Conveniência na Realização Sobre o Instrumento Original do Contrato em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228120000 Três Lagoas

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA APOSTA NA CÓPIA DO CONTRATO - NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - NÃO APRESENTAÇÃO DE VIA ORIGINAL – INVIABILIDADE DA REALIZAÇÃO DO EXAME TÉCNICO DE FORMA CONCLUSIVA UTILIZANDO-SE CÓPIA - RECURSO NÃO PROVIDO. É inviável a realização de prova pericial grafotécnica através de cópia do contrato celebrado entre as partes, razão pela qual deve ser juntada a via original. O STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.846.649/MA , sob o rito de recursos repetitivos, firmou a tese no Tema nº 1.061, segundo a qual: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade ( CPC , arts. 6º , 368 e 429 , II )

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20208120000 Campo Grande

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – CONVENIÊNCIA NA REALIZAÇÃO SOBRE O INSTRUMENTO ORIGINAL DO CONTRATO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conquanto seja possível a produção da prova pericial com base em documento digital, não se pode desconsiderar a existência de vantagens no exame grafotécnico realizado com base na via original do contrato, já que a assinatura física é apta a revelar mais padrões de semelhança ou dissociação com o paradigma respectivo. Assim, e sendo certo que o requerido havia se prontificado a apresentar o instrumento para realização da prova, impõe-se determinar que esta recaia sobre o documento original, possibilitando posterior decisão que melhor atende à verdade real no caso concreto.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 MS XXXXX-36.2020.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – CONVENIÊNCIA NA REALIZAÇÃO SOBRE O INSTRUMENTO ORIGINAL DO CONTRATO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conquanto seja possível a produção da prova pericial com base em documento digital, não se pode desconsiderar a existência de vantagens no exame grafotécnico realizado com base na via original do contrato, já que a assinatura física é apta a revelar mais padrões de semelhança ou dissociação com o paradigma respectivo. Assim, e sendo certo que o requerido havia se prontificado a apresentar o instrumento para realização da prova, impõe-se determinar que esta recaia sobre o documento original, possibilitando posterior decisão que melhor atende à verdade real no caso concreto.

  • TJ-SE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228250000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL PELO JUÍZO A QUO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA, A QUAL INSISTIU NA NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO E SOLICITOU A PERÍCIA DOCUMENTAL DO CONTRATO ORIGINAL. CABIMENTO DA PROVA, UMA VEZ QUE, DESDE QUANDO JUNTADO O CONTRATO, A PARTE AUTORA REQUEREU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA E DOCUMENTAL, A QUAL TINHA SIDO DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 202200810246 Nº único: XXXXX-70.2022.8.25.0000 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade - Julgado em 19/06/2022)

  • STJ - RHC 72469

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    A Superior Tribunal de Justiça conveniência de todo processo é realização da instrução criminal de maneira lisa, equilibrada e imparcial, na busca da verdade real, interesse maior não somente da acusação... Não foi localizado instrumento de mandato do advogado subscritor da petição do recurso ordinário. É o relatório. Decido... Conforme Denúncia oferecida pelo Ministério Público, o ora requerente foi beneficiado com, pelo menos, 05 (cinco) contratos para prestação de serviços de consultoria contábil e manutenção de informática

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

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    (Sem grifo no original)... Inviável demonstrar a renovação da locação firmada por escrito sem a apresentação de instrumento que siga a mesma forma... Entretanto, à míngua de contrato escrito, e considerando que todos os contratos anteriores foram celebrados dessa forma, conclui-se que as partes não chegaram a um senso comum quanto à renovação da locação

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228120000 Anastácio

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA NO CONTRATO – NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO A PARTIR DAS CÓPIAS DIGITAIS – ÔNUS DA PROVA – ART. 429 , II , DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Por mais fidedigno que seja a cópia do documento apresentado, certo é que a realização da perícia a partir destes poderá comprometer a análise a ser feita pelo expert, revelando -se necessária a juntada dos documentos originais para fins de realização da perícia técnica solicitada. A realização da perícia grafotécnica em cópia de documento pode, eventualmente, comprometer a busca pela verdade real no caso concreto, considerando tratar-se de impugnação à autenticidade das assinaturas. A prova pericial, quando destinada a comprovar a autenticidade da assinatura aposta em contrato, o qual constitui o objeto da presente demanda, consoante estabelece o art. 429 , II , do CPC , será de ônus exclusivo da parte que produziu o documento. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200294194

