26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-72.2022.8.26.0000 SP XXXXX-72.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Adilson de Araujo
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E DESPEJO. POSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PROVIDO.
Demonstrado o descumprimento de acordo homologado judicialmente nos autos de ação de despejo, cabível o início da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, que tem como consectário a expedição de mandado de notificação e despejo.