Decisão Interlocutória Prolatada sem Escuta da Parte Contrária em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-82.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: NILTON MIRANDA DE OLIVEIRA Advogado (s): DANIEL DE ARAUJO PARANHOS, FILIPE MACHADO FRANCA AGRAVADO: BANCO MAXIMA S.A. Advogado (s):GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGARAVDO NÃO INTEGRADO A LIDE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROLATADA SEM ESCUTA DA PARTE CONTRÁRIA. RÉU NÃO CITADO. DISPENSA DO CONTRADITÓRIO. DECLÍNIO DE OFÍCIO DA COMPETENCIA PARA O JUÍZO DE DOMICILIO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE DO CONSUMIDOR NA ESCOLHA DO FORO DENTRO DAS HIPOTESES LEGAIS. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de relação jurídica de consumo. Nestes termos é conferido ao consumidor, ao ajuizar ação em face do fornecedor, o direito de demandar no foro de seu domicílio. 2. Assim, se tratando de uma faculdade e não de um dever, ao seu titular é dada a possibilidade de renunciá-lo, valendo-se das regras ordinárias de competência e, sendo hipótese de competência relativa, não pode ser, de ofício, declinada. 3. A hipótese em tela de competência relativa, territorial, é incompatível a declinação de ofício, segundo o enunciado sumular nº 33 /STJ. 4. Reforma da decisão de primeiro grau para manter a competência daquele Juízo para julgar e processar a ação 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º XXXXX-82.2020.8.05.0000, em que figuram como Agravante o NILTON MIRANDA DE OLIVEIRA e como Agravado BANCO MÁXIMA S/A. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório e voto do Relator. Sala de Sessões, ___ de ____ de 2020. Des. Ivanilton Santos da Silva Presidente/Relator Procurador de Justiça

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-74.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: CLEONICE FERREIRA DOS SANTOS Advogado (s): PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI AGRAVADO: BANCO PAN S .A. Advogado (s):SERGIO SCHULZE ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação ordinária REVISIONAL. CONSUMIDOR. DOMICILIO. FORO. Tratando-se de relação jurídica de consumo é conferido ao consumidor ajuizar ação no foro de seu domicílio visando a facilitação dos direitos postulados. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-74.2020.8.05.0000, da Comarca de Salvador, em que é Agravante CLEONICE FERREIRA DOS SANTOS e Agravado BANCO PAN S.A. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, e assim o fazem pelas razões adiante expostas. Salvador, .

    Encontrado em: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROLATADA SEM ESCUTA DA PARTE CONTRÁRIA. RÉU NÃO CITADO. DISPENSA DO CONTRADITÓRIO. DECLÍNIO DE OFÍCIO DA COMPETENCIA PARA O JUÍZO DE DOMICILIO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE... Verifica-se, indubitavelmente, que a relação jurídica estabelecida entre as partes litigantes é de consumo... Nesta vertente a decisão recorrida reconheceu de ofício a incompetência para processar e julgar o feito na forma transcrita no relatório

