Cumprimento da Ordem de Despejo em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-39.2018.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. CUMPRIMENTO DA ORDEM DE DESPEJO NO PERÍODO DA ÚLTIMA SEMANA GESTACIONAL, CULMINANDO, AGORA, COM O NASCIMENTO DA CRIANÇA. PEDIDO NEGADO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ALEGANDO MOTIVO DE FORÇA MAIOR. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 313 , VI , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC/2015 ). A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, EM TAL CIRCUNSTÂNCIA, ACARRETA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA. INDISPENSÁVEL TUTELA E PROTEÇÃO À CRIANÇA. SUSPENSÃO DA ORDEM DE DESPEJO POR TEMPO DETERMINADO. RECURSO PROVIDO. No caso em julgamento, o cumprimento da ordem de despejo do imóvel em que a agravante ocupa, levando em consideração as condições fáticas de sua família, representará violação à dignidade humana. Isso por que na última semana do período gestacional, determinou-se a desocupação coercitiva do imóvel da agravada, mas, alegando força maior com causa insuperável a procurar outro, o pedido foi negado. Sucede que, neste interregno, a criança nasceu, o que inviabilizou, por ora, a sua retirada do imóvel. Em atenção aos interesses da criança, art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA , e à luz dos elementos produzidos pela parte agravante, o cenário jurídico trazido tutela o pedido de força maior, razão pela qual, nos termos do art. 313 , VI , do CPC/2015 , mostra-se plausível suspender a eficácia da execução da ordem de despejo por período determinado de 30 (trinta) dias, sem prorrogação. Estão presentes os direitos fundamentais da pessoa humana, art. 5º da Constituição Federal ( CF), os quais são realçados também pela proteção integral prevista nos arts. 226 , "caput" e art. 227 , do texto constitucional .

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-06.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Decisão agravada que indeferiu o pedido das recuperandas para que fossem suspensas as ordens de despejo emitidas por diversos Juízos, lastreadas em créditos alegadamente concursais - Inconformismo - Acolhimento - Embora o juízo recuperacional não tenha competência para o julgamento das ações de despejo, certo é que compete a esse juízo a apreciação das medidas que possam atingir o patrimônio, as atividades essenciais e os negócios jurídicos substanciais da empresa em processo recuperacional - Ação de despejo que não se enquadra na exceção prevista no art. 6º , § 1º da LFRJ - Ordem de despejo, lastreada em crédito submetido ao regime recuperacional, que deve ser suspensa em razão do deferimento do processamento da recuperação judicial das empresas agravadas, nos termos dos arts. 6º e 52 , III , da Lei 11.101 /2005 - Importância dos imóveis locados para as recuperandas que, no caso, atuam no ramo do comércio varejista de vestuário, sendo estes pontos comerciais < dos quais elas obtém suas maiores receitas >essenciais para o desenvolvimento da atividade empresarial e para o próprio processo recuperacional - Cumprimento de ordem de despejo, lastreada em crédito concursal, que desprestigiaria o princípio da preservação da empresa, assim como o próprio objetivo da legislação em relação ao período de suspensão das ações - Precedentes das CCRDE, deste E. Tribunal - Observação no tocante ao inadimplemento de valores posteriores ao pedido recuperacional - Decisão reformada - Recurso provido, com observação.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-52.2020.8.26.0000

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    Agravo de instrumento - ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança - passo de cumprimento de sentença - insurgência aviada contra r. "decisum" que carreou acolhido não apenas o pedido de suspensão do feito, mas ainda o de cumprimento da ordem de despejo- crédito constituído em momento anterior ao pedido de recuperação- sujeição ao plano - exegese dos artigos 6º e 49º da Lei n. 11.101 /2005- suspensão da execução - necessidade de habilitação do crédito nos autos da recuperação- agravada/locatária que se acha dentro em o "stay period" - artigo 6º , § 4º , da Lei nº 11.101 /05 - lapso voltado à preservação da unidade produtiva, o que em benefício dos credores - ordem de despejo a impactar o soerguimento da empresa recuperanda, e assim por alcançar bem essencial ao desenvolvimento de suas atividades - "decisum" preservado - recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260704 SP XXXXX-94.2017.8.26.0704

