Controles de Frequência Apresentados em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165050017

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    RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PERÍODO FALTANTE. SÚMULA N.º 338 , I, DO TST. PRESUNÇÃO RELATIVA. ADOÇÃO PELA MÉDIA COM LASTRO NA PROVA PRODUZIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o empregador enquadrado no art. 74 , § 2º , da CLT deve apresentar os controles de jornada dos empregados, sob pena de se presumir verdadeira a jornada declinada na petição inicial (Súmula n.º 338 , I, do TST). 2. No caso de apresentação parcial dos controles de frequência, a jurisprudência da SBDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de reconhecer a jornada de trabalho declinada na petição inicial em relação aos meses faltantes. 3. Não obstante, a Corte Regional, com lastro no conjunto probatório, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, consignou que os controles de frequência apresentados abrangeram a maior parte do contrato de trabalho, enquanto que a prova oral não ratificou a jornada de trabalho declinada pela trabalhadora e não há nenhum indício de substancial modificação da jornada cumprida nos meses em que ausente a prova documental. 4. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao apreciar o conjunto da prova e decidir pela apuração das horas extras com lastro nos controles de frequência e pela média nos meses em que ausente a prova documental, não contrariou a Súmula n.º 338 , I, do TST, pois a presunção ali consignada é apenas relativa. Recurso de revista não conhecido.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165050017

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    RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO DE APENAS DOIS MESES. Evidenciado que a reclamada deixou de apresentar os cartões de ponto de apenas dois meses, inexistindo qualquer indício de ausência de validade dos demais controles de frequência apresentados em relação a todo o período contratual, não há como acolher a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial relativa a esse interregno, desconsiderando a veracidade de toda a prova documental carreada aos autos, consistente nos controles de frequência alusivos à totalidade do período contratual, os quais devem nortear a fixação da jornada de trabalho da reclamante quanto aos dois meses faltantes. Acresça-se que a prova produzida nos autos, ainda que não abranja a totalidade do período postulado, pode servir como base ao magistrado na fixação das horas extras, consoante diretriz perfilhada pela OJ nº 233 da SDI-1 desta Corte . Ilesa, portanto, a Súmula 338 do TST. Recurso de revista não conhecido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010048 RJ

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    1) HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ALGUNS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. Verifica-se que a reclamada deixou de apresentar poucos controles de frequência (setembro a dezembro de 2012, janeiro e março de 2013; 6 meses de um total de 24 meses), razão pela qual entendo não ser razoável admitir que somente nestes períodos em que inexistem controles de frequência nos autos, o reclamante laborou na jornada declinada na inicial. Considerando que não foram realizadas outras provas que corroborem com a tese exposta na inicial e que os demais controles de frequência confirmam os fatos narrados na defesa, não há que se falar em pagamento de horas extras e reflexos. 2) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. PROVA TÉCNICA. Constatado pela prova pericial que o reclamante esteve exposto a risco por tempo extremamente reduzido, na forma da Súmula 364 , do TST, e que não esteve em contato com agentes insalubres, indevido o pagamento dos adicionais pleiteados. 3) HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO. ISENÇÃO. Ao autor, sucumbente no objeto da perícia, foi concedido o benefício da gratuidade de justiça em sede recursal, pelo que é isento do pagamento dos honorários periciais, que deverão ser ressarcidos pela União. 4) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Para que reste caracterizado, é necessário que o ofendido comprove o sofrimento alegado, devendo trazer aos autos todos os dados necessários à sua identificação, com os elementos indicadores da gravidade e da repercussão da ofensa.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185180002

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    JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. CONTROLES DE FREQUÊNCIA APRESENTADOS AOS AUTOS. IDONEIDADE. ÔNUS DA PROVA. É do reclamante o ônus de elidir a presunção de veracidade da jornada anotada nos controles de frequência apresentados aos autos, se formalmente idôneos (TST, SUM- 338 , II).

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030058 MG XXXXX-25.2019.5.03.0058

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    CONTROLES DE PONTO. PRÉ-ASSINALAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. Como é cediço, o art. 74 , § 2º , da CLT autoriza a pré-assinalação do período destinado ao intervalo intrajornada no controle de frequência do empregado. Assim, apresentado os controles de ponto com a pré-assinalação do intervalo intrajornada pelo empregador, cabe ao empregado comprovar que o período para repouso e alimentação pré-assinalado não era efetivamente concedido.

  • TRT-20 - XXXXX20155200007

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    CONTROLE DE JORNADA DE LABOR. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO POR PARTE DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. EFEITOS. A ausência da juntada dos controles de frequência pelos reclamada faz presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na exordial pelo reclamante, nos termos da Súmula 338 do C. TST, que considera ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74 , § 2º , da CLT . A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, que pode ser afastada por prova em contrário, o que não ocorreu no caso dos autos.

  • TRT-5 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20065050030 BA XXXXX-33.2006.5.05.0030

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    HORAS EXTRAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA, MARCAÇÃO BRITÂNICA DOS HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 338 DO C. TST. Emergindo nítido que as anotações contidas nos controles de freqüência seguem o padrão consignado no cabeçalho, sendo as jornadas precisas e britânicas, tal fato atrai a aplicação do quanto preconizado pela Súmula n. 338 , inciso III, do c. TST, invertendo-se o ônus da prova relativo às horas extras que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial se dele não se desincumbir. Na hipótese em apreço, vislumbrando-se a marcação britânica dos registros de ponto e não logrando os reclamados desvencilhar-se do mister que lhes competia, impõe-se a reforma da decisão de base para deferir as horas extras postuladas em face da imprestabilidade dos referidos documentos. Recurso Ordinário da reclamante provido, ainda que parcialmente.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185010054

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. IDONEIDADE DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. A reclamada juntou aos autos os controles de ponto de todo período contratual, cumprindo o dever de documentação que lhe cabia, prova pré-constituída a que estava obrigada a produzir, por força do que preceitua o § 2º do artigo 74 da CLT . Os cartões de ponto apresentados pela ré retratam jornada de trabalho variável, o que resultou no pagamento de diversas horas extras. O autor impugnou os controles de frequência, atraindo o ônus probatório de suas alegações. Entretanto, para que a validade dos controles de frequência seja afastada é necessária prova robusta. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TRT-11 - XXXXX20215110015

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    HORAS EXTRAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. ASSINATURA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. VALIDADE. Uma vez apresentado os controles de frequência do reclamante, com os horários de entrada, saída e intervalo, registrados de forma variável, por ele devidamente assinados, e não havendo qualquer impugnação aos documentos apresentados pela reclamada, e inexistindo, ainda, nos autos qualquer prova capaz de desconstituir o valor probante dos controles de frequência, impõe-se o reconhecimento da validade dos registros de jornada de trabalho lançados nestes documentos. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010261 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA APRESENTADOS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. Apresentados os controles de frequência, que apresentam marcações variáveis, intervalos pré-assinalados e registro das horas extras laboradas, em harmonia com os contracheques constantes dos autos, nos termos do art. 818 , I , da CLT , é ônus do Autor a prova de sua inidoneidade, inclusive, quanto à supressão dos intervalos. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURADA. Para aplicação rescisão indireta, assim como a justa causa, se faz necessário a observância dos requisitos objetivos, subjetivos e circunstâncias, em especial, a imediatidade da pena aplicada. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO. LEI 12.546 /11. INAPLICABILIDADE. O regime instituído pela Lei 12.546 /11 se aplica tão somente às contribuições incidentes sobre os contratos em curso e não sobre cotas previdenciárias decorrentes da condenação judicial.

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