Critério de Fixação de Verba Honorária Ao Crivo do Órgão Colegiado em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070014 1413126

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REMESSA DOS AUTOS. JUÍZO COMPETENTE. TRÂMITE PROCESSUAL. PROLONGAMENTO. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO. 1. À luz do art. 64 , § 3º , do Código de Processo Civil , o reconhecimento da incompetência absoluta ou relativa impõe a remessa dos autos ao Juízo competente. 2. Fulminada a decisão que outrora promovera a extinção do feito, sem julgamento do mérito, não há que se falar em fixação de verba honorária, seja ordinária ou recursal, eis que a ordem de expedição dos autos constitui mero prolongamento do trâmite processual, e não o seu aniquilamento. 3. Recurso desprovido.

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20158260100 SP XXXXX-71.2015.8.26.0100

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    1 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS (HOSPITAL): NENHUMA HIPÓTESE DO ARTIGO 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO AFASTADO - CONOTAÇÃO MODIFICATIVA - IMPOSSIBILIDADE - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA AO CRIVO DO ÓRGÃO COLEGIADO - ELEMENTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS - EMBARGOS REJEITADOS. 2 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS (CREDORA): NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA DO ARTIGO 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE - REDECISÃO VEDADA - REJULGAMENTO - INVIABILIDADE - TESE SIBILINA - ENDOSSO FEITO ANTES DO VENCIMENTO DO TÍTULO - FOLHA DE ALONGAMENTO SOMENTE QUANDO EXAURIDOS OS ELEMENTOS DA CADEIA DE ENDOSSO - INTERPRETAÇÃO TERATOLÓGICA DA LEI UNIFORME DE GENÉBRA - CESSÃO INEXISTENTE - DECISÃO REFLETIDA INAPLICÁVEL À ESPÉCIE - RECURSO QUE BANHA A MÁ-FÉ PROCESSUAL - EMBARGOS REJEITADOS. 3 - AMBOS OS EMBARGOS REJEITADOS.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036100 SP

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    E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SENTENÇA QUE EXIMIU A FAZENDA NACIONAL DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 19 , § 1º , I , DA LEI 10.522 /2002. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CENTRADO EM QUESTÃO PARALELA AO MÉRITO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO MODIFICA A AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA VERIFICADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA RECURSAL SEM CORRESPONDENTE ARBITRAMENTO NA ORIGEM. 1. A decisão agravada destacou, em primeiro plano, a interpretação da Corte Superior sobre o alcance do disposto no artigo 932 , CPC , ressaltando o cabimento da apreciação monocrática, a partir de tal permissivo, também em caso de jurisprudência dominante de Tribunal Superior, sem prejuízo da impugnação à decisão do relator através de agravo interno para exame colegiado da pretensão, não subsistindo, assim, vício capaz de anular o julgamento por tal fundamento. Portanto, não tem espaço nem relevância a impugnação, mesmo porque a controvérsia, com o agravo interno, foi integralmente devolvida à apreciação da Turma. 2. Enfrenta-se agravo interno em que se questiona a não condenação da UNIÃO em verba honorária, vez que, por haver interposto apelação à sentença, teria incorrido em resistência ao pleito - conforme sustenta a agravante – a descaracterizar a isenção da verba honorária. 3. A interposição de apelação não tem o condão de modificar o critério de condenação de verba honorária na origem, salvo se produzir modificação do provimento jurisdicional a favor do recorrente (nesse caso específico, há, a rigor, redimensionamento da sucumbência processual, com reflexo nos horários de advogado), o que não é o caso dos autos. Não cabe invocar a existência de irresignação em segundo grau, restrita a consectários legais, para pretender modificar, retroativamente, crivo que dispensou condenação sucumbencial baseada na conduta de não resistência quanto ao mérito, observada no primeiro grau. 4. Dado que incabível a fixação retroativa de condenação em verba honorária, tampouco é possível arbitrar adicional de sucumbência recursal. Neste sentido, foi apresentada recente jurisprudência da Corte Superior que distingue condenação originária daquela fixada em sede recursal, como o pleiteado no presente agravo. Referida jurisprudência define, ainda, os requisitos indispensáveis e cumulativos para que se fixe a condenação em verba honorária em grau recursal, sendo a existência de condenação em honorários na origem um deles. 5. Agravo interno desprovido.

