Danos Decorrentes de Retorno na Rede de Esgoto na Residência da Autora em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20148050001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais por Refluxo de Esgoto em Residência c/c Obrigação de Fazer. CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA E ESGOTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Responsabilidade civil. INSTALAÇÃO DE OITO CAIXAS DE ESGOTO NA Residência DA AUTORA E NOS arredores. Inundação decorrente de refluxo da rede de esgotos após a execução de tal serviço. Transporte DE dejetos humanos para dentro do imóvel. moradia QUE SE TORNOU insuportável por causa de mau cheiro. vulnerabilidade e risco à saúde. rachaduras NAS PAREDES DO IMÓVEL ocasionadas pela obra de esgotamento executada pela Embasa, segundo parecer da Codesal. Responsabilidade civil reconhecida. Nexo causal configurado. DANOS DEMONSTRADOS. DEVER DE REPARAÇÃO. Responsabilidade OBJETIVA. A prestadora de serviço público responde objetivamente pelos danos causados aos seus usuários, independentemente de culpa. art. 37 , § 6º DA CF . DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA. AutorA que teve seus móveis e parte do IMÓVEL danificados em decorrência DOS ALAGAMENTOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR JUSTO E RAZOÁVEL. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incide no presente caso o Código de Defesa do Consumidor , eis que as concessionárias de serviços públicos, nas relações com seus usuários, estão subordinadas ao referido Diploma consumerista. 2. Extrai-se da Notificação nº 53857, emitida pela Prefeitura de Salvador, através da Coordenadoria de Defesa Civil Codesal (fl. 17), que as rachaduras no imóvel da autora, bem como o mau cheiro, foram causados pela obra de esgotamento sanitário realizada pela demandada, situação também certificada pela SINDEC Secretaria Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil, revelando, inclusive, que a residência da demandante encontra-se parcialmente condenada. 3. Das fotografias de fls. 21/41, extrai-se a situação de alagamento descrita na exordial, demonstrando a inundação da casa, com móveis danificados e objetos apoiados sobre camas e mesas no intuito de evitar o perdimento, e especificamente às fls. 41/42, comprovam as rachadura no imóvel, situação realmente lastimável. 4. Extrai-se dos depoimentos das testemunhas (fls. 251/253) que os alagamentos no imóvel da requerente ocorreram em decorrência de obras de esgotamento sanitário executada pela Embasa, e não por força de obras de micro e macrodrenagem das águas dos canais pluviais realizadas pela Prefeitura de Salvador, como quer parecer a ré, descabendo, portanto, a suscitada ilegitimidade passiva da Embasa, posto que é esta a responsável pelos danos sofridos pela acionante, muito menos cabe denunciação à lide do Município de Salvador, posto que não possui este qualquer culpa pelo evento danoso. 5. Restou comprovado também, através do depoimento de Marcos Antônio Arcanjo Santos, que o problema do transbordamento da água do esgoto surgiu somente após a Embasa instalar as caixas de esgoto, sendo que antes não havia o problema, restando evidente a culpa da ré. 6. Para sustentar a alegação de que a invasão da água do esgoto e as rachaduras nas paredes se deram por causa de construção irregular do imóvel, a acionada juntou aos autos o Relatório de Inspeção Técnica 027/2013 (fl. 184), entretanto, é de se observar que tal documento foi produzido unilateralmente pela Embasa, sem registro da presença da autora no momento da inspeção, não se prestando, portanto, para provar suas alegações, além do que, contraria a Notificação nº 53857 expedida pela Prefeitura de Salvador, informando que as rachaduras foram causadas pela obra de esgotamento sanitário realizada pela demandada. 7. Indiscutível é a responsabilidade da demandada pelo ato ilícito, devendo reparar os danos causados à requerente, posto que, conforme dispõe o art. 37 , § 6º da CF , "A prestadora de serviço público responde objetivamente pelos danos causados aos seus usuários, independentemente de culpa", tratando-se aqui de responsabilidade objetiva. 8. Para a fixação da indenização por dano moral, o magistrado deve avaliar a natureza e a gravidade do dano, a reputação da vítima, a sua situação familiar e socioeconômica, sem descurar das condições do agente, de modo que o valor arbitrado não se revele tão grande a ponto de constituir fonte de enriquecimento da vítima, e de insolvência do ofensor, nem tão pequeno que se torne inexpressivo, a ponto de não atingir a finalidade punitiva da indenização. Arbitramento em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que se mostra condizente com a orientação pretoriana, encontrando-se em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual descabe qualquer redução. (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-25.2014.8.05.0001 , Relator (a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 06/12/2017 )

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80002823001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. COPASA/MG. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REFLUXO DE ESGOTO NA RESIDÊNCIA DO USUÁRIO. MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que, no caso de danos decorrentes de atos comissivos ou omissivos, a responsabilidade do Estado e das pessoas jurídicas prestadoras de serviço público é objetiva, nos termos do art. 37 , § 6º , da Constituição da Republica . 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor , que prevê a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço público divisível e remunerado, sempre que se estiver diante de vícios de qualidade por insegurança (produtos e serviços), vícios de quantidade (produtos e serviços) e vícios de qualidade por inadequação (produtos), por força do art. 3º , § 2º , art. 14 , art. 22 , parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 7º , da Lei nº 8.987 /95. 3. Constatado que o evento danoso (refluxo de esgoto) na residência do autor decorreu de falha na prestação dos serviços públicos cuja execução fora concedida à COPASA/MG, patente seu dever de indenizar o usuário pelos danos morais sofridos. 4. A fixação do valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260274 SP XXXXX-83.2018.8.26.0274

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VAZAMENTO DE ESGOTO. Pleito pela autora de condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude de vazamento de esgoto para o interior de sua residência. REEXAME NECESSÁRIO. Inexistência do recurso oficial, proveito econômico inferior a 100 salários mínimos. Inteligência do art. 496 , § 3º , III , do CPC/2015 . DANOS MORAIS. CABIMENTO. Comprovação nos autos, por meio de perícia judicial, de que o vazamento do esgoto para o interior da residência da autora se deu por entupimento da rede coletora de esgoto do Réu. Alegações pelo Réu de inexistência de nexo de causalidade e de culpa exclusiva da vítima afastadas. Manutenção de rede coletora de esgoto que é de responsabilidade do Réu. Dano moral comprovado. Precedentes desta C. Corte de Justiça. Apelo do Réu não acolhido neste tocante. Fixação do montante de R$ 10.000,00 como realizado pela r. sentença que deve ser mantido. Montante que sem implicar em enriquecimento ilícito, serve ao propósito de compensar a autora, bem como de impedir a reincidência dos fatos. Apelo do Réu e da autora não acolhidos neste tocante. Consectários legais. R. sentença que fixou os consectários legais em observância ao decidido em sede do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE (Tema de Repercussão Geral nº 810). Apelo do Réu também desprovido neste tocante. R. sentença de parcial procedência mantida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não é o caso de majoração dos honorários como pretendido pela autora. R. sentença que fixou os honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 , § 3º , inciso I e § 4º , inciso I do CPC/2015 que deve ser mantida. Não acolhimento do apelo da autora. Majoração dos honorários advocatícios em RECURSOS DE APELAÇÃO DO RÉU E DA AUTORA DESPROVIDOS.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260006 SP XXXXX-77.2015.8.26.0006

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÁGUA E ESGOTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RETORNO/REFLUXO DA REDE DE ESGOTO, INVADINDO A RESIDÊNCIA DA CONSUMIDORA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE REPARAÇÃO DO PREJUÍZO. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO. O conjunto probatório não possibilita afirmar a responsabilidade da consumidora pela ocorrência do evento, de onde decorre a responsabilidade da autarquia pelos danos constatados, pois na hipótese a sua responsabilidade é objetiva. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÁGUA E ESGOTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RETORNO/REFLUXO DA REDE DE ESGOTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE SE REPUTA RAZOÁVEL. PREVALECIMENTO. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A prova produzida evidencia a falha na prestação dos serviços, apresentando-se, portanto, inconteste a responsabilidade da autarquia ré pela reparação do dano moral causado à consumidora, que se tem plenamente caracterizado. 2. Reputa-se adequado o valor fixado a esse título, tendo em conta a inquestionável situação danosa sofrida pela consumidora, além das condições das partes.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. MORADORES DA LOCALIDADE DENOMINADA CANAL DO ANIL. REPARO E DESOBSTRUÇÃO EFICAZ DA TUBULAÇÃO DE ESGOTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Relação de Consumo baseada no artigo 17 , da Lei n. 8.078 /90. Autora que figura como consumidora por equiparação, uma vez que são vítimas de dano decorrente da atividade prestada pela Concessionária Ré. Ausência de cerceamento de defesa. Desnecessidade de produção da prova pericial. Preliminar de ilegitimidade ativa que se afasta. Adequação da via eleita. Pretensão da Autora que visa tutelar direito próprio, uma vez que a apontada deficiência da rede de esgoto sanitário acarreta, em relação a cada um, transbordamento contínuo de água composta de esgoto nas suas residências, mau cheiro e risco à saúde. Legitimidade passiva para as Rés figurarem no polo passivo da demanda. Teoria da asserção. Inciso IX , do art. 23 da CF/88 confere à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a competência comum para promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. Esgoto a céu aberto. Concretização de obra de saneamento, com fim específico de desobstruir a rede de esgoto das adjacências, que se impõe. Obrigação de fazer que guarda total pertinência com o serviço público concedido, encontrando-se intimamente ligada ao direito fundamental à saúde insculpido no artigo 196 da Carta Magna . Direito do consumidor a prestação eficiente do serviço público. Indeferimento da produção da prova oral. Elementos de convicção nos autos aptos a possibilitar o julgamento da demanda. Dano moral configurado. Quantum indenizatório fixado em R$5.000,00 em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160098 Jacarezinho XXXXX-84.2020.8.16.0098 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA RÉ – NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO – FEITO QUE SE AMOLDA À REGRA GERAL DO CAPUT DO ART. 1.012 , NCPC – REFLUXO DE DEJETOS DE ESGOTO E ALAGAMENTO NA RESIDÊNCIA DA AUTORA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 37 , § 6º , CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTS. 14 E 22 , CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR )– DANO MORAL IN RE IPSA – PRECEDENTE DO STJ – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – CONDENAÇÃO FIXADA EM R$ 15.000,00 PELO JUÍZO A QUO – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Câmara Cível - XXXXX-84.2020.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO BRAGA BETTEGA - J. 13.02.2023)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260562 SP XXXXX-46.2018.8.26.0562

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Responsabilidade Civil. Entupimento do ramal externo e da tubulação da rede pública de esgoto. Retorno de esgoto pelo ralo do banheiro e alagamento da residência da autora pelos dejetos de esgoto. Obrigação de fazer cumprida pela ré que efetuou os reparos na rede de esgoto. Equipamento denominado válvula de retenção que deveria ter sido instalado no ramal interno do esgoto pela autora. Troca da tubulação e do ramal externo que incumbiam à ré. Culpa concorrente caracterizada. A autora poderia ter evitado o retorno de esgoto para o interior de sua residência mediante prévia instalação de válvula de retenção; a ré deveria ter atuado com a diligência necessária para evitar o entupimento da tubulação e do ramal externo da rede pública de esgoto. Sentença que julgou procedente a ação reformada em parte. Indenizações por danos morais e materiais reduzidas pela metade. Cada parte arcará com metade das custas e das despesas processuais e com os honorários do advogado da parte adversa, fixados em 15% sobre o valor da condenação. Pedido procedente em parte. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160001 PR XXXXX-90.2017.8.16.0001 (Acórdão)

