Correção dos Valores Pela Instituição Financeira Depositária em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20144013315

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. DEPÓSITO INTEGRAL DA OFERTA. ACEITAÇÃO PELA SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. No âmbito das condenações judiciais referentes às desapropriações, em regra, a correção monetária deve incidir pelo IPCA-e, a partir da data do laudo de avaliação. 2. Havendo, porém, no início da demanda, o depósito integral da indenização fixada, nada deve ser imputado ao expropriante a esse título, incumbido à instituição financeira depositária dos valores da oferta a responsabilidade por eventuais diferenças de correção monetária (Súmula 179 do STJ). 3. Apelação provida.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260224 SP XXXXX-27.2019.8.26.0224

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Depósito em favor da parte autora junto ao banco réu, oriundo de RPV do Juizado Especial Federal Cível de Guarulhos, que foi indevidamente levantado por terceiros mediante procuração pública falsa. Sentença de parcial procedência, para determinar o pagamento de R$40.931,98 a título de dano material e indenização por danos morais, no importe de R$15.000,00. Irresignação da parte ré. Cabimento em parte. Legitimidade passiva da instituição financeira depositária caracterizada. Hipótese em que ficou comprovado que o banco não agiu diligentemente na conferência da procuração pública falsa e permitiu o levantamento do valor depositado a favor da parte autora por terceiro fraudador. Falha na prestação do serviço evidenciada. Fraude praticada por terceiro que não exime a instituição financeira de responder pelos prejuízos causados ao consumidor. Inteligência da Súmula 479 do STJ. Restituição do valor levantado fraudulentamente corretamente determinada na origem. Danos morais configurados. 'Quantum' indenizatório que comporta, porém, redução para R$5.000,00. Precedentes. Correção monetária incidente a partir da publicação da sentença, isto é, da data do arbitramento da indenização (Súmula 362 do STJ). Ônus sucumbenciais mantidos com a parte apelante, não obstante a condenação ao pagamento de indenização em valor inferior ao pleiteado pela parte apelada. Inteligência da Súmula 326 do C. STJ. Honorários recursais que não se aplicam 'in casu', visto que ausentes contrarrazões e diante do parcial provimento do recurso da parte sucumbente. Recurso provido em parte.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Campo Largo XXXXX-24.2021.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. PLEITO REQUERENDO O RECÁLCULO DO VALOR EXEQUENDO SEM O ACRÉSCIMO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS APÓS O DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO PARA GARANTIA DO JUÍZO. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ACRÉSCIMO DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O SALDO EXEQUENDO, APÓS O DEPÓSITO REALIZADO, SOB PENA DE BIS IN IDEM. RESPONSABILIDADE PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. TEMA XXXXX/STJ AINDA NÃO REVISTO POR AQUELA CORTE SUPERIOR. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS PARA APURAÇÃO DO SALDO EXEQUENDO DEVIDO ATÉ A DATA DA REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO EM JUÍZO. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Depósito Judicial. “A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a responsabilidade pela correção monetária e pelos juros de mora, após feito o depósito judicial, é da instituição financeira onde o numerário foi depositado, mas tal fato não exime o devedor da responsabilidade pelo pagamento de eventual diferença dos encargos calculados de acordo com o título, que incidem até o efetivo pagamento.” ( AgInt no AgInt no AREsp n. 1.687.672/SP , relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 11/12/2020.) (TJPR - 6ª Câmara Cível - XXXXX-24.2021.8.16.0000 - Campo Largo - Rel.: CLAUDIO SMIRNE DINIZ - J. 01.08.2022)

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Porecatu XXXXX-40.2021.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL QUE INIBE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES NOS EXATOS LIMITES DA GARANTIA DO JUÍZO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS O DEPÓSITO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR REMUNERADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. DECISÃO MANTIDA. “A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, realizado o depósito para a garantia do juízo, cessa a responsabilidade do devedor pela correção monetária e pelos juros de mora relativamente ao valor depositado, passando a instituição financeira depositária a responder por tais encargos”.( AgInt no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 22/05/2019) Agravo de não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-40.2021.8.16.0000 - Porecatu - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 05.07.2021)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20228260000 Presidente Epitácio

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESAPROPRIAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Alegação de que a correção monetária e os juros moratórios não correspondem aos aplicados pela Instituição Financeira depositária – Matéria alegada e decidida, anteriormente, sem interposição de recurso pertinente – Ocorrência de preclusão – Ademais, a responsabilidade pelos juros e correção monetária, após efetuado o depósito judicial, é da instituição financeira depositária – Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20018260506 Ribeirão Preto

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ART. 794 , I, CPC . DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. PRECEDENTES. APELAÇÃO DA AUTORA/EXEQUENTE NÃO PROVIDA.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-92.2020.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DEVIDO. DEPÓSITO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO À QUANTIA DEPOSITADA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. Nos termos do Enunciado da Súmula 179 do Superior Tribunal de Justiça, ?efetuado o depósito em conta judicial, cessa para o devedor a responsabilidade pelo pagamento de juros e correção monetária, que passa a ser da instituição financeira depositária?. 1.1. O entendimento é de observância obrigatória, consoante a tese firmada no julgamento do recurso especial repetitivo, segundo a qual ?na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada" (1.348.640/RS). 2. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Curitiba XXXXX-54.2022.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. – EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. BLOQUEIO JUDICIAL VIA BACENJUD. EVENTO QUE NÃO ELIDE A MORA DO EXECUTADO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. Nº 1.820.963 EM REVISÃO DO TEMA 677. – PERÍODO EM QUE O VALOR BLOQUEADO PERMANECEU SEM TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL REMUNERADA. ERRO JUDICIÁRIO E DESCUMPRIMENTO DE ORDEM PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO PODEM PREJUDICAR O EXECUTADO. – RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO PELA DIFERENÇA ENTRE OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA DO TÍTULO EXECUTIVO E OS JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA PAGOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. – TERMO INICIAL. DATA EM QUE A TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL DEVERIA TER SE EFETIVADA. TERMO FINAL. DATA EM TRANSCORREU O PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO E O VALOR PODERIA SER ENTREGUE AO EXEQUENTE. – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 9ª Câmara Cível - XXXXX-54.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU RAFAEL VIEIRA DE VASCONCELLOS PEDROSO - J. 11.03.2023)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX31043218001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -PENHORA OU DEPÓSITO JUDICIAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR A PARTIR DA CONSTRIÇÃO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA - REMUNERAÇÃO DA CONTA JUDICIAL. - Ocorrente a penhora ou depósito judicial com vistas à discussão da dívida exequenda, cessa a responsabilidade do devedor com relação à incidência dos juros de mora e correção monetária, que são devidos apenas até a data da constrição ou depósito judicial. Após, a responsabilidade pela remuneração do crédito é exclusivamente da instituição financeira depositária, que procede a atualização monetária do valor depositado ou penhorado.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Curitiba XXXXX-43.2022.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADES CONTRATUAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL QUE INIBE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES NOS EXATOS LIMITES DA GARANTIA DO JUÍZO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS O DEPÓSITO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR REMUNERADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. DECISÃO REFORMADA. “A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, realizado o depósito para a garantia do juízo, cessa a responsabilidade do devedor pela correção monetária e pelos juros de mora relativamente ao valor depositado, passando a instituição financeira depositária a responder por tais encargos”.( AgInt no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 22/05/2019) Agravo de instrumento provido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-43.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 27.06.2022)

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo