Cumprimento de Obrigação de Fazer Cpc , Art. 461 em Jurisprudência

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-14.2020.4.04.0000

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DETERIORAMENTO DO BEM. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR. POSSIBILIDADE. 1. Havendo requerimento da parte demandante ou restando incontroversa a impossibilidade de cumprimento da obrigação específica, impõe-se a conversão desta em perdas e danos, com a execução seguindo por quantia certa. Com efeito, não cumprida a obrigação de dar, de fazer ou de não fazer, converter-se-á a obrigação em perdas e danos se o credor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente (artigo 499 do atual Código de Processo Civil ). 2. O Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento segundo o qual, a partir da reforma do antigo Código de Processo Civil instituída pela Lei 10.444 /2002, o sistema processual deve ser relido e interpretado à luz da efetividade da tutela jurisdicional. Nesse sentido, independentemente de pedido explícito e mesmo em fase de cumprimento de sentença, havendo impossibilidade prática do cumprimento da obrigação específica objeto da ação, é possível a conversão em perdas e danos. Para isso, bastaria somente observar o contraditório quanto a possíveis causas excludentes de responsabilidade que poderão ser objeto de impugnação pelo devedor. 3. Na fase de cumprimento de sentença, para conversão da obrigação específica em perdas e danos não há necessidade de novo contraditório amplo e típico da fase de conhecimento (nova petição inicial, citação, contestação, dilação probatória e sentença), porque os princípios da adstrição e do contraditório devem ser ponderados com os princípios da economia processual, celeridade e efetividade da justiça. 4. Tendo em vista que o executado foi condenado ao ressarcimento do dano consistente no cumprimento de obrigação de consertar o veículo e deixá-lo em adequadas condições de uso pela Polícia Federal, e considerando a deterioração do veículo em questão, é possível a convesão da obrigação de fazer em obrigação de pagar, nos termos requeridos pelo exequente, com base no artigo 816 , § único do CPC . 5. Agravo improvido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – TÍTULO JUDICIAL QUE CONDENOU A EXECUTADA EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR E DE FAZER. CUMULAÇÃO EM UM MESMO INCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. As condenações impostas à executada possuem naturezas jurídicas distintas, já que envolvem o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa (arts. 523 e seguintes do CPC ) e obrigação de fazer (art. 536 e seguintes do CPC ). Procedimentos distintos. Precedentes. RECURSO PROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 MS

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. INSS. MULTA POR DIA DE ATRASO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A imposição da multa diária como meio coercitivo para o cumprimento de obrigação de fazer encontra respaldo no art. 536 , § 1.º , do Código de Processo Civil , visando garantir o atendimento de ordem judicial. 2. A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser possível a cominação de multa diária com o fim de compelir o INSS ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na implantação de benefício previdenciário. Precedentes. 3. A cominação de astreintes deve ser compatível com a obrigação de fazer imposta à autarquia previdenciária, já que tem como objetivo de compeli-la ao efetivo cumprimento do encargo, não podendo, contudo, servir ao enriquecimento sem causa. 4. No presente caso, a decisão recorrida não está em sintonia com a orientação adotada por esta E. Corte, no sentido de que a multa diária deve ser fixada em 1/30 (um trinta avos) do valor do benefício, por dia de atraso, o que é compatível com a obrigação de fazer imposta ao INSS. 5. Apelação parcialmente provida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA O PODER PÚBLICO. POSSIBILIDADE. 1. O STJ entende ser cabível a cominação de multa diária (astreinte) contra a Fazenda Pública como meio executivo para cumprimento de obrigação de fazer ou entregar coisa (arts. 536 e 537 do CPC/2015 ). 2. Recurso Especial provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-38.2021.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento – Ação de exibição de documentos em fase de cumprimento de sentença – Impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, diante da não localização do documento requerido – Conversão em perdas e danos – Admissibilidade - Art. 461 , § 1º , do CPC – Decisão reformada – Recurso provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERDAS E DANOS. CONVERSÃO. ART. 461 DO CPC/1973 . OBRIGAÇÃO DE FAZER FUNGÍVEL. REPAROS EM MURO. IMPOSSIBILIDADE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO ESPECÍFICO DA OBRIGAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Controvérsia em torno da possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos em ação demolitória na fase de cumprimento de sentença. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente de pedido explícito e mesmo em fase de cumprimento de sentença, se verificada a impossibilidade de cumprimento da obrigação específica. 4. A impossibilidade que admite a conversão em perdas e danos deve ser de ordem subjetiva (por exemplo, a recusa do devedor, no caso de infungibilidade da obrigação de fazer: pintar um quadro, escrever um livro, etc.) ou de ordem objetiva/fática/material (por exemplo, a destruição do bem da vida, a venda a terceiros, etc., no caso de obrigações de fazer fungíveis), sob pena de completo desvirtuamento do instituto que privilegia o cumprimento específico da obrigação. 5. No caso em apreço - que versa acerca de obrigação de fazer de caráter nitidamente fungível (realizar reparos em um muro) -, não se pode afirmar que a presença de animosidade entre as partes, o tempo de tramitação do processo ou até mesmo a constatação de que a concretização da obrigação seria de difícil consecução dada a falta de diálogo entre os vizinhos seria equiparável a uma real impossibilidade fática de cumprimento da obrigação na forma específica. 6. Recurso especial parcialmente provido.

