Culpa Grave em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX73817441001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - TRANSPORTE GRATUITO - CARONA - RESPONSABILIDADE - CULPA GRAVE OU DOLO - Compete à parte autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, à luz do que preceitua a regra do artigo 333 , I do CPC ; - No transporte puramente gratuito, resta descaracterizado o contrato típico de transporte. Assim, o chamado "carona" assume os riscos da viagem e o transportador tem relativizada sua responsabilidade; - Considerando transporte de simples cortesia, realizado desinteressadamente pela transportadora, esta responde apenas por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave; - De acordo com a Súmula nº 145 do STJ, no transporte gratuito, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave; - Não tendo as autoras se desincumbido de seu ônus de demonstrar dolo ou culpa grave do réu, o pedido há de ser julgado improcedente;

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  • TJ-SC - Apelacao Civel: AC 37160 SC XXXXX-0

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EMPREITADA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A NÃO INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ATO POSTERIOR COM A FINALIZAÇÃO DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 245 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . MÉRITO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO REAJUSTE DOS PAGAMENTOS EFETIVADOS À AUTORA. CONTRATO QUE PREVÊ TAIS REAJUSTAMENTOS. PANILHAS DEMONSTRANDO A SUA INOCORRÊNCIA. DEVER DE REAJUSTAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE PAGAMENTO DAS PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. AS PERDAS E DANOS SÃO OS DANOS EMERGENTES E OS LUCROS CESSANTES. Para o cômputo dessas perdas e danos, toma-se em consideração tudo quanto o credor efetivamente perdeu (dano emergente) e o que razoavelmente deixou de lucrar (lucro cessante). (LOPES, Miguel Maria de Serpa. Curso de Direito Civil: Obrigações em geral. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2000, v. 2. p. 399).DANOS EMERGENTES. GASTOS HAVIDOS COM OS FUNCIONÁRIOS. PEDIDO NÃO CONSTANTE NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA DE LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. NULIDADE SOMENTE SE COMPROVADA A CULPA GRAVE OU O DOLO DA RÉ NA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. PROVA DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE REPASSE DAS VERBAS GOVERNAMENTAIS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR OUTROS FUNDAMENTOS. De qualquer forma, ainda que livremente convencionada, não opera em caso de dolo do agente. Não é porque o contratante está isento de indenizar intencionalmente possa causar o dano. Como, nessa inconveniente cláusula, naturalmente o agente relaxa no cumprimento da obrigação, se sua culpa foi de elevado nível (culpa grave), tal se equipara ao dolo. O caso concreto vai elucidar o juiz. (VENOSA, Silvio de Salvo. Teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2003. p. 255). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SUA CONCLUSÃO. 3 DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DA AUTORA E DA RÉ.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PA XXXX/XXXXX-6

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    conjunto probatório, coaduno do posicionamento do juízo a quo e da Procuradoria de Justiça no sentido de que a acusada não deveria de fato estar conduzindo veículo automotor ante os efeitos colaterais graves... REsp XXXXX C54250644905<5510;0485@ 2019/XXXXX-6 Página 4 de 8 Superior Tribunal de Justiça Sabe-se que a culpa é conduta voluntaria que, de forma previsível, mas não desejada, produz um resultado antijurídico

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260001 SP XXXXX-91.2014.8.26.0001

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    Transporte rodoviário de carga. Ação regressiva de indenização. Previsão de cláusula de dispensa do direito de regresso na apólice. Transportadora que agiu com culpa grave. Não incidência da cláusula. A apólice de seguro previu a dispensa do direito de regresso por parte da seguradora. No entanto, a cláusula não vincularia a autora se a transportadora contribuísse com culpa grave para o sinistro. No caso concreto, o evento danoso (danos à mercadoria por molhadura) ocorreu em razão de culpa grave da ré. O caminhão que transportava a mercadoria sinistrada ficou exposto ao relento, e choveu durante a noite. É bem verdade que a só ocorrência de chuva não teria o condão de causar danos à carga, se a lona do caminhão estivesse em boas condições. Porém, apurou-se que a lona continha rasgos, permitindo a entrada de água pluvial e danificando parte da mercadoria. Conclui-se que a transportadora agiu com culpa grave – que afasta a incidência da cláusula DDR (dispensa do direito de regresso) e impõe o dever de indenizar os prejuízos causados ao proprietário da carga. E como no caso concreto o proprietário foi indenizado pela seguradora, que se sub-rogou na posição do segurado, a indenização é devida à autora. Apelação não provida.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6421 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Provisória nº 966 /2020. Art. 28 da LINDB. Arts. 12 e 14 do Decreto nº 9.830 /2019. Responsabilidade civil e administrativa de agentes públicos. Hipóteses de dolo ou erro grosseiro. 1. Ação direta de inconstitucionalidade que questiona a limitação da responsabilidade civil e administrativa dos agentes públicos às hipóteses de “erro grosseiro” e de “dolo”, com base no art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), nos arts. 12 e 14 do Decreto nº 9.830 /2019 e na Medida Provisória nº 966 /2020. 2. A medida provisória questionada (MP nº 966 /2020) perdeu a eficácia em decorrência do término do prazo para sua votação pelo Congresso Nacional, o que enseja o prejuízo parcial das ações diretas. 3. O art. 37, § 6º, da CF não impõe um dever absoluto de responsabilidade em caso de qualquer espécie de culpa. É competência do legislador ordinário dimensionar adequadamente a culpa juridicamente relevante para fins da responsabilidade civil regressiva do agente público. 4. Essa definição deve respeitar o princípio da proporcionalidade, em especial na sua vertente de vedação à proteção insuficiente. Caso o legislador restrinja demasiadamente o conceito de culpa do administrador, de modo a inviabilizar sua responsabilização em casos verdadeiramente graves, estaremos diante de uma afronta ao art. 37, § 6º, da CF e ao princípio republicano. 5. A restrição da responsabilidade pessoal do agente público às hipóteses de dolo ou erro grosseiro não é, em tese, inconstitucional. Eventuais situações de incompatibilidade com a Constituição serão verificadas, caso a caso, na qualificação do que seja erro grosseiro, que deve abranger as noções de imprudência, negligência e imperícia, quando efetivamente graves. 6. Perda parcial do objeto da ação quanto ao pedido de declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 966 /2020, e, na parte conhecida, improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 28 da LINDB e dos arts. 12 e 14 do Decreto nº 9.830 /2019. Fixação da seguinte tese de julgamento: “1. Compete ao legislador ordinário dimensionar o conceito de culpa previsto no art. 37, § 6º, da CF, respeitado o princípio da proporcionalidade, em especial na sua vertente de vedação à proteção insuficiente. 2. Estão abrangidas pela ideia de erro grosseiro as noções de imprudência, negligência e imperícia, quando efetivamente graves.”

