Curso Processual Suspenso Novamente, em 19.05.16 em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX19988160014 Londrina XXXXX-84.1998.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA EM 17.12.98. SENTENÇA QUE RECONHECEU PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, EXTINGUINDO O PROCESSO EXECUTIVO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 206 , § 5º , INC. I , DO CC DE 2002 . INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. INVIÁVEL ETERNIZAR-SE A CAUSA. LAPSO PRESCRICIONAL INICIADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973 . CURSO PROCESSUAL SUSPENSO EM 02.09.02. AUSÊNCIA DE QUALQUER MANIFESTAÇÃO DO CREDOR POR MAIS DE 07 (SETE) ANOS. CURSO PROCESSUAL SUSPENSO NOVAMENTE, EM 19.05.16. FALTA DE MANIFESTAÇÃO DO CREDOR POR 04 (QUATRO) ANOS. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. SENTENÇA CONFIRMADA, MAS POR MOTIVO DIVERSO. HONORÁRIOS NÃO ARBITRADOS NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - XXXXX-84.1998.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS - J. 20.05.2022)

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  • TRF-2 - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20174029999

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MORTE DA PARTE AUTORA. FALTA DE HABILITAÇÃO DOSSUCESSORES. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO. EXTINÇAO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - A hipótese se refere a ação ajuizada pela parte autora, cujo objetivo era a concessão do benefício previdenciáriode aposentadoria por invalidez. II - O pedido foi julgado procedente em parte, tendo o magistrado determinado ao INSS queimplantasse em favor da autora a aposentadoria por invalidez desde a data da juntada do laudo pericial aos autos. III - Todavia,a autora veio a falecer no curso do processo no dia 19/05/2016 (fls. 117/118), antes porém da prolação da sentença, sendoque a informação sobre o seu falecimento só chegou nos autos no dia 07/11/2016 (fls. 117). IV - Diante da ciência do falecimentoda autora, o processo foi suspenso por 60 (sessenta dias), para fim de habilitação dos interessados, na forma do artigo 313 ,I, § 2º, I e II do CPC/2015 , tendo a determinação sido reiterada, através de edital, para que eventuais interessados promovessemsuas habilitações nos autos, sob pena de extinção, (fls. 133, 137), o que não ocorreu, tendo sido certificado o decurso doprazo estipulado, sem que fosse postulada qualquer habilitação no feito (fls. 140). V - Tal fato, enseja a extinção do processo,sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , IV do Novo CPC , ante a perda de um dos pressupostos de constituição e desenvolvimentoválido do processo, qual seja a existência das partes, tornando incabível o prosseguimento do feito. Precedentes. VI - Processoextinto sem julgamento do mérito.

  • TRF-2 - Reexame Necessário: REOAC XXXXX20174029999 RJ XXXXX-10.2017.4.02.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MORTE DA PARTE AUTORA. FALTA DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO. EXTINÇAO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - A hipótese se refere a ação ajuizada pela parte autora, cujo objetivo era a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez. II - O pedido foi julgado procedente em parte, tendo o magistrado determinado ao INSS que implantasse em favor da autora a aposentadoria por invalidez desde a data da juntada do laudo pericial aos autos. III - Todavia, a autora veio a falecer no curso do processo no dia 19/05/2016 (fls. 117/118), antes porém da prolação da sentença, sendo que a informação sobre o seu falecimento só chegou nos autos no dia 07/11/2016 (fls. 117). IV - Diante da ciência do falecimento da autora, o processo foi suspenso por 60 (sessenta dias), para fim de habilitação dos interessados, na forma do artigo 313 , I , § 2º , I e II do CPC/2015 , tendo a determinação sido reiterada, através de edital, para que eventuais interessados promovessem suas habilitações nos autos, sob pena de extinção, (fls. 133, 137), o que não ocorreu, tendo sido certificado o decurso do prazo estipulado, sem que fosse postulada qualquer habilitação no feito (fls. 140). V - Tal fato, enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , IV do Novo CPC , ante a perda de um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, qual seja a existência das partes, tornando incabível o prosseguimento do feito. Precedentes. VI - Processo extinto sem julgamento do mérito.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20148160058 Campo Mourão XXXXX-12.2014.8.16.0058 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS. REFORMA NECESSÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR POR PRAZO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL. EXEQUENTE QUE PROMOVEU INCESSANTEMENTE A BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS DOS DEVEDORES. SENTENÇA CASSADA, COM DETERMINAÇÃO DE BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. “Tendo havido diligenciamento do credor na busca de bens dos devedores, sem a ocorrência de suspensão do processo por período ininterrupto superior a três anos, descarta-se a ocorrência da prescrição intercorrente, sendo o caso de possibilitar o prosseguimento do processo executivo.” (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-85.2009.8.16.0017 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 23.08.2021) APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-12.2014.8.16.0058 - Campo Mourão - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 19.03.2022)

