Conversão do Pedido de Demissão em Dispensa Imotivada em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010284 RJ

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    CONVERSÃO DE PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA - Ainda que a Autora tenha optado pelo caminho que, na ocasião, pareceu-lhe mais razoável - pedir demissão - nada impede que, posteriormente, possa obter o reconhecimento judicial de que as condições de trabalho autorizavam a ruptura do contrato por culpa da empregadora, como na hipótese dos autos. Somente o cumprimento das obrigações do contrato pela empregadora pode afastar a possibilidade de conversão do pedido de demissão em rescisão indireta. Não se argumente que haveria desrespeito ao ato jurídico perfeito, pois a vontade da empregada somente seria livremente manifestada se a empresa não houvesse incorrido em qualquer falta que justificasse o rompimento contratual, isto é, se toda a cadeia de fatos que antecederam a ruptura contratual não estivesse contaminada pela ilicitude.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010031 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. O descumprimento reiterado das obrigações contratuais pela ré, consistente em atrasar salários e não efetuar regularmente os depósitos do FGTS, caracteriza o nexo causal motivador da rescisão contratual indireta, nos exatos termos do art. 483 , alínea d, da CLT . O fato de o obreiro ter optado pelo pedido de demissão não impede que, posteriormente, possa obter o reconhecimento judicial de que as condições de trabalho autorizavam a ruptura do contrato por culpa da empregadora, sendo que somente o cumprimento das obrigações do contrato pode afastar a possibilidade de conversão do pedido de demissão em rescisão indireta. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALARIOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. O atraso reiterado no pagamento dos salários e ausência de recolhimento do FGTS pelo período contratual trata de hipótese fática distinta daquela prevista na Tese Jurídica Prevalecente 01 deste TRT. O inadimplemento contratual evidenciado nos autos implica em evidente privação para o empregado e ato ilícito causador de lesão à dignidade do trabalhador. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO RITO SUMARÍSSIMO: RORSUM XXXXX20205100022 DF

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    EMENTA: CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA. É possível a declaração da invalidade do pedido de demissão, quando constatada a existência de vício de consentimento, presumindo-se em tal caso a dispensa sem justa causa. No caso, correto o MM. Juízo de primeiro grau ao concluir pela invalidade do pedido de demissão e respectiva conversão em dispensa sem justa causa, uma vez que restou comprovado nos autos que o empregado não tinha intenção de extinguir o contrato de trabalho e que ficou temerário em ser dispensado por justa causa, diante da coação realizada por seu supervisor. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Para que nasça o direito à reparação civil, devem ser observados os seguintes requisitos: conduta culposa, dano patrimonial ou extrapatrimonial e nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Comprovada que a conduta da Reclamada acarretou ofensa à esfera moral do trabalhador, correta a r. sentença ao deferir a indenização por dano moral. Recurso das Reclamadas conhecido e desprovido.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215020072

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    REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA. O pedido de demissão é declaração unilateral de vontade e, exceto nos casos em que não tenha sido livre essa declaração, é válido e não pode ser objeto de arrependimento posterior em detrimento da parte frente à qual é feita tal declaração de vontade. Não demonstrado vício em relação pedido de dispensa, incabível considerar que houve rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso ordinário conhecido e não provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030164 MG XXXXX-90.2017.5.03.0164

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    NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. Presentes no conjunto probatório elementos que apontam para a existência de coação como vício da manifestação da vontade do autor em solicitar seu desligamento do emprego, deve o ato jurídico ser anulado, nos termos do art. 171 , II , do Código Civil . Nesse caso, a conversão do pedido de demissão em dispensa imotivada é medida que se impõe.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010011 RJ

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    CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA. O fato de a reclamada ter descumprido o contrato de trabalho, por si só, não é motivo para a invalidade do pedido de demissão e a sua convolação em dispensa imotivada, como pretende o reclamante. Ademais, o autor não se valeu do disposto no artigo 483 , § 3º , da CLT , que faculta ao empregado a cessação da prestação de serviços na hipótese de considerar rescindido o contrato de trabalho por culpa do empregador.

  • TRT-2 - XXXXX20205020714 SP

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    EMENTA: PEDIDO DE DEMISSÃO. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. NÃO CONFIGURADOS. Compete ao empregado o ônus de provar a existência de coação ou de outro vício de consentimento que invalide o pedido de demissão por ele assinado. No caso, o fato de a reclamante ter se arrependido da opção que fez, sem prova robusta e convincente de vício na manifestação da sua vontade (erro, simulação, dolo ou coação - artigos 171 e 153 do Código Civil ), não é o bastante para determinar a transformação do pedido de demissão em dispensa imotivada. Nesse passo, o pedido de demissão trazido aos autos mantém-se válido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185040541

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    PEDIDO DE DEMISSÃO. COAÇÃO MORAL CONFIGURADA. CONDUTA EMPRESARIAL OBSTATIVA DO PROSSEGUIMENTO DO VÍNCULO PARA ELIDIR DIREITOS RESCISÓRIOS. NULIDADE. 1. Nulidade do pedido de demissão decorrente de coação moral perpetrada pela ré. Tratamento desigual, rigor excessivo e cobrança de resultados excepcionais. 2. Situação fática que evidencia grave descumprimento de obrigações por parte da empregadora, com ofensa ao disposto no art. 483 , b e d, da CLT . 3. Nulidade do pedido de demissão e reconhecimento da dispensa imotivada do empregado. FRUSTRAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS MEDIANTE FRAUDE. A conduta empresarial obstativa do prosseguimento da relação de trabalho, tratando o autor de forma mais rigorosa que seus pares, cobrando-o de forma excessiva, e de maneira abusiva e indigna, reduzindo drasticamente valores pagos, obrigando-o a pedir demissão para elidir a paga de direitos rescisórios do término da relação por iniciativa do empregador, configura, em tese, o tipo penal do art. 203 do CP .

  • TRT-2 - XXXXX20175020204 SP

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    REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO PARA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. Ao pretender a reversão do pedido de demissão para dispensa imotivada, permaneceu a reclamante com o ônus da prova acerca dos motivos determinantes da rescisão, por força do artigo 818 da CLT , do qual não se desincumbiu, eis que nenhuma prova produziu a esse respeito. Inviável, portanto, cogitar de nulidade do pedido de dispensa, objeto do documento firmado pela autora, razão pela qual não há como amparar a pretensão de dispensa imotivada por iniciativa da reclamada

  • TRT-2 - XXXXX20205020034 SP

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    NULIDADE DE PEDIDO DE DEMISSÃO. ÔNUS DE PROVA. A nulidade fundada em alegação de ato viciado requer prova inequívoca a cargo de quem alega. Assim, o ônus de provar que o pedido de demissão deu-se de forma não voluntária era da reclamante (art. 818 da CLT c/c art. 373 do novo CPC ). Desse ônus, não se desincumbiu a autora.

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