  • TRF-3 - EMBARGOS INFRINGENTES - 833732: EI XXXXX20014036110 EI - EMBARGOS INFRINGENTES -

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS LEGAIS RECEBIDOS COMO REGIMENTAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA EM EMBARGOS INFRINGENTES. JULGAMENTO MONOCRÁTICO AMPARADO EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ, STF E DESTE TRF3ª REGIÃO. APRESENTAÇÃO DA QUESTÃO AO COLEGIADO POR MEIO DO AGRAVO LEGAL. EXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO AO SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO. VERBA HONORÁRIA: CORRESPONDENTE E LIMITADA AO VOTO VENCIDO. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS. 1. Trata-se de agravos regimentais interpostos pela autora Ramires Diesel Ltda e pela União contra decisão monocrática que deu provimento aos embargos infringentes da União, para reconhecer a legalidade da exigência da contribuição ao Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT, restando prejudicada a análise dos embargos infringentes da autora Ramires Diesel Ltda. 2. Quanto à alegação de que o recurso não comportaria o julgamento monocrático, depreende-se da atual redação do art. 557 do CPC que o critério para se efetuar o julgamento monocrático é, tão somente, a existência de jurisprudência dominante, não exigindo, para tanto, jurisprudência pacífica ou, muito menos, decisão de Tribunal Superior pela sistemática do art. 543 do mesmo Código. Precedentes deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 3. A apresentação do recurso em mesa, submetendo-se a decisão monocrática ao crivo do órgão colegiado supre eventual desconformidade do julgamento singular com o artigo 557 do Código de Processo Civil . Precedentes do STJ. 4. No tocante ao pedido da União para fixação da verba sucumbencial: os embargos infringentes possuem limitação de conhecimento e acolhimento, qual seja, os termos do voto vencido. Despicienda nova manifestação acerca da verba sucumbencial em sede de embargos infringentes, a qual corresponde à prevista no voto vencido da Exma. Desembargadora Federal Ramza Tartuce, cujo teor a própria União pretendeu fosse mantido. 5. A lei deixou ao Poder Executivo a tarefa de alterar, periodicamente, o enquadramento da empresa, com base nas estatísticas de acidente de trabalho, o que, de acordo com o entendimento pacificado pelas Egrégias Cortes Superiores, não ofende os princípios contidos nos artigos 5º, inciso II, e 150, inciso I, da Constituição Federal e no artigo 97 do Código Tributário Nacional . 6. Os decretos regulamentadores, portanto, nada mais fizeram do que explicitar e concretizar o comando da lei, para propiciar a sua aplicação, sem extrapolarem o seu contorno, não havendo violação ao disposto no artigo 97 do Código Tributário Nacional e no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal . 7. Agravos regimentais desprovidos.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240001 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-35.2018.8.24.0001

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA. DECISÃO UNIPESSOAL QUE CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO DO EXECUTADO E NEGOU-LHE PROVIMENTO E CONHECEU DO RECURSO ADESIVO DO EXEQUENTE E DEU-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DOS DEVEDORES. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO POR OFENSA AO ARTIGO 932 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . DECISÃO PAUTADA EM POSICIONAMENTO DO STJ E DESTE SODALÍCIO. POSSIBILIDADE. ART. 132, XV, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. ADEMAIS, EVENTUAL OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE QUE FICA SUPRIDA COM A APRECIAÇÃO, PELO COLEGIADO, DO PRESENTE RECURSO. TESE RECHAÇADA. "(. . .) é firme no STJ o entendimento de que a submissão da matéria ao crivo do colegiado por meio da interposição do recurso de agravo torna prejudicada qualquer alegativa de afronta aos supramencionados dispositivos legais. ( AgInt no REsp n. XXXXX/ES , rela.: Mina. Convocada Diva Malerbi. J. em: 9-6-2016). IRRESIGNAÇÃO QUANTO À FIXAÇÃO, POR EQUIDADE, DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSUBSISTÊNCIA. CASO CONCRETO EM QUE SE MOSTRA CABÍVEL O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS COM BASE NO CRITÉRIO DA EQUIDADE. APLICAÇÃO DO § 2º DO ART. 85 DO CPC QUE REDUNDARIA EM ESTIPULAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EXORBITANTE E DESPROPORCIONAL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE ADMITIDA NÃO APENAS NA HIPÓTESE DE QUANTIA IRRISÓRIA MAS TAMBÉM NO CASO DE VALOR DA CAUSA EXORBITANTE A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CAUSÍDICO. DECISÃO SINGULAR EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20158240023

