Critério Objetivo de Renda Inferior a 10 Salários Mínimos em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO AFASTADO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 /STJ. CRITÉRIO OBJETIVO DE RENDA INFERIOR A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS. REJEIÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO. 1. Rever o acórdão recorrido, que desacolhe fundamentadamente o pedido de gratuidade de justiça, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede especial. 2. Esta Corte Superior já refutou a utilização do critério objetivo de renda inferior a dez salários mínimos, pois "a desconstituição da presunção estabelecida pela lei de gratuidade de justiça exige perquirir, in concreto, a atual situação financeira do requerente" ( REsp nº 1.196.941/SP , Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 23/3/2011). 3. Agravo regimental não provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-69.2021.4.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA MANTIDA. RENDA MENSAL INFERIOR A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. Precedentes desta Primeira Turma confirmam a presunção de necessidade de gratuidade da justiça quando o requerente tiver renda mensal inferior a dez salários mínimos. 2. Deve prevalecer a presunção de que trata o § 3º do art. 99 do CPC .

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Paranavaí

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de instrumento. Ação monitória. Gratuidade da Justiça indeferida pelo juízo a quo. Documentos que demonstram o estado de hipossuficiência do agravante. Renda mensal inferior a três salários-mínimos. Tema de afetação 1178 – STJ. Critérios de concessão do benefício da justiça gratuita. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido. 1. Para a concessão da gratuidade é suficiente que a parte não possa suportar os encargos do processo sob pena de prejudicar seu sustento e de sua família, devendo a insuficiência de recursos ser comprovada nos autos, consoante disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal . 2. Este Tribunal de Justiça, em regra, tem admitido como critério objetivo para a concessão do benefício da gratuidade da justiça que a parte possua rendimentos inferiores a três salários mínimos. Precedentes. 3. A parte agravante demonstrou possuir renda individual inferior a três salários-mínimos, caracterizando a condição de hipossuficiência bastante para ser concedido a seu favor o benefício da gratuidade da Justiça. 4. Recurso conhecido e provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI N. 1.060 /1950. ADOÇÃO DE CRITÉRIO NÃO PREVISTO EM LEI. CRITÉRIO OBJETIVO DE RENDA INFERIOR A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O Superior Tribunal de Justiça fixou a orientação jurisprudencial de que "a decisão sobre a concessão da assistência judiciária gratuita amparada em critérios distintos daqueles expressamente previstos na legislação de regência, tal como ocorreu no caso (renda do autor), importa a violação aos dispositivos da Lei n. 1.060 /1950, que determinam a avaliação concreta sobre a situação econômica da parte interessada com o objetivo de verificar a sua real possibilidade de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família" ( AgInt no AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 26/9/2016). 2. Concluiu a Corte de origem que o recorrente percebe remuneração superior ao parâmetro objetivo utilizado por aquele órgão colegiado para aferir-se o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Todavia, este Tribunal pacificou o entendimento de que, para desconstituir a presunção estabelecida pela lei, há necessidade de perquirir, concretamente, a situação financeira atual do requerente, o que não foi observado no caso. 3. Recurso especial provido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-41.2021.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DE RENDA INFERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. RESOLUÇÃO 140 /2015 DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF. CRITÉRIO OBJETIVO. 1. A justiça gratuita deve ser destinada àqueles verdadeiramente necessitados no sentido legal, sob pena de violação da Constituição Federal e da Lei. 2. Comprovada a renda bruta inferior a 05 (cinco) salários mínimos, estabelecida como teto para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal nos termos da Resolução 140 /2015 e entendida por este e. Tribunal como parâmetro para concessão de gratuidade de justiça, é imperioso o reconhecimento da hipossuficiência financeira alegada pelo agravante. 3. Agravo conhecido e provido para confirmar a liminar anteriormente concedida e manter o deferimento da gratuidade de justiça em benefício do agravante/réu. Sem custas e sem honorários.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228240000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA A QUO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RENDA LÍQUIDA MENSAL INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. AGRAVANTE QUE ACOSTOU AOS AUTOS DOCUMENTOS SUFICIENTES À DEMONSTRAÇÃO DA SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-78.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. André Carvalho, Sexta Câmara de Direito Civil, j. Tue May 03 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1772958

