Controles eletrônicos de frequência sem assinatura valem para checar horas extras
Para o banco, a jornada válida deveria ser a indicada nos controles de frequência juntados aos autos, ou seja, de segunda-feira a sexta, das 10h às 16h, com 15 minutos de intervalo intrajornada... Dessa forma, "não haveria como afirmar que aqueles registros apresentados pelo Itaú fossem os mesmos que, durante o contrato de trabalho, documentaram os horários cumpridos pela empregada dia a dia", disse... O relator lembrou ainda que a falta de assinatura do empregado nos registros de frequência configura tão somente irregularidade administrativa, e não é suficiente, por si mesma, para tornar inválida a