TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010491 RJ
DESCONTOS. TAXA PARA CUSTEIO DE BENEFÍCIOS. SINDICATO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. As contribuições sindicais (mensalidades, contribuição confederativa ou negocial e assistencial, taxas para custeio de benefícios) só podem ser efetuadas em relação aos empregados sindicalizados e assim mesmo, com permissão expressa e de forma individualizada para o desconto, de modo a não configurar desvio do princípio democrático, o qual deve reger a vida associativa em todas as suas missões. Recurso não provido.