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CRITÉRIO OBJETIVO. CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. RESOLUÇÃO Nº 140 /2015 DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. INDEFERIMENTO. RENDA BRUTA SUPERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Os §§ 2º e 3º do art. 99 do Código de Processo Civil dispõem que o pedido de gratuidade da justiça poderá ser indeferido se comprovada a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. 2. A jurisprudência do e. TJDFT tem se inclinado no sentido de reconhecer a presunção de hipossuficiência mediante aplicação de critério objetivo, qual seja, a Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que fixa como parâmetro para caracterizar a parte como hipossuficiente o recebimento de renda correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários mínimos. 3. Se a parte agravante aufere renda bruta superior a cinco salários mínimos não pode ser considerada hipossuficiente para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. CRITÉRIO ABSTRATO. INADMISSIBILIDADE. 1. É assente na jurisprudência do STJ que a simples declaração de hipossuficiência da pessoa natural, ainda que dotada de presunção iuris tantum, é suficiente ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça quando não ilidida por outros elementos dos autos. 2. Esta Corte Superior rechaça a adoção única de critérios abstratos, como a aferição de renda inferior a cinco salários mínimos, por não representar fundadas razões para a denegação da gratuidade de justiça. 3. Agravo interno desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1612955

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PRELIMINAR. RECURSO DESERTO. REJEIÇÃO. PERÍCIA TÉCNICA REQUERIDA POR HIPOSSUFICIENTE FINANCEIRO. JUSTIÇA GRATUITA INTEGRAL. CONCEDIDA. RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO. TJDFT. PORTARIA 101/2016. 1. Dispensa-se o recolhimento de preparo quando a parte requer a concessão de gratuidade de justiça em sede recursal, não havendo que se falar em deserção do recurso, conforme dicção do artigo 99 , § 7º , do Código de Processo Civil . Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. 2. A finalidade da justiça gratuita é garantir o amplo acesso à Jurisdição às pessoas notoriamente menos favorecidas economicamente. O artigo 99 , § 2º , do Código de Processo Civil , preceitua que a concessão desse benefício exige a efetiva demonstração da necessidade da medida, que não pode ser deferida unicamente com suporte na alegada presunção de hipossuficiência. 3. A Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, estabelece como pessoa hipossuficiente aquela que recebe renda mensal correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários mínimos, que consiste em critério objetivo suficiente para embasar a eventual concessão da gratuidade de justiça. 4. Demonstrado que a parte aufere renda média mensal inferior a 5 (cinco) salários mínimos e que não possui condições de arcar com os custos da perícia técnica, a concessão do benefício da justiça gratuita integral é medida que se impõe. 5. Nos casos em que a prova pericial for requerida por parte economicamente hipossuficiente, os custos do perito judicial devem ser suportados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, segundo dispõe a Resolução CNJ n. 232 /2016 e Portaria Conjunta n. 101/2016 deste Tribunal. 6. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198080038

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RENDA MENSAL LÍQUIDA INFERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. PARÂMETRO UTILIZADO PELA DEFENSORIA PARA ASSISTÊNCIA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL GRATUITA. BENESSE ASSISTENCIAL CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A renda mensal líquida inferior a 03 (três) salários mínimos justifica a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Ademais, este parâmetro de 03 (três) salários mínimos corresponde, inclusive, ao limite estabelecido pela Defensoria Pública Estadual para promover a assistência judicial e extrajudicial gratuita, conforme artigo 2º, da Lei Complementar Estadual n º 55/97. II Na espécie, a Recorrente é aposentada, com renda mensal líquida de R$ 2.853,66 (dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos), conforme documentos de fls.44/46, montante inferior, portanto, a 03 (três) salários mínimos, de forma que conjunto probatório é suficiente para concluir pela hipossuficiência da Agravante. III - Recurso conhecido e provido. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, em conformidade da Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por unanimidade de votos, conhecer e conferir provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento para reformar a Decisão Agravada e, via de consequência, conceder à Recorrente a gratuidade da justiça no Processo originário, nos termos do Voto do eminente Desembargador Relator .

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo