Dúvidas em Relação à Autoria em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208210021 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. DÚVIDA EM RELAÇÃO À AUTORIA DO CRIME. PROVA QUE NÃO VAI ALÉM DE UMA DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO REO. \nA condenação criminal só é admissível quando, durante a instrução criminal, venham a se evidenciar elementos robustos que façam certa a imputação, não cabendo ao acusado no processo penal o ônus de provar a sua inocência, que é sempre presumida.\nNo caso, a prova é insuficiente a demonstra a autoria do crime descrito na denúncia. O depoimento da vítima, e a ausência de realização de reconhecimento pessoal, instauraram fundada dúvida em relação à autoria do fato criminoso, a qual não pode militar em desfavor do réu, em observância ao princípio In dubio pro reo.\nManutenção da sentença absolutória que se impõe, em atenção ao princípio In dubio pro reo. \nAPELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDA.

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  • TJ-DF - 20120710098973 DF XXXXX-67.2012.8.07.0007

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    PENAL. E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. AUTORIA NÃO COMPROVADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Nos crimes praticados contra mulher em contexto de violência doméstica, a palavra da vítima recebe relevo especial, desde que em consonância com outros elementos de convicção. 2. Na hipótese apresentada, os elementos probatórios não permitem concluir em que circunstâncias os fatos aconteceram, uma vez que não há provas corroborando a versão da vítima apresentada em sede inquisitorial, em face da alteração de seu depoimento em sede judicial e da ausência de outras provas a corroborar os fatos descritos na denúncia, remanescendo dúvidas com relação à autoria do crime de lesão corporal. 3. Por não existir prova suficiente para sustentar a condenação, impõe-se a absolvição do réu, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 4. Recurso não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. DÚVIDA QUANTO A INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. DOUTRINA DOS STANDARDS PROBATÓRIOS. DEPOIMENTO DA MÃE DA VÍTIMA COMO DECLARANTE. ELEMENTOS INCRIMINATÓRIO DE MENOR FORÇA PROBATÓRIA. PREPONDERÂNCIA DE DEPOIMENTOS NO SENTIDO DA NÃO PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO. IMPRONÚNCIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se desconhece que há o entendimento consolidado de que, na fase processual do judicium accusationis, eventual dúvida acerca da robustez dos elementos de prova resolve-se em favor da sociedade, consoante o princípio do in dubio pro societate. Ocorre, porém, que essa cognição vem sendo criticada por alguns doutrinadores, refletindo-se na jurisprudência, que ensina que, havendo dúvida quanto à materialidade delitiva ou em relação à existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, deve prevalecer a presunção constitucional de inocência. 2. No caso, o Tribunal de origem deu provimento ao apelo acusatório ao fundamento de que, em que pese ao fato de a vítima ter mudado seu depoimento em juízo - afirmando que o acusado teria apenas apartado a briga -, a mãe do ofendido afirmou, em juízo, que o réu teria participado da tentativa de homicídio. Nesse contexto, o depoimento da genitora do ofendido, embora tenha presenciado os fatos, ouvida como declarante, revela-se insuficiente para servir de supedâneo à pronúncia do agravado, na medida em que testemunha, réu e a própria vítima se manifestaram no sentido de que a conduta do paciente teria sido apenas de tentar apartar a briga. 3. Desse modo, havendo dúvida acerca dos indícios de autoria, deve o julgador, como fez o Magistrado processante, valer-se da doutrina dos standards probatórios e, no caso em que há uma preponderância de provas no sentido da não participação do acusado em detrimento de alguns elementos incriminatórios de menor força probatória, optar pela impronúncia, em homenagem ao princípio constitucional da inocência. constitucional da inocência. Desse modo, faz-se imperioso optar pela impronúncia, em homenagem ao princípio constitucional da inocência. 4. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-7 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME Nº 1.742.468 -7, DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU/PR APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ APELADO: DANIEL FIGUEIREDO MAIA RELATORA: Juíza de Direito Substituta em 2º Grau ÂNGELA REGINA RAMINA DE LUCCA1APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , CAPUT, C/C ART. 40 , INCISO III , AMBOS DA LEI 11.343 /06)- SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO À CONDENAÇÃO - MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES COMPROVADA - FUNDADAS DÚVIDAS EM RELAÇÃO À AUTORIA DELITIVA - SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA NO INTERIOR DE UMA CELA NO PRESÍDIO, NA QUAL SE ENCONTRAVAM 6 (SEIS) CUSTODIADOS, ALÉM DO APELADO - DROGA ENCONTRADA EM ESPAÇO COMUM DA CELA, NÃO EVIDENCIANDO PERTENCER AO ACUSADO - DEPOIMENTO DO AGENTE PENITENCIÁRIO QUE, APESAR DE DOTADO DE ESPECIAL RELEVÂNCIA, NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE O APELADO ERA DE FATO O PROPRIETÁRIO DA DROGA APREENDIDA - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO COMO MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO ART. 386 , INCISO VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Apelação Crime nº 1.742.468-7 fls. 2/11 (TJPR - 3ª C.Criminal - AC - 1742468-7 - Foz do Iguaçu - Rel.: Juíza Ângela Regina Ramina de Lucca - Unânime - J. 15.03.2018)

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7210 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Inexistência de dúvida razoável. Controvérsia judicial não demonstrada. Agravo regimental não provido. 1... Presidente da República no Decreto ora impugnado acaba por promover uma burla às regras eleitorais, instituindo mediante ato legislativo secundário de sua própria autoria a obrigação de particulares (postos... A mera potencialidade geral de dano, de caráter econômico- financeiro, não é suficiente para estabelecer a relação de pertinência temática entre os objetivos estatutários da agravante e as normas impugnadas

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6401 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Inconstitucionalidade das emendas constitucionais de autoria parlamentar que disponham sobre o teto remuneratório... Pedido de interpretação conforme a Constituição para convalidação de tetos instituídos via processos legislativos de autoria parlamentar. Impossibilidade... declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, determina, em seu artigo 3º, que a petição inicial deverá indicar o dispositivo da lei impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90006322001 Caxambu

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS - FUNDADAS DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA - ABSOLVIÇÃO. É necessário embasamento em prova judicial, produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, para um decreto condenatório. Existindo dúvidas quanto à autoria delitiva, diante da insuficiência de elementos probantes aptos a comprovar que o réu foi o autor do delito, imperiosa a absolvição pela aplicação do in dubio pro reo.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160160 PR XXXXX-23.2017.8.16.0160 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA CONSTATADA. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA. ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. Quando da prova dos autos não emerge a certeza necessária para se concluir pela autoria do delito, a absolvição do agente é medida que se impõe, em razão do princípio do in dubio pro reo. (TJPR - 3ª C.Criminal - XXXXX-23.2017.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: Desembargador João Domingos Küster Puppi - J. 26.02.2020)

  • TJ-DF - XXXXX20208070009 - Segredo de Justiça XXXXX-18.2020.8.07.0009

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    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. REITERAÇÃO INFRACIONAL. CONDIÇÃO PESSOAL DESFAVORÁVEL. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, o recurso de apelação deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, conforme disposto no artigo 215 , do Estatuto da Criança e do Adolescente . 2. Prova oral harmônica com as demais provas produzidas, apontando com precisão a autoria do ato infracional descrito na representação, mostra-se suficiente para afastar alegação de insuficiência de provas e para amparar a condenação, razão pela qual não prospera o pleito absolutório, com base na ausência de provas e dúvida em relação à autoria infracional. 3. Constatado que as vítimas compareceram ao local da prisão em flagrante do representado e ali de imediato o reconheceram como sendo aquele que as abordou e lhes ameaçou, subtraindo o celular e a bicicleta, não subsiste, em decorrência da apreensão em flagrante do apelante, razões para a realização do reconhecimento pessoal, na forma do artigo 226 , do Código de Processo Penal . 4. A persistência na prática de atos infracionais, a ineficácia da aplicação anterior de medidas socioeducativas mais brandas, aliadas às condições pessoais desfavoráveis ao adolescente, como o envolvimento, ainda que esporádico, com drogas, autorizam a aplicação da medida de internação. 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20148240018

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    TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33 , CAPUT, DA LEI 11.343 /2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MÉRITO. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIA QUE NÃO RESTOU COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. VIABILIDADE. FRAGILIDADE NA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INCONGRUÊNCIAS IMPORTANTES NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. DÚVIDAS EM RELAÇÃO À AUTORIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ÔNUS QUE CABIA À ACUSAÇÃO. PREVALÊNCIA DO ALUDIDO PRINCÍPIO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. "No processo penal, a dúvida não pode militar em desfavor do réu, haja vista que a condenação, como medida rigorosa e privativa de uma liberdade pública constitucionalmente assegurada ( CF/88, art. 5º, XV, LIV, LV, LVII e LXI), requer a demonstração cabal da autoria e materialidade, pressupostos autorizadores da condenação, e na hipótese de constarem nos autos elementos de prova que conduzam à dúvida acerca da autoria delitiva, a absolvição é medida que se impõe, em observância ao princípio do in dubio pro reo" ( Apelação Criminal n. 2009.039986-3 , de Brusque. relª. Desª. Salete Silva Sommariva , Segunda Câmara Criminal, j. 23.7.2010). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-80.2014.8.24.0018 , de Chapecó, rel. Jorge Schaefer Martins , Quinta Câmara Criminal, j. 03-05-2018).

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