Coronavirus em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-78.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. ALEGAÇÃO DE CRISE FINANCEIRA DECORRENTE DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A pretensão de suspensão do cumprimento provisório de sentença (lastreada na alegação genérica de crise financeira decorrente da pandemia do novo coronavírus) não se amolda a nenhuma das hipóteses de suspensão previstas nos arts. 921 , I a V , e 922 , ambos do CPC , que são aplicáveis tanto aos processos de execução quanto aos processos em fase de cumprimento de sentença. Não se olvida que o rol previsto no art. 921 do CPC não é taxativo, de modo que outras hipóteses excepcionais podem ensejar a suspensão da execução. Contudo, o reconhecimento da pandemia de coronavírus (SARS-CoV-2, Covid-19) não implica automática suspensão das obrigações pactuadas, nem suspensão do processo. 2. Embora a agravante fundamente seu pedido na crise financeira ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, os elementos dos autos não evidenciam minimamente que tais circunstâncias a tenham onerado de forma tão excessiva a ponto de, contrariando disposição legal expressa, deferir a suspensão do cumprimento provisório de sentença. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208240000 Blumenau XXXXX-43.2020.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA FORNECIDA À RECUPERANDA E, AO MESMO TEMPO, VEDAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO PELA CONCESSIONÁRIA - RECURSO DESTA. RAZÕES RECURSAIS IMPUGNANDO A DETERMINADA VEDAÇÃO DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PELA RÉ COM PRORROGAÇÃO DO TERMO FINAL PARA PAGAMENTO DO RESPECTIVO PREÇO - TODAVIA, POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO À FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS, BEM COMO AO AUTORIZATIVO DO ART. 6º , § 3º , II , DA LEI N. 8.987 /1995 - COMPATIBILIZAÇÃO DO DIREITO DO CREDOR COM O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA, ESTAMPADO NO ART. 47 DA LEI N. 11.101 /2005 - INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO QUE OCASIONARIA SEVEROS PREJUÍZOS À RECUPERANDA, E INVIABILIZARIA O SUCESSO DO SOERGUIMENTO - INADIMPLÊNCIA OCASIONADA PELA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - CARACTERIZAÇÃO DE FORÇA MAIOR NA FORMA DO ART. 393 DO CÓDIGO CIVIL QUE, ALIADA AO ESTADO RECUPERCIONAL DA DEVEDORA, POSSIBILITA A MITIGAÇÃO DAS SUAS OBRIGAÇÕES - RAZOABILIDADE DA PROVIDÊNCIA DE POSTERGAR O PRAZO FINAL DE VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES DEVIDAS - MEDIDA QUE, DE UM LADO, PRESERVA A CAPACIDADE FINANCEIRA DA PESSOA JURÍDICA E, DE OUTRO, CONSIDERA OS INTERESSES DA PARTE CREDORA - PONDERAÇÃO ADEQUADA NA ESPÉCIE - "DECISUM" EM CONSONÂNCIA COM AS RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - ALEGADA, AINDA, FALTA DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS PARA LEGISLAR SOBRE A QUESTÃO - IRRELEVÂNCIA DO ARGUMENTO - DECISÃO ATACADA ARRIMADA NA PRÓPRIA LEGISLAÇÃO FALIMENTAR, DE NATUREZA FEDERAL, E NÃO EM LEI ESTADUAL - RECLAMO DESPROVIDO. A força obrigatória dos contratos ("pacta sunt servanda"), bem como a prerrogativa tratada no art. 6º , § 3º , II , da Lei n. 8.987 /1995, que autoriza a concessionária a interromper o serviço prestado ao usuário inadimplente, podem ser mitigadas na hipótese de empresa em recuperação judicial enfrentando severa crise financeira, agravada pelo advento da pandemia no COVID-19, a qual se apresenta como força maior, na forma do art. 393 do Código Civil , a permitir a flexibilização das obrigações do devedor. Assim, longe de dispensar a recuperanda da satisfação de seus débitos, adapta-se o cumprimento do contrato entabulado à situação verificada, compatibilizando-se, de um lado, o direito da parte credora e, de outro, o princípio da preservação da empresa, estampado no art. 47 da Lei n. 11.101 /2005. No caso, em que o magistrado singular suspendeu a exigibilidade das prestações decorrentes de contrato de fornecimento de energia elétrica, vedando a interrupção do serviço, pelo período de até 90 (noventa) dias passados do fim do estado de calamidade pública, a providência revela-se razoável e adequada às circunstâncias, além de consonante com as recomendações do Conselho Nacional de Justiça externadas no Ato Normativo n. XXXXX-26.2020.2.00.0000 , posto que, enquanto preserva temporariamente a capacidade econômica da recuperanda, não se descura dos interesses do credor. Ainda, não socorre a irresignante o argumento de que falta competência aos estados-membros para legislar sobre o tema, uma vez que a decisão atacada não se fundou em Lei estadual, mas na própria legislação falimentar e respectivos princípios de natureza federal.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190210 202200180664

