TJ-PA - Ação Penal - Procedimento Ordinário: AP XXXXX20108140000 BELÉM
a0 AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIME DE PRECONCEITO RELIGIOSO. TESE ACUSATÓRIA LIMITADA ÀS VERSÕES DOS SUPOSTOS OFENDIDOS, NÃO CONFIRMADA PELA PROVAS APRESENTADAS. EXERCÍCIO DE PRERROGATIVAS INERENTES AO CARGO DE PREFEITO. INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE A ACUSAÇÃO SE BASEAR EM ELEMENTOS CONCRETOS E SEGUROS. DENÚNCIA REJEITADA. DECISÃO UNÂNIME. I Acolhendo a versão dos fatos narradas pelas supostas vítimas, o Ministério Público denunciou o prefeito do Município de Salvaterra, que teria deixado de renovar o contrato temporário de professores municipais e cassado o alvará de licença de um comerciante, movido por intolerância religiosa contra religiões afrobrasileiras. II Contra o denunciado existem tão somente as versões e documentos produzidos pelas supostas vítimas e que, longe de confirmar a imputação, dão a entender que, se alguma represália houve, teve natureza política e não religiosa, porque relacionada à campanha eleitoral de 2008, quando os ofendidos se engajaram na candidatura de oposição. III No entanto, merecem relevo as teses defensórias, comprovadas por documentos que sugerem ter o prefeito se limitado a exercer prerrogativas de seu cargo, dentro dos limites legais, eis que tanto os contratos temporários de trabalho quanto a cessão de uso de espaço público constituem atos praticados a título precário, que aa1 Municipalidade pode rever caso seja necessário. IV A par disso, consta dos autos que o Município de Salvaterra possui dotação orçamentária para subvenções a entidades religiosas, mas as provas documentais apontam que a maior beneficiária teria sido a Igreja Católica, que não é a seguida pelo denunciado, haja vista ser o mesmo evangélico. V A jurisprudência dos tribunais superiores sustenta, hoje, que num Estado Democrático de Direito somente se admitem acusações fundadas em bases sólidas, protegendo o cidadão de persecuções temerárias ou mesmo iníquas. É a rejeição ao velho brocardo in dubio pro societate, que não tem mais espaço na vigente ordem constitucional. VI Denúncia rejeitada. Decisão unânime.