Culto Evangelico em Jurisprudência

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  • TJ-PA - Ação Penal - Procedimento Ordinário: AP XXXXX20108140000 BELÉM

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    a0 AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIME DE PRECONCEITO RELIGIOSO. TESE ACUSATÓRIA LIMITADA ÀS VERSÕES DOS SUPOSTOS OFENDIDOS, NÃO CONFIRMADA PELA PROVAS APRESENTADAS. EXERCÍCIO DE PRERROGATIVAS INERENTES AO CARGO DE PREFEITO. INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE A ACUSAÇÃO SE BASEAR EM ELEMENTOS CONCRETOS E SEGUROS. DENÚNCIA REJEITADA. DECISÃO UNÂNIME. I Acolhendo a versão dos fatos narradas pelas supostas vítimas, o Ministério Público denunciou o prefeito do Município de Salvaterra, que teria deixado de renovar o contrato temporário de professores municipais e cassado o alvará de licença de um comerciante, movido por intolerância religiosa contra religiões afrobrasileiras. II Contra o denunciado existem tão somente as versões e documentos produzidos pelas supostas vítimas e que, longe de confirmar a imputação, dão a entender que, se alguma represália houve, teve natureza política e não religiosa, porque relacionada à campanha eleitoral de 2008, quando os ofendidos se engajaram na candidatura de oposição. III No entanto, merecem relevo as teses defensórias, comprovadas por documentos que sugerem ter o prefeito se limitado a exercer prerrogativas de seu cargo, dentro dos limites legais, eis que tanto os contratos temporários de trabalho quanto a cessão de uso de espaço público constituem atos praticados a título precário, que aa1 Municipalidade pode rever caso seja necessário. IV A par disso, consta dos autos que o Município de Salvaterra possui dotação orçamentária para subvenções a entidades religiosas, mas as provas documentais apontam que a maior beneficiária teria sido a Igreja Católica, que não é a seguida pelo denunciado, haja vista ser o mesmo evangélico. V A jurisprudência dos tribunais superiores sustenta, hoje, que num Estado Democrático de Direito somente se admitem acusações fundadas em bases sólidas, protegendo o cidadão de persecuções temerárias ou mesmo iníquas. É a rejeição ao velho brocardo in dubio pro societate, que não tem mais espaço na vigente ordem constitucional. VI Denúncia rejeitada. Decisão unânime.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20144013400

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIA DO EVANGÉLICO. FERIADO DISTRITAL. NÃO APLICAÇÃO AOS ÓRGÃOS FEDERAIS. PONTO FACULTATIVO. 1. A Lei 893, de 27 de julho de 1995, instituiu feriado no dia 30 de novembro para comemoração do Dia do Evangélico, lei esta, aplicável aos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. 2. Já no âmbito da União, a data não foi declarada feriado, não havendo, portanto, a obrigação de concessão de folga ou pagamento de horas extraordinárias aos servidores federais nesta data, ainda que o órgão federal se localize no Distrito Federal. 3. Apelação não provida.

  • TRT-2 - XXXXX20185020511 SP

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    Vínculo de emprego. Pastor Evangélico. Igreja Universal do Reino de Deus. Trabalho com dedicação exclusiva, cumprimento de metas, inclusive com vendas de produtos da igreja e arrecadação dos valores oferecidos pelos fiéis, cumprimento de horários para abrir e fechar os templos e observância de regras e conteúdo para ministrar os cultos religiosos com sujeição de ordens para transferência de local de trabalho por vontade da igreja não pode ser considerado como trabalhado voluntário em razão de vocação ou "profissão de fé", mas trabalho subordinado apto a configurar a relação de emprego.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195070007 CE

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    RECURSO DO RECLAMANTE. PASTOR EVANGÉLICO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA. A relação mantida entre o pastor evangélico e a Igreja não é empregatícia, mas sim de ordem religiosa e vocacional. Não emergindo do acervo fático-probatório a presença dos elementos tipificadores previstos nos artigos 2º e 3º da CLT , tem-se por não caracterizada a vinculação empregatícia entre a parte reclamante e a reclamada. Recurso conhecido e improvido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185010078 RJ

