1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-36.2020.8.12.0000 MS XXXXX-36.2020.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Marco André Nogueira Hanson
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – CONVENIÊNCIA NA REALIZAÇÃO SOBRE O INSTRUMENTO ORIGINAL DO CONTRATO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conquanto seja possível a produção da prova pericial com base em documento digital, não se pode desconsiderar a existência de vantagens no exame grafotécnico realizado com base na via original do contrato, já que a assinatura física é apta a revelar mais padrões de semelhança ou dissociação com o paradigma respectivo. Assim, e sendo certo que o requerido havia se prontificado a apresentar o instrumento para realização da prova, impõe-se determinar que esta recaia sobre o documento original, possibilitando posterior decisão que melhor atende à verdade real no caso concreto.