2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-45.2015.8.26.0356 SP XXXXX-45.2015.8.26.0356
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Melo Colombi
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Ementa
*REGRESSIVA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. CARGA. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA. CLÁUSULA DE DISPENSA DE DIREITO DE REGRESSO.
1. A responsabilidade da transportadora é objetiva, não havendo necessidade de a autora provar culpa ou dolo de sua parte no acidente que culminou na avaria e perda de mercadorias.
2. Cumpria à transportadora, de outro lado, provar existência de excludente de responsabilidade, o que não ocorreu nos autos.
3. Embora exista cláusula de dispensa de direito de regresso, essa isenção era dirigida apenas a algumas transportadoras. A ré não estava inserta no rol das transportadoras que seriam dispensadas do pagamento do direito de regresso.
4. Tendo havido pagamento da indenização pela seguradora, faz ela jus ao direito de regresso.
5. Recurso provido.*