Violência doméstica. Lesão corporal. Ameaça. Competência. Atipicidade da conduta. Embriaguez voluntária. Provas. Agravantes. "Bis in idem". Danos morais. Valor. 1 - Compete ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher processar e julgar crimes de ameaça e lesão corporal, praticados pelo agente contra a irmã, que mora no mesmo lote, em contexto familiar, em que há relação de afeto e vulnerabilidade da vítima. 2 - Não é atípica a conduta do agente que, ao ameaçar a vítima de morte e agredi-la fisicamente, causa-lhe temor. 3 - A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade (art. 28 , II , do CP ). O ânimo alterado do agente em virtude de embriaguez não exclui o dolo no crime de ameaça ou o isenta de pena. 4 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, a palavra das vítimas tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas. 5 - Em casos de violência praticada por homem contra ascendente, descendente, irmã ou cônjuge, prevalecendo-se das relações domésticas de coabitação, descabida a incidência conjunta das alíneas f e e do art. 61 , II , do CP , pena de bis in idem. 6 - Constitui elementar do tipo penal do art. 129 , § 9º , do CP que o crime de lesão seja cometido contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem o agente conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. 7 - Caracteriza bis in idem agravar a pena do crime do art. 129 , § 9º , do CP , em razão de ter sido o crime cometido contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge (art. 61 , II , e , do CP ). 8 - Havendo pedido expresso, admite-se, na sentença condenatória criminal, fixar indenização mínima a título de dano moral (STJ, REsp XXXXX/MS ). 9 - Inexistem parâmetros rígidos e apriorísticos para se fixar indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Fixada em valor elevado, deve ser reduzida. 10 - Apelação provida em parte.