Crimes Contra o Patrimônio em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A aplicação do princípio da insignificância, segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal, demanda a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, considerando-se: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a inexistência de periculosidade social na ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. O Direito Penal não deve ocupar-se de condutas que, diante do desvalor do resultado produzido, não representem prejuízo relevante para o titular do bem jurídico tutelado ou para a integridade da própria ordem social. 2. A multirreincidência específica na prática de crimes contra o patrimônio evidencia a acentuada reprovabilidade do comportamento, situação incompatível com a aplicação do princípio da insignificância. 3. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria suscitada. 4. Agravo regimental desprovido.

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  • TJ-PR - XXXXX20188160011 Curitiba

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    APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE FURTO E AMEAÇA (ARTIGOS 155 , CAPUT, E 147, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ), no âmbito da violência doméstica – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DA DEFESA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – ELEVADO VALOR PROBANTE DA declaração DA VÍTIMA EM CRIMES NO ÂMBITO DA violência doméstica CONTRA A MULHER – ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA – CRIME DE FURTO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO ARGUMENTO NA inexpressividade da lesão jurídica ANTE A RESTITUIÇÃO DO BEM – IMPOSSIBILIDADE – VALOR DA RES FURTIVA QUE ULTRAPASSA O QUANTUM DE 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS – APELANTE QUE OSTENTA ANTECEDENTES CRIMINAIS PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO – maior REPROVABILIDADE DA CONDUTA – PRECEDENTES DO STJ - CONDUTA PENALMENTE RELEVANTE – REQUISITOS PARA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICâNCIA NÃO PREENCHIDOS - condenação como medida que se impõe – CRIME DE AMEAÇA – DECLARAÇÃO Da OFENDIda FIRME E EM SINTONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS – evidenciado o fundado TEMOR experimentado pela ofendida – crime de ameaça configurado – dosimetria – REQUERIMENTO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DEVIDAMENTE VALORADAS NO CRIME DE AMEAÇA – DELITO COMETIDO NA PRESENÇA DA FILHA DO CASAL – VÍTIMA QUE PRECISOU MUDAR DE RESIDÊNCIA DEVIDO AS CONSTANTES AMEAÇAS QUE RECEBIDA DO RÉU – PENA DEFINITIVA MANTIDA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA ATUAÇÃO EM SEGUNDO GRAU EM CONFORMIDADE COM O ART. 85 , §§ 2º E 11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 16/03/2015 E A RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 15 /2019 DA PGE/SEFA – recurso PARCIALMENTE conhecido e desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AMEAÇA, DESACATO E DANO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. TRANSAÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. SOMA DAS PENAS. CONCURSO MATERIAL. PERÍCIA PARA COMPROVAÇÃO DO DANO. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, "Na hipótese de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser conhecido, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que vedam a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial" ( AgInt no AREsp n. 2.007.185/MS , relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva , Terceira Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 19/9/2022). 2. Conforme jurisprudência desta Corte, "[a] proposta de transação penal deve observar o resultado da soma das penas máximas cominadas, no caso de concurso de crimes, sendo incabível quando o resultado superar 2 anos." ( AgRg no AREsp n. 759.307/PR , relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro , Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe 10/8/2020.) 3. Não é imprescindível a perícia para verificação de dano ao patrimônio público.4. Agravo regimental desprovido.

  • STF - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MS

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    Sendo assim, a quantidade de crimes patrimoniais decorre exclusivamente da quantidade de patrimônios lesados... de crimes... RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. VIOLAÇÃO DE UM ÚNICO PATRIMÔNIO. AUTONOMIA DE DESÍGNIOS RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA A QUO. DESCARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20218130105 Governador Valadares

