Crime Cometido por Agente Público em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20198070012 DF XXXXX-41.2019.8.07.0012

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE. CRIME COMETIDO NO INTERIOR DO PRESÍDIO. FUNDAMENTAÇÃO RAZOÁVEL. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, deve ser mantida a condenação dos réus. 2. Crime cometido no interior do presídio, em tese, é circunstância suficiente para a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade, em razão de lá vigorar um regime de legalidade e de vigilância mais rígido do que o que vigora fora do presídio. 3. Recurso conhecido e desprovido.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00043765001 Pouso Alegre

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.234 /10. RÉ MENOR DE 21 ANOS DE IDADE NA DATA DOS FATOS. PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO PELA METADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DEMAIS PEDIDOS JULGADOS PREJUDICADOS. OFICIAR. 1. Após o trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público a prescrição regula-se pela pena concretamente aplicada ao réu. 2. Em se tratando de crime cometido antes da vigência da Lei 12.234 /10, é possível o reconhecimento da prescrição retroativa tendo por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 3. O lapso temporal deve ser considerado pela metade quando o agente possui menos de 21 anos à época dos fatos. 4. Verificando-se que entre a data dos fatos e a data do recebimento da denúncia transcorreu prazo superior ao lapso prescricional determinado pela pena in concreto, forçoso se mostra o reconhecimento da extinção da punibilidade da agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa. 5. Declarada extinta a punibilidade do réu. Demais pedidos julgados prejudicados. Oficiar.

  • TJ-DF - 20160610139198 DF XXXXX-11.2016.8.07.0006

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    Violência doméstica. Lesão corporal. Ameaça. Competência. Atipicidade da conduta. Embriaguez voluntária. Provas. Agravantes. "Bis in idem". Danos morais. Valor. 1 - Compete ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher processar e julgar crimes de ameaça e lesão corporal, praticados pelo agente contra a irmã, que mora no mesmo lote, em contexto familiar, em que há relação de afeto e vulnerabilidade da vítima. 2 - Não é atípica a conduta do agente que, ao ameaçar a vítima de morte e agredi-la fisicamente, causa-lhe temor. 3 - A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade (art. 28 , II , do CP ). O ânimo alterado do agente em virtude de embriaguez não exclui o dolo no crime de ameaça ou o isenta de pena. 4 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, a palavra das vítimas tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas. 5 - Em casos de violência praticada por homem contra ascendente, descendente, irmã ou cônjuge, prevalecendo-se das relações domésticas de coabitação, descabida a incidência conjunta das alíneas f e e do art. 61 , II , do CP , pena de bis in idem. 6 - Constitui elementar do tipo penal do art. 129 , § 9º , do CP que o crime de lesão seja cometido contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem o agente conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. 7 - Caracteriza bis in idem agravar a pena do crime do art. 129 , § 9º , do CP , em razão de ter sido o crime cometido contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge (art. 61 , II , e , do CP ). 8 - Havendo pedido expresso, admite-se, na sentença condenatória criminal, fixar indenização mínima a título de dano moral (STJ, REsp XXXXX/MS ). 9 - Inexistem parâmetros rígidos e apriorísticos para se fixar indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Fixada em valor elevado, deve ser reduzida. 10 - Apelação provida em parte.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20158110013

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHAGABINETE DO DES. PAULO DA CUNHAAPELAÇÃO CRIMINAL (417) XXXXX-42.2015.8.11.0013 APELANTE: DEVAIR CARVALHO MACHADO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155 , § 4º , INCISO IV , DO CP )– SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA – CRIME PRATICADO CONTRA IDOSO – FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL SEM PRESENÇA DE PESSOAS – INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO AGENTE E EVENTUAL VULNERABILIDADE DA VÍTIMA – IMÓVEL FURTADO SEM A PRESENÇA DA VÍTIMA – PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DO CRIME COMETIDO CONTRA IDOSO – ACOLHIMENTO DO PLEITO PRINCIPAL – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. Inviável a incidência da agravante do crime cometido contra idoso (artigo 61 , inciso II , letra h , do Código Penal ), quando a vítima do crime de furto é pessoa jurídica, ainda que o proprietário seja pessoa maior de 60 (sessenta) anos, como no caso em análise. Fica prejudicada a pretensão subsidiária do apelante referente à compensação integral da circunstância agravante do crime cometido contra idoso com a atenuante da confissão espontânea, tendo em vista o acolhimento do pleito principal que visava a exclusão da referida majorante, ao argumento de que a vítima se trata de um comércio.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX12018881001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - REEDUCANDO NÃO REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - FRAÇÃO PARA PROGRESSÃO DE REGIME - LEI 13.964 /2019. Considerando-se que a Lei 13.964 /2019 previu a aplicação da porcentagem de 30% para progressão somente em relação ao agente reincidente específico em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, não incluindo o reincidente em crime comum, imperiosa a aplicação da porcentagem para progressão menos rigorosa de 25%.