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. PACOTE TURÍSTICO INTERNACIONAL COM TRANSPORTE AÉREO INCLUÍDO ADQUIRIDO ANTES DA DEFLAGRAÇÃO DA PANDEMIA POR COVID-19. PEDIDOS DE CANCELAMENTO E REEMBOLSO DAS QUANTIAS PREVISTAS NO CARTÃO DE CRÉDITO DA AUTORA RECUSADOS PELA RÉ, DETENTORA DA DECOLAR.COM. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELO DA DEMANDADA. 1 - Legitimidade inquestionável. Empresa integrante da cadeia de consumo. Artigos 7º , parágrafo único , do CDC e 942 , do CC . Precedentes relacionados com a mesma recorrente. 2 - Responsabilidade objetiva. Aplicação da Teoria do Risco do Empreendimento. 3 - Alegação do exercício regular do direito em razão das legislações específicas decorrentes da grave crise sanitária (MP 925 /2020, convertida na Lei nº 14.034 /2020; e Lei nº 14.046 /2020. 4 - Entendimento do juízo no sentido de que a aquisição do pacote turístico e a data da viagem são anteriores à legislação acima defendida. Ausência de impugnação específica. 5 - Ademais, a resposta administrativa da apelante não foi pelo reembolso nos prazos estipulados pelas normais especiais de regência do caso, mas pura e simplesmente a inviabilidade do reembolso, o que ofende a diversos princípios consumeristas, entre os quais o da lealdade, transparência e informação. 6 - Danos materiais inapeláveis, diante da comprovação do pagamento do pacote turístico através do cartão de crédito. Quantia que não se comprovou ter sido estornada. 7 - Quanto ao dano moral, ao tentar obter o reembolso de quantia considerável, considerando-se inclusive os aspectos emocionais envolvidos durante a Pandemia, a consumidora tinha a legítima expectativa de ser reembolsada de uma viagem que deixou de ocorrer não por sua culpa. Resta configurado também pela perda do tempo útil, tendo em vista as diversas tentativas de solução perpetradas pela autora para resolver a questão. 5 - Quantia arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que não justifica a redução subsidiariamente pretendida. Incidência do verbete sumular TJRJ nº 343 . 6 - Precedentes desse TJRJ. Majoração dos honorários advocatícios em sede recursal. RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: O juízo, por sua vez, entendeu que, "não obstante o estado de calamidade pública instaurado a partir da pandemia vivenciada em nosso país em decorrência do coronavírus (COVID-19), as passagens aéreas foram

  • TJ-AL - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218020000 AL XXXXX-69.2021.8.02.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO COM FUNDAMENTO NA CRISE OCASIONADA PELA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUMIR A INADIMPLÊNCIA EM RAZÃO DA PANDEMIA. DECRETO-LEI Nº 911 /69. PREENCHIDOS OS REQUISITOS.INADIMPLÊNCIA. NOTIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090678

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    EMISSÃO DE CAT. INFECÇÃO POR COVID-2019. NÃO RECONHECIMENTO COMO DOENÇA OCUPACIONAL. AMBIENTE DE TRABALHO SALUTAR E SALUBRE. A presunção do nexo causal só ocorre quando constatado o nexo técnico epidemiológico entre a atividade laborativa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade. É o que apregoa o art. 337 , § 3º , do Decreto nº 3.048 /1999. Todavia, a doença COVID-19 não se encontra incluída no referido rol. Tendo o conjunto probatório demonstrado que a parte Ré adotou todas as medidas para prevenção ou diminuição do risco de contaminação do COVID - 2019, atestando que o ambiente de trabalho é salutar e seguro, não há falar em emissão de CAT pela Empresa. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