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO VERGASTADO. DEFENDIDA A INVIABILIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM FAVOR DO PATRONO DO DEMANDADO. REJEIÇÃO. APELO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. INAFASTÁVEL A NECESSIDADE DE INCREMENTO DA VERBA HONORÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 85 , § 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . "2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , apenas quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil ; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso"(STJ, EDcl no REsp n. 1.952.796/RS , relator Ministro Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 3/11/2022). TESE DE INOVAÇÃO RECURSAL. ARGUIDA A AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL ACERCA DA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADIANTADOS DO VALOR DAQUELES DEVIDOS AO FINAL DO PROCESSO. EVIDENCIADO O INTUITO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ SUBMETIDA AO CRIVO DO COLEGIADO. AUSÊNCIA DAS MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC . PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA SUSCITADA NO RECURSO. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO À ANÁLISE EXAUSTIVA DA LEGISLAÇÃO APONTADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 1.025 DO CPC . PLEITO REJEITADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Apelação n. XXXXX-38.2015.8.24.0023 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Roberto da Silva , Sétima Câmara de Direito Civil, j. 09-02-2023).

  • TJ-PR - XXXXX20158160102 Joaquim Távora

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DA RÉ CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO, COM A FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA.

  • TJ-MT - XXXXX20188110041 MT

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    AGRAVO REGIMENTAL – JULGAMENTO MONOCRÁTICO FEITO PELA RELATORA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PRESCRITOS A ESPÉCIE - DECISÃO ANULADA – DETERMINAÇAO PARA QUE A QUESTÃO MERITÓRIA SEJA SUBMETIDA AO CRIVO DO ORGÃO COLEGIADO. Agravo regimental conhecido e provido por maioria. Relatora Desembargadora MARILSEN ANDRADE ADÁRIO. Redator designado Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO. (1)- Não estando as razões recursais elencadas dentro do que prevê os incisos IV e suas alíneas, V e suas alíneas, do art. 932 do Código de Processo Civil , não se apresenta em sede de ação de arbitramento de honorários, a possibilidade de julgamento monocrático pelo Relator . (2)- Sem adentrar no mérito, anula-se a decisão por vício de forma para que, posteriormente, o recurso seja apreciado pelo órgão colegiado competente a dirimir a controvérsia jurídica.

  • TJ-MT - XXXXX20188110041 MT

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    AGRAVO REGIMENTAL – JULGAMENTO MONOCRÁTICO FEITO PELA RELATORA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PRESCRITOS A ESPÉCIE - DECISÃO ANULADA – DETERMINAÇAO PARA QUE A QUESTÃO MERITÓRIA SEJA SUBMETIDA AO CRIVO DO ORGÃO COLEGIADO. Agravo regimental conhecido e provido por maioria. Relatora Desembargadora MARILSEN ANDRADE ADÁRIO. Redator designado Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO. (1)- Não estando as razões recursais elencadas dentro do que prevê os incisos IV e suas alíneas, V e suas alíneas, do art. 932 do Código de Processo Civil , não se apresenta em sede de ação de arbitramento de honorários, a possibilidade de julgamento monocrático pelo Relator . (2)- Sem adentrar no mérito, anula-se a decisão por vício de forma para que, posteriormente, o recurso seja apreciado pelo órgão colegiado competente a dirimir a controvérsia jurídica.

  • TJ-MT - XXXXX20188110041 MT

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    AGRAVO REGIMENTAL – JULGAMENTO MONOCRÁTICO FEITO PELA RELATORA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PRESCRITOS A ESPÉCIE - DECISÃO ANULADA – DETERMINAÇAO PARA QUE A QUESTÃO MERITÓRIA SEJA SUBMETIDA AO CRIVO DO ORGÃO COLEGIADO. Agravo regimental conhecido e provido por maioria. Relatora Desembargadora MARILSEN ANDRADE ADÁRIO. Redator designado Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO. (1)- Não estando as razões recursais elencadas dentro do que prevê os incisos IV e suas alíneas, V e suas alíneas, do art. 932 do Código de Processo Civil , não se apresenta em sede de ação de arbitramento de honorários, a possibilidade de julgamento monocrático pelo Relator . (2)- Sem adentrar no mérito, anula-se a decisão por vício de forma para que, posteriormente, o recurso seja apreciado pelo órgão colegiado competente a dirimir a controvérsia jurídica.

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