Crime Previsto no Art. 305 do Código de Trânsito Nacional em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Recurso Crime: RC XXXXX RS

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    RECURSO CRIME. DELITOS DE TRÂNSITO. ART 305 DO CTB . FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DOLO. Não havendo prova suficiente e segura de que tenha o réu abandonado o local do acidente para se eximir de eventual responsabilidade civil ou criminal que lhe pudesse ser atribuída, impositiva a sua absolvição. ART 307 DO CTB . INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CIÊNCIA DO RÉU DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. A conduta típica consiste em dirigir veículo automotor quando proibido de fazê-lo por decisão judicial ou administrativa. Todavia, mister que...

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160035 São José dos Pinhais XXXXX-24.2019.8.16.0035 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME – ARTIGOS 305 E 306 , AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PROCEDÊNCIA.APELO DO RÉU - 1. ARTIGO 305 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO – AFASTAMENTO DO LOCAL DO ACIDENTE – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO APTO PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – 2. PLEITO PELO AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL – IMPOSSIBILIDADE – DELITOS AUTÔNOMOS – CONCURSO MATERIAL CORRETAMENTE APLICADO – 3. PEDIDO DE APLICAÇÃO ALTERNATIVA DE PENA DE DETENÇÃO OU PENA DE MULTA – ART. 305 , CAPUT, DO CTB – ACOLHIMENTO – REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE – EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo provas a demonstrar que o acusado se afastou do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil, mantém-se a condenação pelo delito do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro . 2. Embriaguez ao volante e evasão do local do acidente, são delitos autônomos, ações diversas, sendo correta a aplicação do concurso material. 3. Na espécie, vislumbra-se a necessidade de afastar a aplicação da pena de multa em relação ao crime previsto no art. 305 , caput, da Lei n.º 9503 /97, devendo, apenas nesse tocante, haver a reforma da sentença. Portanto, tendo a pena definitiva, após a soma pelo concurso material de crimes, sido arbitrada em 1 (um) ano de detenção e 20 (vinte dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo em vigor ao tempo dos fatos, com a readequação, resta fixada em 1 (um) ano de detenção e 10 (dez dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo em vigor ao tempo dos fatos, mantendo-se quanto ao mais o decisum guerreado. (TJPR - 2ª Câmara Criminal - XXXXX-24.2019.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS CARLOS XAVIER - J. 29.08.2022)

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90073728001 Barbacena

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECUSOS DO MP E DA DEFESA - CRIMES DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 , DO CTB )- CONDENAÇÃO PELO CRIME DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO (ART. 309 , DO CTB )- IMPOSSIBILIDADE - IMPUTAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 298 , III , DO CTB , AO INVÉS DO CRIME PREVISTO NO ART. 309 , DO CTB - CABIMENTO - DELITOS PRATICADOS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. - Comprovadas a autoria, a materialidade e tipicidade do crime previsto no art. 306 , do CTB a partir das provas constantes dos autos, não há que se falar em absolvição do acusado - O depoimento dos policiais militares possui grande importância na prova do narcotráfico, não podendo a sua credibilidade ser esvaziada apenas em razão de sua função, a não ser diante da presença de indícios concretos aptos a desaboná-lo, o que não se demonstrou no presente caso - Tendo os delitos de embriaguez ao volante e direção de veículo automotor sem a devida habilitação sido praticados em um mesmo contexto fático, deve ser imputado ao agente o delito previsto no art. 306 , c/c o art. 298 , III , ambos do Código de Trânsito Brasileiro . V .V. O princípio da consunção somente pode ser aplicado quando um crime constituir meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime. Tendo em vista que não é necessário que o agente dirija veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool para que dirija sem a devida autorização do órgão de trânsito, colocando a vida e patrimônio de terceiro em risco, e vice-versa, não há que se falar em absorção de um crime pelo outro.

  • TJ-SC - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20218240054

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AFASTAR-SE O CONDUTOR DO LOCAL DO ACIDENTE, PARA FUGIR À RESPONSABILIDADE PENAL OU CIVIL QUE LHE POSSA SER ATRIBUÍDA (ART. 305 DO CTB ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA OCULAR EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. SUFICIÊNCIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 2. ARTIGO 305 DO CTB É CONSTITUCIONAL E NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. A PROPÓSITO: "AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 305 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO NACIONAL. SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA EM ÂMBITO NACIONAL QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. A REGRA QUE PREVÊ O CRIME DO ART. 305 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI Nº 9.503 /97)É CONSTITUCIONAL, POSTO NÃO INFIRMAR O PRINCÍPIO DA NÃO INCRIMINAÇÃO, GARANTIDO O DIREITO AO SILÊNCIO E RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE E DA ANTIJURIDICIDADE. PRECEDENTE. 2. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE". (ADC 35, RELATOR (A): MARCO AURÉLIO, RELATOR (A) P/ ACÓRDÃO: EDSON FACHIN, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 13/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJE-272 DIVULG XXXXX-11-2020 PUBLIC XXXXX-11-2020). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, APELAÇÃO CRIMINAL n. XXXXX-88.2021.8.24.0054, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Tue Mar 08 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20218130518

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - ARTIGOS 305 , 306 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - AUTOINCRIMINAÇÃO - ILEGALIDADE - NÃO OCORRENCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - FIXAÇÃO DA PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - NECESSIDADE NOS TERMOS DO ART. 312-A DO CTB . - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 35, declarou a constitucionalidade do art. 305 do CTB , consolidando o entendimento de que a norma não viola a garantia de não autoincriminação - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, mister seja mantida a condenação do apelante pela prática do delito de direção de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada pelo uso de álcool, fuga do local do sinistro e dirigir sem habilitação - Em virtude do princípio da especialidade, tratando-se de crime de trânsito, a substituição da pena corporal deve se dar pela alternativa de prestação de serviços à comunidade, independentemente da pena cominada na sentença (artigo 312-A do Código de Trânsito Brasileiro ).

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20208130514 1.0000.23.349110-9/001

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    EMENTA: APELAÇÃO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DIREÇÃO INABILITADA E FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE (ARTS. 305 , 306 E 309 DO CTB )- PRELIMINAR: NÃO OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ART. 305 DO CTB - CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL - MATÉRIA DECIDIDA PELO STF COM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 907 - CONDENAÇÃO MANTIDA - CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1- Não há se cogitar em aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A , CPP ) aos processos nos quais já houve o recebimento da Denúncia e prolação de Sentença, porquanto se trata de negócio jurídico de caráter pré-processual. 2- A autoria e a materialidade dos Crimes previstos nos art. 305 e art. 306 , ambos da Lei 9.503 /97, se comprovadas, através das provas orais e documentais, não há como se acolher o pleito Absolutório. 3- O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 35/DF, fixou o Tema 907 e afastou a Inconstitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro . 4- A análise da situação de miserabilidade do Apelante deve ser feita no Juízo de Execução.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20178260059 Bananal

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    APELAÇÃO – CRIMES DOS ARTIGOS 309 E 305 DO CTB – RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 305 DO CTB – ABSOLVIÇÃO DO APELANTE EM RELAÇÃO A ESTE CRIME – RECURSO DO RÉU PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20218070004 DF XXXXX-82.2021.8.07.0004

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    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. CRIMES DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (ART. 306 DO CTB ) E DE EVASÃO DO LOCAL DO ACIDENTE (ART. 305 DO CTB ). CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 305 DO CTB . MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXAME DE ALCOOLEMIA POR ETILÔMETRO. PROVA TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral ( RE 971.959 ), "a regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503 /97)é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade". 2. Demonstrado que o réu conduziu o seu veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e que, logo após, envolveu-se em acidente automobilístico e evadiu-se a fim de evitar a responsabilização penal ou civil que lhe poderia ser atribuída, a condenação é medida que se impõe. 3. Apelação conhecida e não provida.

  • TJ-SP - : XXXXX20148260128 SP XXXXX-39.2014.8.26.0128

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    APELAÇÃO CRIMINAL. Embriaguez ao volante. Sentença condenatória. Defesa busca absolvição dos crimes previstos nos arts. 303 , caput, 304 , parágrafo único , e 305 , todos do Código de Trânsito Brasileiro , além de condenação no mínimo legal para o crime previsto no art. 306 do mesmo diploma legal. Autoria e materialidade delitivas incontestes. Razão assiste em parte à apelante. Efetuada a emendatio libelli com relação ao crime previsto no art. 304, afastada a condenação da Ré no tipo penal previsto nesse artigo, operando-se, em substituição, a condenação pelo art. 303, parágrafo único, por ser mais benéfica à Ré. Inconstitucionalidade do delito previsto no art. 305. Aplicação de redutor por semi imputabilidade em 1/3 bem aplicada. Sentença reformada. Recurso da defesa parcialmente provido.

  • TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20168260664 SP XXXXX-05.2016.8.26.0664

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FUGA DE LOCAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITOART. 305 DO CTB – OBJETIVA O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – RAZÃO LHE ASSISTE – INCONSTITUCIONALIDADE JÁ RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE – PRECEDENTES DESTA CÂMARA CRIMINAL – RECURSO PROVIDO PARA TRANCAR O INQUÉRITO POLICIAL QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 305 DO CTB , POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.

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