    Encontrado em: à doença deflagrada pelo novo coronavírus... Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal"... A investigação das relações entre o trabalho e a contaminação pelo novo coronavírus deve ser feita, portanto, por um instrumental clínico epidemiológico

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090660

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    COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO - CAT. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. COVID 19 - NÃO RECONHECIMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL. Em virtude do caráter pandêmico, a contaminação pela COVID-19 ultrapassa o ambiente laboral, o que impede o reconhecimento do nexo causal de forma genérica e ampla, devendo ser demonstrado o aumento do risco de exposição ao coronavírus conforme atividades profissionais desempenhadas por cada trabalhador. O artigo 29 da Medida Provisória nº 927 /2020 previa expressamente que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, salvo comprovação do nexo de causalidade. Apesar da eficácia do referido artigo ter sido suspensa pelo C.STF quando do julgamento das ADI 6.342 , 6.344 , 6.346 , 6.348 , 6.349, 6.352 e 6.354 , tal decisão não acarreta o automático reconhecimento da COVID-19 como doença ocupacional, devendo ser observados os requisitos previstos no artigo 20 , inciso II , e § 1º, d da Lei 8.213 /91. No caso, a parte ré adotou as medidas necessárias para prevenção do coronavírus no ambiente laboral, inexistindo qualquer comprovação de que contágio dos empregados infectados ocorreu no local de trabalho pelo exercício da atividade profissional. Por tais razões, não prospera a pretensão do autor para que a reclamada emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para todos os seus empregados acometidos ou suspeitos de COVID-19.

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20198250001

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    .EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Cobrança. Adicional de Insalubridade. Servidora Pública do Estado de Sergipe. Cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem. Exercício das Funções na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes. Alegação de direito à majoração do percentual de grau médio para grau máximo. Laudo Pericial Judicial confirmando situação de insalubridade em grau máximo. Sentença procedente. Recurso do Estado de Sergipe. Adicional devido no patamar máximo de 40% sobre o vencimento do Nível Inicial da Carreira. Aplicabilidade da Lei Estadual n.º 7.821/2014 (Grupo Ocupacional da Saúde). Marco inicial para pagamento. Data do Laudo Pericial. Honorários advocatícios. Sentença ilíquida. Arbitramento postergado para a fase de liquidação, nos termos do art. 85 , § 4º , II , CPC . Precedentes. Sentença parcialmente reformada.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 202100727870 Nº único: XXXXX-70.2019.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ruy Pinheiro da Silva - Julgado em 16/03/2022)

    Encontrado em: . - No contato com sangue, liquido amniótico, fezes e urina das pacientes; - No contato direto com pacientes com sintomas de coronavirus. - Risco de Acidentes (materiais cortante/perfurantes) -Durante

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260224 Guarulhos

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    RESPONSABILIDADE CIVIL - Ação de indenização e obrigação de não fazer - Veiculação, sem autorização, de imagem ostensiva da autora com máscara de proteção na capa da Revista Veja - Imagem publicada captada quando a autora desembarcou no Aeroporto de Guarulhos no período da pandemia de Covid-19, acompanhada dos dizeres "Ele está entre nós" - Sentença de parcial procedência para o fim de reconhecer a caracterização do danos mora, condenando a ré ao pagamento de indenização fixada em R$ 6.060,00, além de condená-la à obrigação de não fazer impedindo-a de utilizar a imagem em novas publicações - Inconformismo apenas da autora - Danos morais reconhecidos da sentença, sem insurgência da ré - Imagem indevidamente veiculada de modo destacado em revista de grande circulação e no contexto da pandemia de Covid-19 - Conduta que destoou da mera finalidade informativa da publicação de cunho jornalístico - Verba reparatória elevada para R$ 10.000,00, segundo o entendimento da D. Maioria, por ser considerada mais adequada para desestimular a reiteração da conduta causadora do dano - Condenação da ré à obrigação de não fazer definida da sentença, impedindo-a de publicar a foto novamente, que é suficiente para tutelar o direito perseguido pela autora - Pretendida determinação de destruição do arquivo que se mostra irrelevante ante a obrigação de não veiculação imposta - Comprovação da efetiva destruição do arquivo que, ademais, se mostra inviável, o que também revela a inutilidade da medida postulada - Verba honorária devida exclusivamente pela ré em face de sua sucumbência principal, sendo irrelevante a fixação a menor da reparação moral (Súmula 326 do STJ) - Arbitramento em 15% sobre o valor da condenação - Recurso provido em parte.