    Encontrado em: /1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4... BANCO BRADESCO S/A apelou no mov. 152.1, sustentando, em síntese, que: a) a demanda foi ajuizada em 2014, com a citação do devedor, sendo remetido ao arquivo em razão da busca de bens negativa, em 19.05.2016... DA APELAÇÃO CÍVEL (BANCO) Da prescrição intercorrente O Banco alegou que a demanda foi ajuizada em 2014, com a citação do devedor, sendo remetido ao arquivo em razão da busca de bens negativa, em 19.05.2016

  • STJ - AgInt no AREsp XXXXX

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    Ministro João Otávio de Noronha , Terceira Turma, julgado em 19/05/2016, DJe 24/05/2016). 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. ( EDcl no AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel... FALECIMENTO NO CURSO DO PROCESSO. SUSPENSÃO. DETERMINAÇÃO PELO JUÍZO. SÚMULA N. 284/STF. PARCELA INCONTROVERSA. LEVANTAMENTO. CAUÇÃO. DISPENSA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO... Não constituem motivos para o reconhecimento de deficiência da prestação jurisdicional: (i) a recusa do julgador a enfrentar novamente matéria já decidida; (ii) a circunstância de o entendimento adotado

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.273464-0/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - PRESCRIÇÃO ÂNUA - INÍCIO DO PRAZO - PROMOÇÃO DA EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRAZO DE UM ANO ULTRAPASSADO - CONSUMAÇÃO. O perito judicial deve ser intimado, de forma pessoal, quando os atos decisórios refletiram sobre seu patrimônio e disserem respeito à remuneração do seu trabalho. Somente a partir da promoção da execução é que se tem certeza de ciência inequívoca do perito que executa os honorários a que tem direito. A prescrição intercorrente opera no mesmo prazo prescricional da pretensão.

    Encontrado em: Alega que, mesmo que assim não seja entendido, é inegável a ocorrência da prescrição intercorrente: "o processo ficou suspenso de 19/05/2016 até 16/10/2018 em razão de sucessivos pedidos da agravada... Não obstante, após a revogação da R. sentença, mesmo a agravada não se manifestando nos autos o juiz novamente a intimou a agravada em data de 01/07/2019 que se manifestou requerendo mais 60 dias de suspensão... de Direito Processual Civil- Volume II- Processo de Execução e Cumprimento da Sentença- Processo Cautelar e Tutela de Urgência- 47a edição- Rio de Janeiro- Forense- 2012)

  • TJ-TO - Apelação Cível XXXXX20018272704

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO AUTOMÁTICOS. PRECEDENTE VINCULANTE. RESP XXXXX/RS . NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. INÉRCIA DO EXEQUENTE QUANTO À ADOÇÃO DE MEDIDAS EFETIVAS PARA A SATISFAÇÃO DO SEU CRÉDITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Encontra-se prescrita a execução fiscal quando, decorridos mais cinco anos do prazo de suspensão a que alude o artigo 40 da LEF , as diligências solicitadas pelo exequente se desvelarem infrutíferas para a satisfação da execução, notadamente porque o devedor não pode ser submetido à demanda executiva de crédito tributário por prazo indefinido, em prestígio ao princípio da segurança jurídica. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.340.553/RS , submetido à sistemática dos recursos repetitivos, fixou o entendimento de que, nas execuções fiscais, não havendo a citação do devedor e/ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, inicia-se automaticamente o procedimento estabelecido pelo art. 40 da Lei nº 6.830 /80, e, consequentemente, o respectivo prazo de prescrição do crédito fiscal, independentemente de requerimento da Fazenda Pública e de pronunciamento judicial. 3. No caso em apreço, ao considerarmos que o termo inicial do prazo prescricional se iniciou, automaticamente, após o decurso do prazo de suspensão do processo (29/08/2015), não tendo havido qualquer causa interruptiva da prescrição intercorrente no quinquênio que se sucedeu, haja vista que não houve medida efetiva de constrição do patrimônio do executado neste interregno, chega-se à conclusão de que restou consumada a prescrição intercorrente no caso concreto, já que, em tese, houve a paralisação do feito executivo pelo prazo previsto no art. 40 da LEF (1 + 5 anos), razão pela qual impõe-se a extinção do feito executivo fiscal. 4. Recurso conhecido, porém, improvido. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-37.2001.8.27.2704 , Rel. ADOLFO AMARO MENDES , 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 26/10/2022, DJe 04/11/2022 10:45:25)