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA EM FOTOCÓPIAS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA/AGRAVANTE. 1. Cabimento dos recursos de agravo de instrumento. Taxatividade mitigada. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento de que "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". 2. A autora/agravante pleiteou o acautelamento do original do documento de fls. 95 (indexador 91 dos autos originários) e o Juízo assim o determinou (indexador 153 dos autos originários). 3. A parte ré, por sua vez, alega que os autos de infração assinados são registrados em papel sensível que, quando entregues pelos fiscais, são digitalizados e guardados em arquivo para sua preservação. Solicitou, portanto, que a perícia fosse realizada com os documentos acostados aos autos (indexador 159 dos autos originários). 4. O Juízo, então, deferiu a produção da prova pericial requerida pela autora/agravante (indexador 169 dos autos originários). 5. No indexador 243, dos autos originários, a autora/agravante informou que como o réu não havia acautelado o documento original, não tinha interesse na realização da perícia com base em fotocópia. 6. O Magistrado a quo, por outro lado, determinou a realização da perícia como prova do Juízo, vez que necessária ao deslinde da causa (indexador 251 dos autos originários). 7. Alega a agravante que a decisão está em confronto com seus interesses e pode vir a lhe causar danos irreparáveis. Motivo pelo qual, requer seja afastada a realização de perícia com base em fotocópia e, subsidiariamente, reitera o pedido de acautelamento do documento original. Alega a agravante, em síntese, que a perícia realizada em fotocópia pode lhe trazer prejuízos. 8. Prima facie, tem-se que cabe ao Magistrado, como destinatário das provas, avaliar a conveniência das provas necessárias à instrução do processo, podendo indeferir ou determinar sua realização, inclusive de ofício, nos termos do artigo 370 , do CPC/2015 . 9. Cinge-se, portanto, a controvérsia acerca da possibilidade da elaboração da perícia a partir de cópia de documento e não de original. 10. Importante destacar que de acordo com as informações prestadas pelo Expert (fl.197 - indexador 197 dos autos originários): "(...) A perícia grafotécnica sobre fotocópias é limitada, em relação à perícia sobre os originais, mas, não é impossível, ou seja, a perícia examinará os aspectos relacionados com a forma e a trajetória dos movimentos gráficos, ficando prejudicado o exame da pressão e velocidade. No entanto, será útil para a Decisão judicial quanto ao questionamento das assinaturas.(...) Caso os originais venham a ser apresentados após a entrega do laudo, este poderá ser complementado se o Juízo assim determinar. (...)". 11. Ou seja, nada obsta que o exame pericial seja realizado com base nas cópias, consoante informações do próprio Perito, pelo que se impõe a manutenção da decisão singular. 12. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20228120000 Três Lagoas

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA APOSTA NA CÓPIA DO CONTRATO - NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - NÃO APRESENTAÇÃO DE VIA ORIGINAL – INVIABILIDADE DA REALIZAÇÃO DO EXAME TÉCNICO DE FORMA CONCLUSIVA UTILIZANDO-SE CÓPIA - RECURSO NÃO PROVIDO. É inviável a realização de prova pericial grafotécnica através de cópia do contrato celebrado entre as partes, razão pela qual deve ser juntada a via original. O STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.846.649/MA , sob o rito de recursos repetitivos, firmou a tese no Tema nº 1.061, segundo a qual: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade ( CPC , arts. 6º , 368 e 429 , II )

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20228120000 Anastácio

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA NO CONTRATO – NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO A PARTIR DAS CÓPIAS DIGITAIS – ÔNUS DA PROVA – ART. 429 , II , DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Por mais fidedigno que seja a cópia do documento apresentado, certo é que a realização da perícia a partir destes poderá comprometer a análise a ser feita pelo expert, revelando -se necessária a juntada dos documentos originais para fins de realização da perícia técnica solicitada. A realização da perícia grafotécnica em cópia de documento pode, eventualmente, comprometer a busca pela verdade real no caso concreto, considerando tratar-se de impugnação à autenticidade das assinaturas. A prova pericial, quando destinada a comprovar a autenticidade da assinatura aposta em contrato, o qual constitui o objeto da presente demanda, consoante estabelece o art. 429 , II , do CPC , será de ônus exclusivo da parte que produziu o documento. Recurso conhecido e provido.

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