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1 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-36.2020.8.12.0000 MS XXXXX-36.2020.8.12.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Marco André Nogueira Hanson

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_AI_14138243620208120000_d143f.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTOAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICAPERÍCIA GRAFOTÉCNICACONVENIÊNCIA NA REALIZAÇÃO SOBRE O INSTRUMENTO ORIGINAL DO CONTRATORECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Conquanto seja possível a produção da prova pericial com base em documento digital, não se pode desconsiderar a existência de vantagens no exame grafotécnico realizado com base na via original do contrato, já que a assinatura física é apta a revelar mais padrões de semelhança ou dissociação com o paradigma respectivo. Assim, e sendo certo que o requerido havia se prontificado a apresentar o instrumento para realização da prova, impõe-se determinar que esta recaia sobre o documento original, possibilitando posterior decisão que melhor atende à verdade real no caso concreto.
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