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    APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA DAS LOCATÁRIAS QUE NÃO PODEM CUMPRIR COM A OBRIGAÇÃO POR DIFICULDADES FINANCEIRAS. RESCISÃO CONTRATUAL. CABIMENTO. IMPERIOSO PAGAMENTO DECORRENTE DA RELAÇÃO CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º , III , DA LEI Nº 8.245 /91. RECURSO IMPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO PARA SUSPENDER A ORDEM DE DESPEJO POR 30 DIAS, TENDO EM VISTA A COMPROVAÇÃO DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR. 1.- É obrigação legal de o locatário pagar pontualmente o aluguel avençado e demais encargos, de modo que, estando em mora, não há nada que impeça o locador requerer a rescisão do contrato por ação de despejo e cobrança de aluguel. 2.- No caso em julgamento, o cumprimento da ordem de despejo do imóvel em que as rés ocupam, levando em consideração as condições fáticas pessoais, representará violação à dignidade humana. Isso por que uma das rés encontra-se em tratamento de um câncer grave, necessitando de cuidados pela filha que também é parte ré neste processo, motivo pelo qual deve-se aguardar o prazo concedido para ajustarem-se à nova realidade. O cenário jurídico trazido tutela o pedido de força maior, razão pela qual, nos termos do art. 313 , VI , do CPC/2015 , mostra-se plausível suspender a eficácia da execução da ordem de despejo por período determinado de 30 (trinta) dias, sem prorrogação. Estão presentes os direitos fundamentais da pessoa humana, art. 5º da Constituição Federal ( CF), os quais são realçados também pela proteção integral prevista no art. 226 , "caput" do texto constitucional .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-72.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E DESPEJO. POSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PROVIDO. Demonstrado o descumprimento de acordo homologado judicialmente nos autos de ação de despejo, cabível o início da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, que tem como consectário a expedição de mandado de notificação e despejo.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188240000 Braco do Norte XXXXX-61.2018.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. ACORDO HOMOLOGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESPEJO E INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. PRELIMINAR. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA BENESSE NA ORIGEM. DESACERTO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. MÉRITO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES EM AÇÃO PRÉVIA DE DESPEJO. LIMINAR DEFERIDA À ÉPOCA. COMPROMETIMENTO DO AGRAVANTE EM DEIXAR O IMÓVEL ESPONTANEAMENTE, SOB PENA DE CUMPRIMENTO DA ORDEM DE DESPEJO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO PACTO. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL ACORDADO SEM DESOCUPAÇÃO. MANDADO DE DESPEJO AMPARADO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LEGALIDADE DA DETERMINAÇÃO. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO NA HIPÓTESE. PECULIARIDADES DO CASO. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO NO PONTO. NULIDADE PROCESSUAL ALEGADA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO EXEQUENTE NOS AUTOS. DESNECESSIDADE. DOCUMENTO JÁ APRESENTADO NO PROCESSO PRINCIPAL. EXEGESE DO ARTIGO 105 , § 4º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20198110001 MT