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-22.2019.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA PAIXAO Advogado (s): NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA AGRAVADO: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA Advogado (s):NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO DA COMPETÊNCIA. CABIMENTO. AÇÃO REVISIONAL PARA DISCUSSÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENÇÃO FIDUCIÁRIA. CONEXÃO DAS AÇÕES. IDENTIDADE DE ELEMENTOS DA AÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA AÇÃO REVISIONAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA RELATIVA QUE NÃO PODE SER DECLINADA DE OFÍCIO. CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO 1. Ressalta-se que Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no julgamento dos Recursos Especiais nº 1704520/MT e 1.696.396/MT , na sistemática de recursos repetitivos, de ser cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão relacionada à definição de competência, a despeito de não ser previsto expressamente nos incisos do art. 1.015 do CPC/2015 , uma vez ser o rol possuir taxatividade mitigada. 2. As partes firmaram contrato de compra e venda de bem imóvel com alienação fiduciária do imóvel localizado no SRC/Sul, Quadra 514, Bloco C, n. 15, apto. 306, em Brasília/DF. 3. No caso em tela, o autor da ação anulatória já havia ajuizado prévia ação de revisão de contrato bancário discutindo o mesmo contrato, no qual foi deferida a liminar para autorizar a consignação dos valores considerados incontroversos, bem como, determinou a suspensão de atos de constritivos em desfavor do recorrente, dentre eles, a suspensão de procedimento de execução extrajudicial e do leilão extrajudicial (id. XXXXX - Pág. 61). 4. De fato, há uma relação de dependência entre a ação revisional de contrato e a ação anulatória de leilão extrajudicial, pois o objeto da lide nas duas ações diz respeito ao mesmo imóvel, tendo agido com acerto o juízo de piso ao determinar o apensamento das duas ações, pois em conformidade com a normativa processual, nos termos art. 55 , § 3º , do CPC . 5. A esse respeito, observa-se que o pedido liminar de natureza possessória consignado na ação anulatória foi formulado apenas sucessivamente, como consequência lógica do pedido anulatório. Tem natureza subsidiária e só será apreciado se o pedido principal for acolhido, de modo que não tem o condão de afastar a natureza pessoal da ação. 6. Desse modo, não se aplica, ao caso, o disposto no art. 47 , § 2º , do novo Código de Processo Civil , que prevê a competência absoluta do foro da situação do imóvel para as ações possessórias imobiliárias. 7. Ademais, diante da evidente relação de consumo, os autores têm a faculdade de ajuizar a ação no foro de seu domicílio, consoante o art. 101 , inciso I , do Código de Defesa do Consumidor , sendo tal competência absoluta. 8. Ademais, a competência territorial, e portanto, relativa, não pode ser declinada de ofício pelo magistrado, nos termos dos arts. 64 e 65 do Código de Processo Civil . Súmula 33 do STJ. 9. Assim, em análise perfunctória, própria desta via estreita, impõe-se a reforma da decisão ora combatida no sentido de determinar a competência do juízo de piso para processamento da referida demanda. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº XXXXX-22.2019.8.05.0000, no qual figuram como agravante e agravado as partes acima elencadas. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, e assim o fazem pelas seguintes razões. Sala das Sessões, de de 2021. Presidente Dr. José Luiz Pessoa Cardoso Juiz Subst. de Des - Relator Procurador (a) de Justiça

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-13.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO BENEVIDES MONTALVAO Advogado (s): DAVID MEDEIROS BARBOSA, MARCIO VINHAS BARRETTO AGRAVADO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL e outros (2) Advogado (s):NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação ordinária. CONSUMIDOR. DOMÍCILIO. FORO. Tratando-se de relação jurídica de consumo é conferido ao consumidor ajuizar ação no foro de seu domicílio visando a facilitação dos direitos postulados. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-13.2020.8.05.0000, da Comarca de Salvador, em que é Agravante MARIA DA CONCEICAO BENEVIDES MONTALVAO e Agravados COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A e FEDERACAO NACIONAL DE ASSOC ATLETICAS BCO DO BRASIL. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, , em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, e assim o fazem pelas razões adiante expostas. Salvador, .

    Encontrado em: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROLATADA SEM ESCUTA DA PARTE CONTRÁRIA. RÉU NÃO CITADO. DISPENSA DO CONTRADITÓRIO. DECLÍNIO DE OFÍCIO DA COMPETENCIA PARA O JUÍZO DE DOMICILIO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE... Verifica-se, indubitavelmente, que a relação jurídica estabelecida entre as partes litigantes é de consumo... Nesta vertente a decisão recorrida reconheceu de ofício a incompetência para processar e julgar o feito na forma transcrita no relatório

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20188120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C ANULATÓRIA E COM OBRIGAÇÃO DE FAZER – POLICIAL MILITAR – REFORMA E APOSENTADORIA – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PENALIDADE – COISA JULGADA – OCORRÊNCIA – LITIGÂNCIA MÁ-FÉ – CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Vislumbra-se a ocorrência da coisa julgada, quando a pretensão deduzida na presente ação, ou seja, a nulidade do processo administrativo que culminou na reforma e aposentadoria do autor, já foi objeto de apreciação em sentença transitada em julgado nos autos da Ação Declaratória c/c anulatória de ato administrativo proposta anteriormente. Deve ser mantida a multa, quando restar configurada a litigância de má-fé.

    Encontrado em: A coisa julgada é instituto cuja função é de se estender ou projetar os efeitos da sentença ou da decisão interlocutória de mérito (v. comentários aos arts. 203, 204 e 205), indefinidamente para o futuro... A coisa julgada projeta os efeitos da sentença ou da decisão interlocutória de mérito para o futuro, de maneira estável - esta é a sua função positiva - e impede o próprio Judiciário de se manifestar acerca... Não há ilegalidade na decisão da autoridade administrativa quando devidamente motivada, ainda que contrária à tese do Conselho de Disciplina

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188060000 CE XXXXX-35.2018.8.06.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PLEITO ANTECIPATÓRIO REQUESTADO. JULGAMENTO DO FEITO ORIGINÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA INÓCUA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. É cediço que a apreciação meritória somente será possível se forem atendidas as condições da ação e os pressupostos processuais, bem como se estiverem ausentes os pressupostos processuais negativos. 2. Compulsando os presentes autos e em pesquisa no sistema e-SAJ, observa-se que a demanda foi sentenciada em sua origem (proc. Nº XXXXX-80.2018.8.06.0103 ), inclusive já com interposição de Apelação Cível. Nessa toada, uma vez prestada a tutela definitiva, perde-se o objeto o recurso de Agravo. 3. Destarte, a discussão acerca da possibilidade de revogação da decisão monocrática tornou-se inócua em face da superveniência do julgamento da ação originária, de modo que, qualquer modificação no seu decisum somente poderá ser alcançada mediante recurso próprio. 4. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em não conhecer do Agravo Instrumento interposto, nos termos do voto da e. Relatora.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188240000 São José XXXXX-56.2018.8.24.0000

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    Assim, notifique-se a parte impetrada para que apresente informações no prazo de 10 dias (art. 7º , I , da Lei 12.016 /2009), intimando-a desta decisão interlocutória... da parte contrária, notadamente pela situação fática e a modalidade de provimento sumário postulado"... Em suas razões recursais sustentam o desacerto da decisão recorrida, aduzindo, em síntese, que o juiz plantonista não observou a Resolução n. 10/2010 e modificou a decisão anterior igualmente prolatada

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20188240000

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    Assim, notifique-se a parte impetrada para que apresente informações no prazo de 10 dias (art. 7º , I , da Lei 12.016 /2009), intimando-a desta decisão interlocutória... da parte contrária, notadamente pela situação fática e a modalidade de provimento sumário postulado"... Em suas razões recursais sustentam o desacerto da decisão recorrida, aduzindo, em síntese, que o juiz plantonista não observou a Resolução n. 10/2010 e modificou a decisão anterior igualmente prolatada

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTA DA REDE SOCIAL INSTAGRAM HACKEADA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL PARA RECUPERAÇÃO DE SENHA PELO USUÁRIO. O pedido de antecipação da tutela não foi apreciado em plantão de fim de semana e em plantão diurno da capital. No entanto, recurso idêntico (autos no XXXXX-44.2021.8.19.0001 ) foi analisado pela desembargadora de plantão neste tribunal no dia 21/12/2021, que indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal. Matéria veiculada em recurso anterior, que já foi objeto de análise. Princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual possível a` parte irresignada recorrer da decisão apenas uma única vez e, tendo já exercido o direito de recorrer assegurado por lei, o demandante não pode interpor novo recurso contra a mesma decisão, restando operada, a preclusão consumativa. Precedentes. Não conhecimento do recurso, em razão de manifesta inadmissibilidade, na forma do art. 932 , III , do Novo CPC . RECURSO NA~O CONHECIDO.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20154040000 XXXXX-41.2015.4.04.0000

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    Considerada a adoção do sincretismo processual na atual conformação do Código de Processo Civil , o pedido de cumprimento de sentença deve ser manejado no próprio processo em que prolatada a decisão... A partir dos inúmeros pedidos e incidentes suscitados na Ação Ordinária nº 5002414-34.2XXX.404.7XX0 , há uma certa dificuldade em bem definir a extensão e eventuais limites das decisões ali prolatadas... TRF 4ª R. que alegação de descumprimento de ordem lá prolatada deveria ser formulada perante "...o juízo de primeira instância"

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