Correta Dosimetria à Fixação de Apenas Pena de Multa em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070018 DF XXXXX-77.2020.8.07.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON/DF. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. 1. É válida a pena de multa aplicada pelo PROCON/DF com observância do devido processo legal. 2. Revela-se exorbitante o valor da multa aplicada pelo Procon/DF quando, à luz da razoabilidade e proporcionalidade, a sua fixação se dá em valor muito superior ao do dano causado, sendo impositiva a sua redução para um patamar que atenda ao caráter punitivo e pedagógico da sanção. Precedentes do TJDFT. No caso, dano de R$ 625,80 e multa no valor de R$ 10.500,00. 3. É possível a modulação, em sede judicial, da penalidade de multa aplicada pelo Procon/DF, mesmo quando observadas as regras atinentes à dosimetria previstas na Portaria Procon/DF 03/2011 e no Decreto Federal 2.181 /97, se verificado o desacerto da sanção frente aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes do TJDFT. 4. Deu-se parcial provimento ao apelo reduzindo-se a multa para R$2.000,00.

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260681 SP XXXXX-74.2019.8.26.0681

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    PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. Pretendido, preliminarmente, o reconhecimento de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. No mérito, a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, a desclassificação da conduta para lesão corporal leve prevista no caput do artigo 129 , do Código Penal , a substituição da privativa de liberdade por pena de multa ou a concessão da suspensão condicional da pena. Parcial cabimento. 1) Preliminar insubsistente. Reconhecimento de nulidade da decisão. Impossibilidade. Indeferimento de pedido de esclarecimentos relacionados à perícia técnica, devidamente motivado pela magistrada sentenciante, diante da verificada impertinência. 2) Condenação legítima. Materialidade e autoria restaram plenamente demonstradas. Acusado que, durante contenda, agrediu fisicamente a vítima, produzindo-lhe lesões corporais de natureza leve, devidamente comprovadas por laudo pericial. 3) Afastamento da "violência doméstica". Impossibilidade. Aplica-se a Lei nº 11.340 /2006 a quaisquer agressões físicas, sexuais ou psicológicas causadas por homem em uma mulher com quem convive ou tenha convivido em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação. 4) Substituição da privativa de liberdade por pena isolada de multa. Impossibilidade. Vedação legal contida no artigo 17 da Lei nº 11.340 /06. 5) Concessão da suspensão condicional da pena. Pertinência. Concessão nos termos do artigo 78 , § 2º , b e c, do Código Penal , dada a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Parcial provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343 /2006. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 /STJ. INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA E SEGUNDA FASES. SÚMULAS N. 283 E 284 /STF. MINORANTE. RÉU REINCIDENTE. INAPLICABILIDADE. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. As instâncias de origem reconheceram a existência de elementos de prova suficientes para embasar o decreto condenatório, pela prática do crime de tráfico de drogas. Assim, a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado, de modo a absolver ou desclassificar a conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343 /2006, exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos (Súmulas n. 7 /STJ e 279/STF). 2. As razões do recurso especial, quanto aos pedidos de abrandamento da pena-base e de afastamento da agravante, estão completamente dissociadas dos fundamentos declinados pela instância antecedente ao calcular a dosimetria da pena. Aplicação das Súmulas n. 283 e 284 /STF. 3. "A reincidência impede a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /2006, porquanto um dos requisitos legais para a sua incidência é a primariedade do acusado" ( HC n. 360.200/SC , relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 1º/9/2016, DJe 6/9/2016). 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se admite a isenção da pena de multa prevista no preceito secundário da norma penal incriminadora, por falta de previsão legal. 5. Não há interesse recursal quanto ao pedido de recorrer em liberdade, em razão do deferimento desse direito na sentença condenatória. Explicitou o magistrado sentenciante que o réu respondeu em liberdade o processo e poderia assim permanecer até o trânsito em julgado da condenação. 6. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190204 202105017055