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6422 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Art. 2º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau... público (art. 37 , §§ 4º , 5º e 6º , CF/88 ), ao passo que o "erro grosseiro", previsto nas normas antes aludidas, limitaria tal responsabilidade à hipótese de culpa grave; (ii) de acordo com o princípio... No que respeita à inconstitucionalidade material do conjunto normativo transcrito, afirmam que: (i) a Constituição exige tão-somente culpa ou dolo para a configuração da responsabilidade subjetiva do agente

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030063 MG XXXXX-52.2017.5.03.0063

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    SALÁRIO. INTANGIBILIDADE. DESCONTOS LÍCITOS. DANOS. Em se tratando de danos causados pelo obreiro, a licitude dos correspondentes descontos é vinculada à ocorrência de dolo ou de culpa do empregado (art. 462 , § 1.º CLT ). Em todo caso, por força do princípio da intangibilidade salarial, recai sobre a ré o ônus de provar a presença dos requisitos hábeis a autorizar os descontos, os quais, de acordo com a jurisprudência pacificada do c. TST, são: 1) no caso dos danos causados com culpa, exige-se a autorização prévia e por escrito do empregado e a comprovação da culpa grave do empregado no evento danoso; 2) no caso dos danos causados a título de dolo, comprovação de que o empregado tivesse a intenção de causar o dano.

  • CNJ - Processo Administrativo Disciplinar: PAD XXXXX20172000000

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    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MAGISTRADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONDUTAS DEFINIDAS NA PORTARIA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ, DOLO ou CULPA GRAVE NA ATUAÇÃO DO REQUERIDO. NÃO APURADO PREJUÍZO. PAD JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Da análise do conjunto dos elementos produzidos nos autos, verifica-se que as infrações disciplinares imputadas ao requerido não restaram absolutamente demonstradas por meio de prova robusta, segura e suficiente, produzidas sob o crivo do contraditório, a embasar um decreto condenatório, pois ausente má-fé, dolo ou culpa grave nas condutas identificadas. 2. Ausência de elementos nos autos que aponte dolo, má-fé ou culpa grave na atuação do Magistrado requerido no processo licitatório. Prejuízo não demonstrado 3. Processo Administrativo Disciplinar julgado improcedente.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20218110003

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    AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO – INSTRUMENTO CONTRATUAL ASSINADO PELO CONSUMIDOR, CONTENDO INFORMAÇÃO CLARA E DADOS PRECISOS A RESPEITO DO NEGÓCIO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA E EFICAZ – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS – IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AOS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovada a contratação válida, e a utilização de serviços exclusivos de cartão de crédito, é legítima a cobrança das prestações ajustadas. 2. A litigância de má-fé pressupõe comportamento processual desleal dos envolvidos no processo, consubstanciado não só na conduta manifestamente dolosa e premeditada, mas também naquela que grosseiramente ignora e não observa os mais elementares deveres de cuidado, atuando com culpa grave (culpa lata dolo aequiparatur), sendo assim, considera-se litigante de má-fé não apenas a lide dolosa, mas também aquela temerária.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE DE SIMPLES CORTESIA OU BENÉVOLO EM CARROCERIA ABERTA, SEM PROTEÇÃO. CULPA GRAVE (MODALIDADE CULPA CONSCIENTE) CONFIGURADA. VALOR DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 /STF. 1. Em se tratando de transporte desinteressado, de simples cortesia, só haverá possibilidade de condenação do transportador se comprovada a existência de dolo ou culpa grave (Súmula 145 /STJ). 2. Resta configurada a culpa grave do condutor de veículo que transporta gratuitamente passageiro, de forma irregular, ou seja, em carroceira aberta, uma vez que previsível a ocorrência de graves danos, ainda que haja a crença de que eles não irão acontecer. 3. Não é possível o conhecimento da pretensão de redução da condenação, pois o recorrente não apontou qualquer lei que teria sido vulnerada pelo acórdão recorrido. Aplica-se, por analogia, na espécie, o disposto na Súmula 284 do STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 4. Recurso especial desprovido.

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