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    DIREITO DO TRABALHO. PASTOR EVANGÉLICO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Não existe relação empregatícia entre igrejas e pastores evangélicos, notadamente quando se vislumbra que o vínculo mantido entre ambos resta centrado, apenas, na propagação da fé cristã e divulgação da Bíblia Sagrada, restando ausente o ânimo de emprego, requisito inafastável para a configuração do pacto laboral.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030047 MG XXXXX-07.2017.5.03.0047

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    PASTOR EVANGÉLICO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM IGREJA. TRABALHO REALIZADO NA CONDIÇÃO DE LÍDER ESPIRITUAL. O exercício de atividades religiosas, seja como pastor evangélico, padre ou qualquer outro orientador espiritual ligado a cultos diversos, tem cunho, precipuamente, eclesiástico e religioso, tendo em vista a atividade vocacional destinada à propagação dos ritos de determinada religião. A atividade eclesiástica se aproxima do trabalho voluntário, haja vista que o agente é motivado pelo intuito de ensinamento das doutrinas básicas do culto e pela orientação espiritual dos fiéis nos termos da religião. Inexistente, portanto, salvo caso de evidente desvirtuamento do trabalho eclesiástico, o vínculo de emprego entre as partes.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030047 XXXXX-07.2017.5.03.0047

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    PASTOR EVANGÉLICO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM IGREJA. TRABALHO REALIZADO NA CONDIÇÃO DE LÍDER ESPIRITUAL. O exercício de atividades religiosas, seja como pastor evangélico, padre ou qualquer outro orientador espiritual ligado a cultos diversos, tem cunho, precipuamente, eclesiástico e religioso, tendo em vista a atividade vocacional destinada à propagação dos ritos de determinada religião. A atividade eclesiástica se aproxima do trabalho voluntário, haja vista que o agente é motivado pelo intuito de ensinamento das doutrinas básicas do culto e pela orientação espiritual dos fiéis nos termos da religião. Inexistente, portanto, salvo caso de evidente desvirtuamento do trabalho eclesiástico, o vínculo de emprego entre as partes.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030032 XXXXX-78.2016.5.03.0032

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    PASTOR EVANGÉLICO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM IGREJA. TRABALHO REALIZADO NA CONDIÇÃO DE LÍDER ESPIRITUAL. O exercício de atividades religiosas, seja como pastor evangélico, padre ou qualquer outro orientador espiritual ligado a cultos diversos, tem cunho, precipuamente, eclesiástico e religioso, tendo em vista a atividade vocacional destinada à propagação dos ritos de determinada religião. A atividade eclesiástica se aproxima do trabalho voluntário, haja vista que o agente é motivado pelo intuito de ensinamento das doutrinas básicas do culto e pela orientação espiritual dos fieis nos termos da religião. Inexistente, portanto - salvo caso de evidente desvirtuamento do trabalho eclesiástico, com a presença dos requisitos fático-jurídicos dispostos nos art. 2º e 3º da CLT , especialmente a subordinação -, o vínculo de emprego entre as partes.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030032 MG XXXXX-78.2016.5.03.0032

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    PASTOR EVANGÉLICO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM IGREJA. TRABALHO REALIZADO NA CONDIÇÃO DE LÍDER ESPIRITUAL. O exercício de atividades religiosas, seja como pastor evangélico, padre ou qualquer outro orientador espiritual ligado a cultos diversos, tem cunho, precipuamente, eclesiástico e religioso, tendo em vista a atividade vocacional destinada à propagação dos ritos de determinada religião. A atividade eclesiástica se aproxima do trabalho voluntário, haja vista que o agente é motivado pelo intuito de ensinamento das doutrinas básicas do culto e pela orientação espiritual dos fieis nos termos da religião. Inexistente, portanto - salvo caso de evidente desvirtuamento do trabalho eclesiástico, com a presença dos requisitos fático-jurídicos dispostos nos art. 2º e 3º da CLT , especialmente a subordinação -, o vínculo de emprego entre as partes.

  • TJ-PR - ACAO ORDINARIA: AO XXXXX PR XXXXX-2 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL. LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS. PROTEÇÃO AOS LOCAIS DE CULTO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL . RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 É direito fundamental a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantido, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. ( Constituição Federal , artigo 5º , inciso VI ). 2 Deve se privilegiar a continuação dos cultos dominicais e outras atividades envolvendo a comunidade religiosa e seu templo, suspendendo, pois, decisão administrativa impugnada judicialmente, que deliberava pela extinção da entidade e a doação de seu patrimônio imobiliário. RELATÓRIO

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