RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO EM VEÍCULO ESTACIONADO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA INSUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE, ÔNUS QUE CABIA À DEMANDADA. VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO, UMA VEZ IDENTIFICADA A CULPA DE SEU PREPOSTO NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CORRÉ TNT MERCÚRIO CONFIGURADAS. 1. Uma vez incontroversas a existência do acidente e a contratação por parte da corré TNT Mercúrio da empresa transportadora (demandada Voo Leve) para o transporte de carga, inegável é a sua responsabilidade, na qualidade de preponente, pela ocorrência do acidente causado por culpa de seu preposto, em conformidade com a norma do artigo 932 , inciso III , e 933, ambos do Código Civil . Assim, inconteste se apresenta a legitimidade "ad causam" da empresa TNT Mercúrio, até porque não cuidou de apresentar qualquer prova em contrário para afastar a constatação. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO EM VEÍCULO ESTACIONADO. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO CAMINHÃO CONFIGURADA. GASTOS RELACIONADOS AO CONSERTO DO VEÍCULO SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. A falta de vigilância e a inobservância dos cuidados mínimos para a realização de manobras, a ponto de colidir com veículo estacionado, revelam claramente a imperícia. Ao motorista é atribuída a responsabilidade pela adequada condução de modo a guardar compatibilidade com as condições do local. A culpa do condutor do caminhão que tracionava um semirreboque, portanto, é inequívoca e determina a responsabilidade das rés, na qualidade de proprietária do veículo e de contratante dos serviços de transporte, pela reparação dos danos daí decorrentes; até porque, ausente qualquer prova no sentido de evidenciar a culpa concorrente ou exclusiva do autor. 2. Existindo suficiente comprovação do prejuízo havido em decorrência do acidente – relacionados ao conserto do veículo -, inegável se apresenta o direito da respectiva reparação, até porque, ausente verdadeiro elemento de prova capaz de elidir a veracidade do documento apresentado e seus respectivos valores.