TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195090513
ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO COM EMISSÃO DE CAT - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - A emissão de CAT não significa em assunção automática de culpa por parte da Reclamada, ao contrário, no caso em tela, vem somente reforçar o cumprimento da Lei e dos procedimentos relativos à higiene e segurança do trabalho por parte da empregadora, neste particular. Assim, uma vez caracterizada a culpa exclusiva da vítima, não há que se falar em responsabilização da empregadora. Recurso Ordinário conhecido e provido.