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    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE - DELITOS PRATICADOS MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES E PATRIMÔNIOS DIVERSOS - MANUTENÇÃO DO CONCURSO FORMAL - DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE DIAS-MULTA - CABIMENTO - DESPROPORCIONALIDADE COM O QUANTUM DA PENA CORPORAL FIXADA. - Na espécie restou configurado o concurso formal de crimes, uma vez que ficou comprovado nos autos que os acusados, mediante uma única ac¿a~o praticada no mesmo contexto fático, subtraíram quantia em dinheiro pertencente à farmácia e um relógio de pulso de propriedade do funcionário do estabelecimento comercial, sendo certo que os acusados tinham ciência que estavam atingindo diferentes patrimônios. Logo, é de rigor a aplicação da regra prevista no art. 70 do CP - De acordo com entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, a quantidade de dias-multa deve obedecer aos critérios dispostos no art. 59 do CP e deve ser estabelecida de forma proporcional à pena privativa de liberdade imposta, obedecendo ao sistema trifásico, nos termos do art. 68 do CP . ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe 10/05/2019). V.V.P. PENA DE MULTA - APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. NOS termos do disposto no art. 72 do CP , as penas de multa devem ser somadas, diante da aplicação do concurso formal entre os crimes.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DIVERSOS. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento adotado pelo acórdão objurgado está em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual em crimes contra o patrimônio, em especial o roubo, cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima tem especial importância e prepondera, especialmente quando descreve, com firmeza, a cena criminosa. 2. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do EREsp XXXXX/RS, pacificou o entendimento de que "a incidência da majorante do emprego de arma prescinde de sua apreensão e perícia, notadamente quando comprovada sua utilização por outros meios de prova" ( AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 21/02/2020). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX81401019001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RESISTÊNCIA E DANO QUALIFICADO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO - ABSOLVIÇAO DO DELITO DE DANO - DETERIORAÇÃO DA VIATURA POLICIAL COM INTENÇÃO DE FUGA - AUSÊNCIA DE ANIMUS NOCENDI - FATO ATÍPICO - CRIME DE RESISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - VIABILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO DUVIDOSO E INSUBSISTENTE - MEROS INDÍCIOS - IN DUBIO PRO REO - DOLO DIRETO NÃO DEMONSTRADO - ABSOLVIÇÕES DECRETADAS - RECURSO PROVIDO. O crime de dano qualificado contra o patrimônio público somente se caracteriza quando demonstrado o dolo específico do agente, quanto à intenção direcionada em "destruir, inutilizar ou deteriorar" o patrimônio público ou de empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. Não comete o crime de dano qualificado o preso que deteriora a viatura policial com a intenção de alcançar a liberdade e se livrar da ação dos policiais, faltando na espécie o dolo específico de causar dano ao patrimônio do Estado (animus nocendi). Para a configuração do crime de resistência, é essencial que o agente use violência física ou ameaça, com o objetivo de não permitir a realização do ato legal por funcionário competente para executá-lo. Se não restaram esclarecidas nos autos as circunstâncias em que teria ocorrido a conduta do crime de resistência, descabida a condenação.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20178040001 Manaus

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    APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. IMPROCEDÊNCIA. CRIME PRATICADO CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, não há que se falar em prática de crime único, pois uma vez violados patrimônios individuais de vítimas distintas, impõe-se a aplicação do concurso formal, nos termos do art. 70 do Código Penal . 2. Segundo a posição consolidada dos Tribunais Superiores, o reconhecimento de atenuantes genéricas não pode conduzir à redução da pena aquém do mínimo legal, tese reafirmada tanto no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – no julgamento de recurso especial repetitivo – quanto do Supremo Tribunal Federal – em sede de repercussão geral. 3. Sendo assim, em atenção ao dever de uniformização da jurisprudência e de respeito aos precedentes das Cortes Superiores, mostra-se inafastável a aplicação da Súmula 231 do STJ ao caso concreto, inexistindo reparos a serem feitos no cálculo da pena. 4. Apelo não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. PARTICULARIDADE DO CASO. CRIME ÚNICO CONFIGURADO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO DIVERGE DA ORIENTAÇÃO FIRMADA EM DIVERSOS JULGADOS DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal local ressaltou que, "[c]onquanto dois tenham sido os patrimônios malferidos, isto é, o do estabelecimento (dinheiro) e de seu proprietário (celular), que sobre os bens exercia além da propriedade a posse direta, o prejuízo seria de única pessoa física". 2. O entendimento exposto no acórdão impugnado está em conformidade com a orientação firmada em diversos julgados desta Corte Superior, no sentido de que não há concurso formal se a violência ou grave ameaça exercida no crime de roubo se voltou contra uma só vítima, que, sozinha, exercia a posse de bens de sua propriedade e de terceiros. 3. No mais, como a pessoa natural lesada era o proprietário do supermercado em que ocorreu o roubo, é razoável que se admita ter havido, na prática, uma única lesão patrimonial. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CONHECIMENTO. ART. 12 DA LEI 10.826 /2003. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERIGO ABSTRATO. CRIME DE DANO QUALIFICADO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DOLO DE CAUSAR PREJUÍZO OU DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, é de ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo. 2. Constatado na origem que o réu possuía em sua residência 3 armas e 2 munições de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, fica caracterizada a conduta estabelecida no art. 12 da Lei 10.826 /03. 3. Os crimes previstos nos arts. 12 , 14 e 16 da Lei 10.826 /2003 são de perigo abstrato, de forma que a inequívoca posse de armas e munições torna despicienda a comprovação do potencial ofensivo por meio de laudo pericial. 4. Para a caracterização do crime de dano qualificado contra patrimônio da União, Estado ou Município, mister se faz a comprovação do elemento subjetivo do delito, qual seja, o "animus nocendi", caracterizado pela vontade de causar prejuízo ou dano ao patrimônio público, o que não se verifica na espécie, em que o recorrente danificou as algemas para fins de fuga. 5. Agravo regimental provido. Agravo conhecido. Provimento parcial do recurso especial. Restabelecimento da absolvição pelo crime do art. 163, parágrafo único, III, do CP (art. 386 , III - do CPP ), ficando a pena definitiva estabelecida em 1 ano e 2 meses de detenção, no regime aberto, pela prática do delito tipificado no art. 12 da Lei 10.826 /2003.

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