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    EMENTA 1) DIREITO ADMINISTRATIVO. REDE DE ESGOTO RESPONSÁVEL POR REFLUXO DE DEJETOS E ALAGAMENTO. REPONSABILIDADE OBJETIVA DA SANEPAR. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MORAIS DECORRENTES DO ATOIN RE IPSA DEFEITUOSO. INDENIZATÓRIO ADEQUADOQUANTUM a) Não havendo insurgência recursal quanto à ocorrência do fato – transbordo de esgoto –; tampouco quanto ao nexo causal entre a instalação do sistema coletor feito pela Sanepar e tais eventos de transbordo, é de se admitir que os dissabores suportados pelos Autores ensejam o dever de indenizar imposto à Apelante pela sentença. b) A sujeição do cidadão às condições representadas pelo alagamento por água contaminada por esgoto é circunstância que enseja repulsa, desgosto, angústia e mesmo revolta sem que seja necessário provar tais sentimentos, sendo evidente que ter a casa invadida por esgoto não é evento que se insere nos corriqueiros dissabores do dia a dia. c) A indenização decorrente do dano extrapatrimonial fixada pela sentença (equivalente a R$ 15 mil para cada um dos dois Autores) não destoa daquilo que considerado devido, por este Tribunal, para eventos deste jaez. 2) APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-90.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Leonel Cunha - J. 02.04.2019)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160014 PR XXXXX-92.2017.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CASO ISOLADO DE ENTUPIMENTO DA REDE E POSTERIOR REFLUXO DE ESGOTO QUE OCASIONOU ALAGAMENTO DA RESIDÊNCIA DAS AUTORAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RÉ CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37 , § 6º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 14 DO CDC . AUSÊNCIA DE CONCORRÊNCIA DE CULPAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSTALAÇÃO DE VÁLULA DE RETENÇÃO SOMENTE APÓS O ALAGAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DAS CONSUMIDORAS AFASTADA. DANOS MATERIAIS PARCIALMENTE COMPROVADOS. DANOS MORAIS. CRITÉRIO BIFÁSICO. FIXAÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - XXXXX-92.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão - J. 27.04.2018)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260493 SP XXXXX-76.2020.8.26.0493

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – REFLUXO DO ESGOTO PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA AUTORA – RESPONSABILIDADE PELA MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO QUE É DA REQUERIDA – PRESTAÇÃO DEFEITUOSA – DEVER DE INDENIZAR – RECONHECIMENTO – DANOS IMATERIAIS CONFIGURADOS – ARBITRAMENTO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. I. Os elementos constantes nos autos demonstram o nexo de causalidade entre os danos apresentados no imóvel da autora e a falha na rede de esgoto, cuja manutenção é de responsabilidade da prestadora do serviço requerida. Ademais, tratando-se de responsabilidade objetiva da concessionária de serviços públicos, deveria haver comprovação de culpa exclusiva da autora, ônus do qual a ré não se desincumbiu; II. Diante do quadro probatório produzido e carreado, comprovados os danos e a responsabilidade da empresa que explora o serviço público, de rigor a condenação de reparar os prejuízos suportados, de ordem moral; III. A quantificação da compensação derivada de dano moral deve levar em consideração o grau da culpa e a capacidade contributiva do ofensor, a extensão do dano suportado pela vítima e a sua participação no fato, de tal sorte a constituir em um valor que sirva de bálsamo para a honra ofendida e de punição ao ofensor, desestimulando-o e a terceiros a ter comportamento idêntico, não podendo ser gerador de enriquecimento sem causa, atendendo aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, motivo pelo qual deve ser mantido o valor imposto na r. sentença ora impugnada.

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