    Encontrado em: correrá o prazo de prescrição. § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja... Ressaltou que “mesmo se se considerar a suspensão do feito em 19/05/2016, a partir da determinação de suspensão do feito, deve-se proceder ao arquivamento dos autos após 1 ano da suspensão, e, somente... E, em 19/05/2016, o Julgador Singular, diante da inércia do exequente por mais de 01 (um) ano, determinou o arquivamento provisório previsto no art. 40 , § 2º , da LEF (evento 12 – autos relacionados)

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20018272704

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO AUTOMÁTICOS. PRECEDENTE VINCULANTE. RESP XXXXX/RS . NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. INÉRCIA DO EXEQUENTE QUANTO À ADOÇÃO DE MEDIDAS EFETIVAS PARA A SATISFAÇÃO DO SEU CRÉDITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Encontra-se prescrita a execução fiscal quando, decorridos mais cinco anos do prazo de suspensão a que alude o artigo 40 da LEF , as diligências solicitadas pelo exequente se desvelarem infrutíferas para a satisfação da execução, notadamente porque o devedor não pode ser submetido à demanda executiva de crédito tributário por prazo indefinido, em prestígio ao princípio da segurança jurídica. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.340.553/RS , submetido à sistemática dos recursos repetitivos, fixou o entendimento de que, nas execuções fiscais, não havendo a citação do devedor e/ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, inicia-se automaticamente o procedimento estabelecido pelo art. 40 da Lei nº 6.830 /80, e, consequentemente, o respectivo prazo de prescrição do crédito fiscal, independentemente de requerimento da Fazenda Pública e de pronunciamento judicial. 3. No caso em apreço, ao considerarmos que o termo inicial do prazo prescricional se iniciou, automaticamente, após o decurso do prazo de suspensão do processo (29/08/2015), não tendo havido qualquer causa interruptiva da prescrição intercorrente no quinquênio que se sucedeu, haja vista que não houve medida efetiva de constrição do patrimônio do executado neste interregno, chega-se à conclusão de que restou consumada a prescrição intercorrente no caso concreto, já que, em tese, houve a paralisação do feito executivo pelo prazo previsto no art. 40 da LEF (1 + 5 anos), razão pela qual impõe-se a extinção do feito executivo fiscal. 4. Recurso conhecido, porém, improvido. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-37.2001.8.27.2704 , Rel. ADOLFO AMARO MENDES , 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 26/10/2022, DJe 04/11/2022 10:45:25)

    Encontrado em: correrá o prazo de prescrição. § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja... Ressaltou que “mesmo se se considerar a suspensão do feito em 19/05/2016, a partir da determinação de suspensão do feito, deve-se proceder ao arquivamento dos autos após 1 ano da suspensão, e, somente... E, em 19/05/2016, o Julgador Singular, diante da inércia do exequente por mais de 01 (um) ano, determinou o arquivamento provisório previsto no art. 40 , § 2º , da LEF (evento 12 – autos relacionados)

  • TRT-2 - ATOrd XXXXX20165020463 TRT02

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    19/05/2016, incumbindo-lhe o ônus desta prova, combinado com os requisitos supra indicados, nos termos do art. 818 da CLT e art. 333 , II, do CPC... Sem mais provas e diante da CONCILIAÇÃO REJEITADA, encerrou-se a instrução processual. Razões finais pelo reclamante, doc.ID n. 90051a0. É o relatório. DECIDE-SE: I - DO MÉRITO 1... em 21/05; o dia 22/05 foi folga e, finalmente, no dia 23/05, por não ter comprovado aquela falta de 19/05, pois no dia 21/05 ainda estava em curso o prazo para ele justificar aquela ausência de 19/05

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA MERCANTIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. DESÍDIA DO CREDOR. SENTENÇA MANTIDA. Prazo. O prazo prescricional para esta espécie de relação jurídica é trienal, pois aplicável ao caso em tela o art. 18 , I, da Lei nº 5.474 /68. Prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente se consuma quando a paralisação injustificada do processo perdurar por prazo idêntico ao da prescrição da pretensão. Demonstrado nos autos o desinteresse/desídia por parte do credor. Considerando que o processo permaneceu inerte por período superior a três anos evidente que se operou a prescrição intercorrente. Sentença mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70074317074, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em 19/10/2017).

    Encontrado em: Veja-se que a suspensão do feito findava em 14.10.2012, e o ato seguinte de impulso processual ocorreu somente em 19.05.2016, muito além do termo da prescrição, o que torna imperioso o seu reconhecimento... Tampouco se coaduna com os princípios processuais atinentes a celeridade processual.”... Somente em 19.05.2016 (fl. 204) a credora veio postular nova suspensão pelo prazo de um ano

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