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO CONDENADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 157 , § 2º , II , DO CÓDIGO PENAL . RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA NO MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO. PENA DE MULTA APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM FUNDAMENTAÇÃO. DOSIMETRIA AJUSTADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20188130480 Patos de Minas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS E NEM SEQUER QUESTIONADAS - INCONFORMISMO MINISTERIAL QUANTO À DOSIMETRIA - ELEVAÇÃO DAS PENAS-BASE - POSSIBILIDADE APENAS QUANTO A PENA DE MULTA - RECRUDESCIMENTO DO REGIME - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Bem analisadas as circunstâncias judicias previstas no art. 59 do CP , e sendo apenas a natureza e quantidade da droga consideradas desfavoráveis ao réu, correta se mostra a fixação da pena-base pouco acima de seu mínimo. Todavia, fixada a pena de reclusão acima de seu mínimo, deve a pena de multa também ser fixada em patamar superior. 2. Levando em consideração o quantum de pena aplicado, bem como o fato de o réu ser reincidente específico, necessário se torna o recrudescimento do regime inicial de cumprimento de pena para o fechado, nos termos do art. 33 , § 2º , a, do CP . 3. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80017877001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS E NEM SEQUER QUESTIONADAS - INCONFORMISMO MINISTERIAL QUANTO À DOSIMETRIA - ELEVAÇÃO DAS PENAS-BASE - POSSIBILIDADE APENAS QUANTO A PENA DE MULTA - RECRUDESCIMENTO DO REGIME - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Bem analisadas as circunstâncias judicias previstas no art. 59 do CP , e sendo apenas a natureza e quantidade da droga consideradas desfavoráveis ao réu, correta se mostra a fixação da pena-base pouco acima de seu mínimo. Todavia, fixada a pena de reclusão acima de seu mínimo, deve a pena de multa também ser fixada em patamar superior. 2. Levando em consideração o quantum de pena aplicado, bem como o fato de o réu ser reincidente específico, necessário se torna o recrudescimento do regime inicial de cumprimento de pena para o fechado, nos termos do art. 33 , § 2º , a, do CP . 3. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20148130056 Barbacena

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENCOES PENAIS - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - IMPERTINÊNCIA - REDUÇÃO DA FRAÇÃO RELATIVA AO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /06 - DESCABIMENTO - FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - VEDAÇÃO A SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO RECOMENDÁVEL - APLICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM RELAÇÃO AO ART. 19 DA LCP - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - ISENÇÃO DAS CUSTAS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo análise escorreita das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal na primeira fase da dosimetria, não há se falar em exasperação da pena-base fixada. 2. Tratando-se de réu primário, que não se dedica a atividades criminosas, nem integre organização criminosa e, diante da quantidade de droga apreendida, há que se manter a aplicação da minorante do artigo 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06, na fração máxima. 3. Na esteira do posicionamento dos tribunais superiores, entendo ser possível nas condenações por tráfico de drogas, tanto a fixação de regime prisional inicial diverso do fechado quanto a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Para tanto, deve-se levar em conta as particularidades do caso concreto, mormente, a quantidade, natureza e variedade da droga apreendida, nos termos dos artigos 33 , 44 e 59 , todos do Código Penal e o art. 42 da Lei 11.343 /2006. 4. O art. 19 da LCP fornece discricionariedade ao juiz, que a partir da análise do caso concreto, pode optar pela pena de multa, prisão simples ou ambas cumulativamente. 5. A avaliação de miserabilidade do requerente é matéria de exclusiva de competência do Juízo da execução, já que, somente no ato da condenação e após seu trânsito em julgado, deve haver a imposição de seu pagamento, por ser consequência da decisão prolatada, conforme disposto no artigo 804 do Código de Processo Penal . 6. Recurso parcialmente provido. EMENTA: TRÁFICO DE DROGAS - REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO - IMPOSIÇÃO NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS . O cumprimento da pena pelo crime de tráfico de drogas em modalidade diversa da inicialmente fechada encontra óbice legal no art. 2º , § 1º , da Lei nº 8.072 /90, independente da presença ou não da minorante prevista no § 4º do art. 33 da lei 11.343 /06.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PROVA ROBUSTA. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO.ROUBO. A prova dos autos é apta a demonstrar que o acusado praticou o delito contra a vítima, a qual o reconheceu, salientando que moravam no mesmo bairro.CONCURSO DE PESSOAS. Desnecessidade de comprovação do prévio ajuste de vontades entre os agentes para a incidência da causa de aumento.PENA DE MULTA. Pena de multa prevista em lei, sendo inviável deixar de aplicar ou isentar do recolhimento apenas pelas precárias condições financeiras de qualquer acusado. Possibilidade de a matéria ser analisada pelo juízo executório.REPARAÇÃO CÍVEL. Presente pedido na inicial acusatória, correta a fixação de valor mínimo para a indenização cível.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208217000 ESPUMOSO