  • TJ-DF - Apelacao Criminal: APR XXXXX DF XXXXX-75.2012.8.07.0004

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    DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - TEORIA DA "AMOTIO" - DOSIMETRIA - CRIME COMETIDO À LUZ DO DIA E EM VIA PÚBLICA - AMEAÇA PROFERIDA APÓS A PRISÃO - REDIMENSIONAMENTO- EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - ACOLHIMENTO PARCIAL . 1. INVIÁVEL A TESE DEFENSIVA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA A MODALIDADE TENTADA. CONSOANTE A TEORIA DA "AMOTIO", ALBERGADA NA JURISPRUDÊNCIA, A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE ROUBO ADVÉM COM A INVERSÃO DA POSSE, QUAL SEJA, QUANDO A COISA SUBTRAÍDA SAI DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA, AINDA QUE HAJA PERSEGUIÇÃO DO AGENTE POR POLICIAIS, SENDO DESNECESSÁRIA A POSSE MANSA E PACÍFICA. 2. O FATO DE O AGENTE HAVER PROFERIDO AMEAÇAS, APÓS DETIDO E SEM MOTIVO APARENTE, EVIDENCIA UMA CULPABILIDADE ACENTUADA, DE MODO QUE DEVE SER VALORADA NEGATIVAMENTE TAL CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. 3. A PRÁTICA DO DELITO EM PLENA LUZ DO DIA, EM VIA PÚBLICA, SEM ELEMENTOS CONCRETOS A ACENTUAR A CONDUTA CRIMINOSA DO AGENTE, NÃO CONSTITUI FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA, A TÍTULO DE CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, EXASPERAR A PENA BASE. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA, MANTIDA A SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DE ROUBO, REDUZIR A PENA DO ACUSADO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CRIME COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 37 , § 6º , CRFB ). AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Autores afirmam que seu genitor foi assassinado por Policial Militar, pelo que requerem a responsabilização do Estado. Policial e vítima se envolveram em acidente de trânsito, tendo o policial disparado arma de fogo contra a vítima, que veio a óbito. Na data e horário do crime o policial estava de folga, em seu carro particular. A arma utilizada no crime, assim como a munição eram de propriedade do autor do fato. O Policial não agiu no exercício da sua função, não atuou a pretexto de exercê-la e não estava desempenhando atividade típica estatal. A administração pública não pode ser responsabilizada pelos atos praticados por servidor público se não estava atuando no interesse estatal. Em razão da ausência de nexo de causalidade não há responsabilidade do Estado. Precedentes. Omissão específica não comprovada. Não há prova nos autos de que o policial tenha sido condenado por crimes anteriores e nem que tenha havido qualquer determinação de perda do porte de arma. Também não ficou provado que a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro tivesse ciência de atos ilícitos anteriores cometidos pelo policial militar e que tenha ficado inerte. Sentença que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

  • TJ-MT - Apelação XXXXX20168110042

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE LATROCÍNIO AGRAVADO [POR SER COMETIDO CONTRA MULHER GRÁVIDA] – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO OU EXCLUSÃO DA AGRAVANTE – AGENTE QUE DISPARA ALEATORIAMENTE EM DIREÇÃO À VÍTIMA – ASSUNÇÃO DO RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO MORTE – CONFIGURAÇÃO DO LATROCÍNIO – JULGADOS DESTE TRIBUNAL – CRIME COMETIDO CONTRA MULHER GRÁVIDA – AGENTE QUE DESCONHECIA ESSA CIRCUNSTÂNCIA – GRAVIDEZ NÃO APARENTE – EXCLUSÃO DA AGRAVANTE – PARECER DA PGJ E JULGADO DO TJMT – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA READEQUAR A PENA. “Incabível a desclassificação do delito de latrocínio tentado para roubo circunstanciado consumado, visto que a versão apresentada pela vítima e testemunhas evidencia o intento homicida do apelante, que efetuou disparos de arma de fogo em direção ao ofendido, só não o atingindo porque o armamento falhou, de modo que o resultado morte era previsível, somente não se consumando por circunstâncias alheias à vontade do agente. [...].” (TJMT, AP nº 65757/2016) “É incabivel aplicar a agravante prevista no art. 61 , II , h do Código Penal para o delito praticado em face de vitima grávida, se o agente não sabia, tampouco tinha condições de ter ciência acerca desse estado especial dela, na medida em que não era aparente e tampouco a própria ofendida dele tinha conhecimento.” (TJMT, AP nº 5754/2015)

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX51828431001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos, a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe. Nos crimes cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima, se coerente e coesa, assume relevante valor probante, não havendo motivos para desacreditá-la, especialmente quando inexistentes elementos que demonstrem a intenção do ofendido de prejudicar o acusado.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20108110000 30072/2010

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    APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - DISPARO DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL CIVIL - CRIME COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO FORA DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES SE UTILIZANDO DA ARMA DA CORPORAÇÃO - CULPA IN VIGILANDO - INTELIGÊNCIA DO ART. 37 , § 6º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE FIXADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- MAJORAÇÃO - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPROVIDO - RECURSO DE MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES PROVIDO. A condição do agente contribuiu para a prática do ato danoso, visto que mesmo fora de seu horário de serviço, portava arma da corporação utilizada para a prática do crime, que lhe foi confiada em razão da função pública que desempenhava a época do evento. Uma vez caracterizada a responsabilidade do estado, resta manifesta a obrigação de indenizar em decorrência do dano sofrido pelo autor que suportou a perda de um filho, o que inegavelmente repercutiu em abalo emocional que enseja reparação, com cabimento de indenização por danos morais. Perfeitamente possível no caso a majoração dos honorários advocatícios a teor do que dispõe o art. 20 , § 4º , do Código de Processo Civil . (Ap 30072/2010, DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 20/03/2012, Publicado no DJE 02/04/2012)

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