TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-39.2018.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. CUMPRIMENTO DA ORDEM DE DESPEJO NO PERÍODO DA ÚLTIMA SEMANA GESTACIONAL, CULMINANDO, AGORA, COM O NASCIMENTO DA CRIANÇA. PEDIDO NEGADO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ALEGANDO MOTIVO DE FORÇA MAIOR. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 313 , VI , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC/2015 ). A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, EM TAL CIRCUNSTÂNCIA, ACARRETA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA. INDISPENSÁVEL TUTELA E PROTEÇÃO À CRIANÇA. SUSPENSÃO DA ORDEM DE DESPEJO POR TEMPO DETERMINADO. RECURSO PROVIDO. No caso em julgamento, o cumprimento da ordem de despejo do imóvel em que a agravante ocupa, levando em consideração as condições fáticas de sua família, representará violação à dignidade humana. Isso por que na última semana do período gestacional, determinou-se a desocupação coercitiva do imóvel da agravada, mas, alegando força maior com causa insuperável a procurar outro, o pedido foi negado. Sucede que, neste interregno, a criança nasceu, o que inviabilizou, por ora, a sua retirada do imóvel. Em atenção aos interesses da criança, art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA , e à luz dos elementos produzidos pela parte agravante, o cenário jurídico trazido tutela o pedido de força maior, razão pela qual, nos termos do art. 313 , VI , do CPC/2015 , mostra-se plausível suspender a eficácia da execução da ordem de despejo por período determinado de 30 (trinta) dias, sem prorrogação. Estão presentes os direitos fundamentais da pessoa humana, art. 5º da Constituição Federal ( CF), os quais são realçados também pela proteção integral prevista nos arts. 226 , "caput" e art. 227 , do texto constitucional .