    Encontrado em: 29/04/2021) "RESPONSABILIDADE CIVIL Danos morais Veiculação pela apelada de reportagem de denúncia sobre abertura indevida de comércio desrespeitando a quarentena decretada em razão da pandemia de coronavírus

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190038 202200187803

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. SERVIÇO EDUCACIONAL. REDUÇÃO DA MENSALIDADE ESCOLAR. PANDEMIA. COVID-19. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. 1. A controvérsia recursal reside sobre o pleito de redução da mensalidade referente a serviços de educação prestados pela parte ré, durante a suspensão das aulas presenciais, em decorrência da pandemia provocada pela COVID-19. 2. Sentença de procedência, determinando a redução da mensalidade em 30%, desde a suspensão das aulas presenciais até o seu retorno, e condenando o réu a restituir ao autor o valor pago a maior sem o percentual de redução. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. 3. Revela-se notória a diminuição dos custos operacionais do recorrente, em decorrência da redução de despesas operacionais. 4. O artigo 20 , III , do CDC estabelece que, quando o serviço for prestado de forma diversa do contratado, é possível o abatimento proporcional do preço. Necessária a redução da mensalidade na presente hipótese, desde a suspensão das aulas presenciais até o seu retorno, com o intuito de reequilibrar o contrato. 5. Por outro lado, o patamar de 30% de redução da mensalidade determinado pelo juízo de origem se revela acima do razoável, comportando redução. 6. Isso porque, apesar de ter havido a redução de custos operacionais pela recorrente, o apelante também foi atingido pelo aumento da inadimplência e da evasão escolar, além de ter investido em ferramentas para possibilitar o ensino à distância, conforme evidenciado na planilha financeira acostada aos autos. 7. Reforma parcial da sentença, tão somente para minorar a redução da mensalidade escolar para o patamar de 20%. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO

    Encontrado em: III - O ato normativo questionado, ao impor a redução das mensalidades na rede privada de ensino durante o Plano de Contingência do novo Coronavírus, adentrou na competência privativa da União, prevista... INCUMBÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM MANTER O EQUILÍBRIO NECESSÁRIO AOS INTERESSES DOS CIDADÃOS, DURANTE A CRISE INSTALADA EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO CORONAVIRUS, DOSANDO-O EM RELAÇÃO AOS INTERESSES ECONÔMICOS

  • TRT-18 - XXXXX20205180002

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO DOS EMPREGADOS X ECT (CORREIOS). DIAGNÓSTICO CONTÁGIO COVID-19. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE CAT DE FORMA GERAL. IMPOSSIBILIDADE. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido em caso de acidente de trabalho ou acidente de trajeto, bem como doença ocupacional. Até o momento, não há lei classificando genericamente diagnóstico de covid-19 como doença ocupacional ou acidente do trabalho. Foi expedida a Nota Técnica SEI nº 56376-2020, do Ministério da Economia, em 11/12/2020, dispondo que a emissão da CAT somente se verifica nos casos em que há nexo entre a doença e o trabalho. Nesse contexto em que há lacuna legislativa sobre a pandemia covid-19 como doença ocupacional ou acidente do trabalho, não se pode, automaticamente, reconhecer como doença relacionada ao trabalho, tampouco afirmar, genericamente, nexo de causalidade entre a doença e as atividades profissionais, ainda que as atividades prestadas pelos Correios demandem o contato dos trabalhadores com diversos objetos. Notadamente porque não há como atribuir exclusivamente ao trabalho realizado pelos Correios, de forma genérica, a origem da transmissão da covid-19 - doença infecciosa - cujo contágio pode se dar de várias maneiras, inclusive no âmbito social e familiar. Ante a impossibilidade de se atribuir genericamente o enquadramento de diagnóstico contágio por covid-19 como doença relacionada ao trabalho, não há obrigatoriedade do empregador na emissão da CAT de forma geral e abstrata. (TRT18, ROT - 0010765-3.2020.5.18.0002, Rel. ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, 3ª TURMA, 29/06/2022)

    Encontrado em: Saúde editou PORTARIA GM/ MS Nº 913 , DE 22 DE ABRIL DE 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus... Nota-se que a Reclamada - Correios vem adotando diversas medidas de combate ao coronavírus como limpeza diária dos ambientes, equipamentos e utensílios potencialmente contaminado para testagem e desinfectação

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