessidades a ser supridas com a falta do salário. Aplicação do item I da Súmula 33 do Pleno deste Regional. Recurso ordinário do autor a que se dá provimento para deferir a indenização postulada.

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