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    EMENTA RECURSO INOMINADO – RESPONSABILIDADE CIVIL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA – CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE DESPEJO – INTIMAÇÃO E COMUNICAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA – CONCESSÃO DE SETE DIAS PARA DESOCUPAÇÃO – ARROMBAMENTO E RETIRADA COM USO DE FORÇA POLICIAL – TESE DE POSSE DE BOA-FÉ DECORRENTE DE ALUGUEL – NOTIFICAÇÃO RECEBIDA – DEVER DE DESOCUPAÇÃO OU ADOÇÃO DE MEDIDAS LEGAIS – PLEITO DE DANO MORAL POR ATO TRUCULENTO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONTRA O ESTADO E EXTINÇÃO EM RAZÃO DA PESSOA CONTRA A LOCADORA – IMPOSSIBILIDADE DE DEMANDAR CONTRA PESSOA FÍSICA EM JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA – INSURGÊNCIA DA PARTE PROMOVENTE – PLEITO DE DANO MORAL – TESE DE ALUGUEL DEVIDAMENTE QUITADO – RELAÇÃO A SER DISCUTIDA NA VIA PRÓPRIA CONTRA A LOCADORA – ORDEM JUDICIAL EMITIDA – CIÊNCIA DA ORDEM – CONCESSÃO DE PRAZO POR OFICIAL DE JUSTIÇA PARA DESOCUPAÇÃO – DESOBEDIÊNCIA DA ORDEM E AUSÊNCIA DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS – AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE TRUCULÊNCIA – AUSÊNCIA DE NARRATIVA DE ATO ABUSIVO NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS SUPOSTOS ATOS TRUCULENTOS – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não havendo necessidade de produção de outras provas e sendo as provas produzidas suficientes para o deslinde da controvérsia, o julgamento antecipado não é mera faculdade, mas dever do magistrado em razão da simplicidade, celeridade e economia processual, sobretudo diante da ausência de qualquer indício mínimo de truculência, descrição do que seria esses atos truculentos e eventual lesão ou agressão. O cumprimento de ordem judicial de despejo e desocupação do imóvel não configura ato ilícito, uma vez que ciente da ordem judicial e concedido prazo de sete dias para tanto, cabia à parte promovente efetuar a desocupação ou tomar as medidas judiciais cabíveis. Não tendo adotado quaisquer das soluções, outro ato não cabia ao Oficial de Justiça, por ordem judicial, requisitar força policial para cumprimento da ordem emanada. Não havendo registro de agressões ou narrativa de truculência no Boletim de Ocorrência lavrado, não havendo descrição de quais seriam os atos truculentos, nem havendo qualquer laudo ou exame de corpo de delito ou mesmo fotos de eventuais lesões ou agressões, inexiste um mínimo de plausibilidade do direito, o que que não autoriza sequer a movimentação da máquina judiciária no intuito de designar audiência de instrução e julgamento para comprovar fatos não narrados. O cumprimento de ordem judicial de despejo com uso de força policial após recusa de desocupação do imóvel insere-se no estrito cumprimento do dever legal, não havendo ato ilícito a ser praticado, cabendo ao locatário acionar na via adequada o locador por omissão quanto à ação de reintegração de posse que pendia sobre o imóvel locado e pelos danos que alega ter suportado. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-95.2021.8.26.0000

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    *AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos de Terceiro. Contrato de locação de bem imóvel para fins não residenciais. DECISÃO que revogou a liminar de suspensão da ordem de desocupação do bem. INCONFORMISMO do embargante deduzido no Recurso. EXAME: Revogação da liminar que suspendeu o cumprimento da ordem de despejo, que se deu em razão da perda do objeto ante a desocupação do imóvel dois (2) dias antes dessa liminar. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-95.2021.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONTRATO COM GARANTIA OFERECIDA EM CAUÇÃO – DÍVIDA DE ALUGUEL SUPERIOR A CAUÇÃO – SITUAÇÃO QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Para a concessão da liminar, nas ações onde se busca o despejo, por falta de pagamento dos aluguéis, são exigidos três requisitos: 1) Comprovar que o locatário encontra-se inadimplente; 2) Comprovar que o contrato de locação está desprovido de garantias (caução bancária, fiança e/ou seguro de fiança locatícia – art. 37); 3) Depositar em juízo caução no valor de três aluguéis, cuja caução pode ser substituída pelo oferecimento do imóvel objeto do contrato de locação, bem como pela substituição dos valores dos alugueis em atraso. II. A jurisprudência pátria vem firmando o entendimento de que se considera extinta a garantia dada em forma de caução (depósito), quando o valor do débito lhe é superior, o que autorizaria o deferimento da liminar. III. Deve ser deferida a liminar de despejo quando a parte autora provou ter cumprido os requisitos previstos no art. 59 , § 1º , IX , da Lei 8.245 /91. III. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-52.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Locação. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis. Acordo homologado nos autos. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido de expedição de mandado de despejo. Insurgência do autor. Inaplicabilidade da Lei nº 14.216 /2021. Valor do aluguel pactuado entre as partes que é superior àquele previsto na lei para a não concessão do despejo. Inexistência de demonstração pelo locatário de ocorrência de alteração da sua situação econômico-financeira. Situação dos autos que não trata de despejo liminar, mas versa sobre cumprimento de sentença após o descumprimento de acordo homologado nos autos. Possibilidade imediata de despejo após o descumprimento. Precedentes desta Corte. Acordo silente quanto ao prazo para desocupação do imóvel. Aplicação do prazo de 15 dias previsto no art. 59, § 1º da Lei de Locações. Decisão agravada reformada. Efeito ativo recursal confirmado. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-52.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROGERIO RIBAS - J. 02.05.2022)

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