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    APELAÇÃO CRIME. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PROVA ROBUSTA. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. ROUBO. A prova dos autos é apta a demonstrar que o acusado praticou o delito contra a vítima, a qual o reconheceu, salientando que moravam no mesmo bairro. CONCURSO DE PESSOAS. Desnecessidade de comprovação do prévio ajuste de vontades entre os agentes para a incidência da causa de aumento. PENA DE MULTA. Pena de multa prevista em lei, sendo inviável deixar de aplicar ou isentar do recolhimento apenas pelas precárias condições financeiras de qualquer acusado. Possibilidade de a matéria ser analisada pelo juízo executório. REPARAÇÃO CÍVEL. Presente pedido na inicial acusatória, correta a fixação de valor mínimo para a indenização cível. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20208060001 CE XXXXX-30.2020.8.06.0001

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    PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA PARA A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE QUANDO O USO DA ARMA PUDER SER COMPROVADO POR OUTRO MEIO. PROVA TESTEMUNHAL. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. COMUNICABILIDADE. PENA DE MULTA. PEDIDO DE ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. A vítima Primislau Cristiano Pinto de Oliveira afirmou, em juízo, que ambos os agentes estavam armados (vide mídia); o que foi ratificado por Emerson Aurélio Pinto. Oportuno destacar que as declarações prestadas pela vítima são de grande importância como elemento probatório para fundamentar a decisão condenatória. Precedentes do STJ. 2. É prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para restar configurada a causa de aumento de pena do crime de roubo se demonstrada a sua presença por outros meios, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. 3. Alerto que, mesmo que o apelante não estivesse armado, mas tão somente o seu parceiro, a causa de aumento de pena incidiria, por se tratar de circunstância objetiva; portanto, comunicável (art. 30 do CP ). Logo, correta está a incidência da majorante do emprego de arma de fogo. 4. No que se refere à pena de multa, caso esteja prevista em lei, a sua fixação pelo juiz de conhecimento é obrigatória. A hipossuficiência do réu deve ser considerada quando do estabelecimento da unidade de valor do dia-multa. 5. Eventual pedido de suspensão ou isenção do pagamento da multa deve ser direcionado ao juiz da execução penal, o qual avaliará o caso concreto e decidirá fundamentadamente; não sendo, portanto, da competência deste Tribunal. 6. Todavia, analisando a sentença, vislumbro que a pena de multa estabelecida não é proporcional à privativa de liberdade, nem foi seguido o critério trifásico. Embora não possa ser reduzida em seu grau máximo, deve ser readequada para 16 (dezesseis) dias-multa. 7. Recurso conhecido e desprovido, mas corrigida a pena de multa. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer o apelo para lhe negar provimento, todavia, redimensionando a pena de multa para 16 (dezesseis) dias-multa, em respeito ao sistema trifásico e ao princípio da proporcionalidade; nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 7 de setembro de 2020. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora

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