  • TRT-12 - XXXXX20215120012

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    CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSIÇÃO DE MODO E PRAZO NA SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA À COISA JULGADA. O art. 852 da CLT , assim como o art. 269 do CPC e o art. 513 , § 2º , I , do CPC , dispõem que a intimação da sentença, bem como de seu cumprimento serão feitas, em regra, ao procurador da parte, não havendo disposição expressa que determina a intimação pessoal. Por isso, sendo válida a intimação da sentença promovida aos seus procuradores, tem-se que desde aquele momento tinha a executada ciência do prazo e momento do início da contagem para cumprimento da obrigação. Ademais, quando o prazo fixado para o cumprimento da obrigação de fazer, bem como a multa a ser aplicada pela desobediência, constam da própria sentença, a exigência que após o seu trânsito em julgado seja emitida nova intimação pessoal para cumprimento da obrigação imposta na sentença importará, inclusive, numa ofensa à coisa julgada. (TRT12 - AP - XXXXX-28.2021.5.12.0012 , MIRNA ULIANO BERTOLDI , 6ª Câmara , Data de Assinatura: 05/09/2022)

  • TJ-MA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX MA XXXXX-14.2015.8.10.0000

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFÊRENCIA DE IMÓVEL. FIXAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. I - A fixação de multa coercitiva está prevista em lei, no art. 461 , § 4º, do CPC [1], devendo ser aplicada nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, sendo admitida para impor efetividade às decisões judiciais antecipatórias ou de mérito.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. PEDIDO PARA CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INOVAÇÃO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Recurso especial interposto em 20/7/2021 e concluso ao gabinete em 22/2/2022. 3. O propósito recursal consiste em dizer se: a) a fixação de honorários violou o parâmetro da objetividade, previsto no art. 85 , § 2º , do CPC/2015 ; e b) caracteriza inovação recursal o pedido, veiculado em apelação, de conversão de obrigação de fazer em indenização por perdas e danos. 4. Não se vislumbra o efetivo prequestionamento da linha argumentativa referente à possibilidade de fixação dos honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85 , § 2º , do CPC/2015 , razão pela qual inviabilizada está sua apreciação. 5. "Definida a obrigação pela prestação de tutela específica - seja ela obrigação de fazer, não fazer ou dar coisa certa -, é plenamente cabível, de forma automática, a conversão em perdas e danos, ainda que sem pedido explícito, quando impossível o seu cumprimento ou a obtenção de resultado prático equivalente (art. 461 , § 1º , do CPC )" ( AgRg no REsp XXXXX/RJ , TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015). 6. Diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação de dar, fazer ou não fazer e sendo consolidado o entendimento do STJ quanto à possibilidade de sua conversão em perdas e danos a qualquer momento do processo, inclusive em sede de cumprimento de sentença, independentemente até mesmo de requerimento, tem-se que tal pedido feito em sede de apelação não está adstrito aos parâmetros impostos pelo efeito devolutivo em sua dimensão horizontal, razão pela qual não configura inovação recursal, podendo ser conhecido. 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

  • TRT-12 - AP XXXXX20165120012

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    CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSIÇÃO DE MODO E PRAZO NA SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA À COISA JULGADA . O art. 852 da CLT , assim como o art. 269 do CPC e o art. 513 , § 2º , I , do CPC , dispõem que a intimação da sentença, bem como de seu cumprimento serão feitas, em regra, ao procurador da parte, não havendo disposição expressa que determina a intimação pessoal. Por isso, sendo válida a intimação da sentença promovida aos seus procuradores, tem-se que desde aquele momento tinha a executada ciência do prazo e momento do início da contagem para cumprimento da obrigação. Ademais, quando o prazo fixado para o cumprimento da obrigação de fazer, bem como a multa a ser aplicada pela desobediência, constam da própria sentença, a exigência que após o seu trânsito em julgado seja emitida nova intimação pessoal para cumprimento da obrigação imposta na sentença importará, inclusive, numa ofensa à coisa julgada.

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