APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA INDENIZATÓRIA. ESTIPULAÇÃO EM UNIDADES DE CUB’S. MORA. ATUALIZAÇÃO. A multa mensal pela demora na entrega de imóvel tem natureza indenizatória e a sua estipulação em CUB (Custo Unitário Básico da Construção Civil) é lícita, desde que não estipulada em quantidade abusiva. A multa adquire valor e se torna líquida pela equivalência ao do CUB na data do vencimento do período, mensal. Convertida em pecúnia, e não honrado o seu pagamento, sujeita-se, a partir de então, à atualização monetária pelo IGP-M e aos juros de mora legais, como toda obrigação líquida - Circunstância dos autos em a obrigação foi ajustada em unidades de CUB’s; e a atualização pelo IGP-M, incidindo a partir do vencimento da obrigação, não incorre em duplicidade. RECURSO DESPROVIDO.