Decisão Monocrática que Indeferiu o Pedido em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20168260642 SP XXXXX-74.2016.8.26.0642

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    AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento do preparo. Pretensão de reforma pela Turma Julgadora. DESCABIMENTO: Não há situação nova para se modificar o que foi decidido. Não comprovação da hipossuficiência financeira dos recorrentes para o recolhimento do preparo recursal. Decisão de indeferimento da justiça gratuita mantida. APELAÇÃO. DESERÇÃO. Pedido de gratuidade da justiça formulado nas razões da apelação. Indeferimento e determinação de recolhimento do preparo. Decurso do prazo. NÃO CONHECIMENTO: Os apelantes não cumpriram a determinação de recolhimento do preparo recursal, no prazo legal, nos termos dos arts. 99 , § 7º e 101 , 2º , ambos do CPC . Mesmo com a interposição do Agravo Interno, que não tem efeito suspensivo (arts. 253 do RITJSP e 995 do CPC ), cabia aos recorrentes efetuar o recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, para evitar a deserção, o que não fizeram. Reconhecimento da deserção que se impõe. Recurso que não reúne condições para ser conhecido. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO E APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.

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  • TRT-6 - Agravo Regimental Trabalhista: AGR XXXXX20205060143

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    AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CABIMENTO. 1. O agravo interno ou agravo regimental é o recurso apropriado para atacar decisões monocráticas proferidas pelo relator, conforme dispõe o art. 1.021 do CPC . 2. Em virtude da disposição expressa do art. 1.021 do CPC , o cabimento do agravo interno é amplo, não ficando restrito às hipóteses de cabimento do regimento interno do tribunal, que são meramente exemplificativas. Por isso, proferida decisão do relator indeferindo o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita realizado em sede de recurso ordinário (art. 99 , § 7º , do CPC ), é cabível o agravo interno para ampliação do debate, levando a questão ao colegiado. Precedente desta Turma. JUSTIÇA GRATUITA. PROVA CABAL. SÚMULA 463 DO TST. 3. O deferimento do beneplácito em favor de pessoa jurídica depende de prova inconteste da insuficiência econômica. Fotografias que indicam a existência de máquinas inutilizadas e comprovantes de dívidas são insuficientes para demonstrar cabalmente que a pessoa jurídica não pode arcar com as despesas processuais, de sorte que merece ser mantida a decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade. Agravo interno conhecido e não provido. (Processo: AgRT - XXXXX-10.2020.5.06.0143 , Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 06/10/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 06/10/2021)

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030110 MG XXXXX-50.2019.5.03.0110

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. O réu interpôs agravo de instrumento contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão da justiça gratuita e determinou a sua intimação para realizar o preparo recursal, sob pena de não conhecimento do apelo. Resta flagrante a inadequação da via eleita, à luz dos artigos 166 e 175 do Regimento Interno deste Regional que dispõem que as decisões monocráticas proferidas pelo Relator serão atacadas por meio de Agravo Regimental, o qual será apreciado pela Turma. Inaplicável ao caso o princípio da fungibilidade, por se tratar de erro grosseiro. Aplicação analógica da OJ nº 412 da SDI-I do TST.

  • TRT-6 - Agravo Regimental Trabalhista: AGR XXXXX20195060141

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. 1. O agravo interno ou agravo regimental é o recurso apropriado para atacar decisões monocráticas proferidas pelo relator, conforme dispõe o art. 1.021 do CPC . 2. Em virtude da disposição expressa do art. 1.021 do CPC , o cabimento do agravo interno é amplo, não ficando restrito às hipóteses de cabimento do regimento interno do tribunal, que são meramente exemplificativas. Por isso, proferida decisão do relator indeferindo o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita realizado em sede de recurso ordinário (art. 99 , § 7º , do CPC ), é cabível o agravo interno para ampliação do debate, levando a questão ao colegiado. 3. Opostos embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos em face da decisão monocrática que indefere o pedido de justiça gratuita, aplica-se a fungibilidade e o disposto no art. 1.024 , § 3º , do CPC c .c. Súmula 421 , II, do TST, sendo os declaratórios recebidos como agravo interno (ou regimental). JUSTIÇA GRATUITA. PROVA CABAL. SÚMULA 463 DO TST. 4. O deferimento do beneplácito em favor de pessoa jurídica depende de prova inconteste da insuficiência econômica. Fotografias que indicam a existência de máquinas inutilizadas e comprovantes de dívidas são insuficientes para demonstrar cabalmente que a pessoa jurídica não pode arcar com as despesas processuais, de sorte que merece ser mantida a decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade. Agravo interno não provido. (Processo: AgRT - XXXXX-62.2019.5.06.0141 , Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 26/05/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 26/05/2021)

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 362 BA

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONHECIMENTO PARCIAL. OFÍCIO 265/1991 DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA. EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA PARA CONCESSÃO DE REAJUSTE REMUNERATÓRIO PARA SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 19 /98. DESNECESSIDADE. NÃO ATENDIMENTO ÀS REGRAS DO PROCESSO LEGISLATIVO. AUSÊNCIA DE ATO FORMAL DA MESA DIRETORA DELIBERANDO SOBRE O AUMENTO CONCEDIDO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. 1. Os processos objetivos do controle abstrato de constitucionalidade não constituem meio idôneo para tutelar situações jurídicas nas quais o ato impugnado teve a sua eficácia jurídica exaurida. 2. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não é cabível para desconstituir decisões transitadas em julgado (ADPF 249 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO , DJe de 1º/9/2014). 3. O cabimento da Ação será viável desde que haja a observância do princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais, ou a verificação, ab initio, de sua inutilidade para a preservação do preceito. Precedentes desta CORTE. 4. A Multiplicidade de ações em curso, ainda não alcançadas pela preclusão maior, e a magnitude das alegações formuladas, envolvendo, entre outros, usurpação de competência legislativa, configuram controvérsia judicial relevante, cuja lesividade não pode ser estancada com eficiência semelhante por outra alternativa processual. 5. A subtração, pelo Presidente da Assembleia Legislativa, das atribuições conferidas à Mesa Diretora sugere haver indevida usurpação de competência, em conflito com os preceitos constitucionais relativos à autonomia do Poder legislativo, às regras do processo legislativo e aos princípios que regem a Administração Pública. 6. Ressalva referente a relações jurídicas resguardadas pelas Leis estaduais nº 12.923/2013, 12.934/2014 e 13.801/2017. 7. Medida Cautelar confirmada. Arguição conhecida parcialmente e, nessa parte, julgada procedente.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1043 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ALTERAÇÃO DE COEFICIENTES DE DISTRIBUIÇÃO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS COM BASE EM SENSO NÃO FINALIZADO. POSTERIOR FINALIZAÇÃO DO CENSO. LEI COMPLEMENTAR 198 /2023, QUE CRIOU REGRA DE TRANSIÇÃO EM FAVOR DE MUNICÍPIOS QUE SERIAM PREJUDICADOS. JULGAMENTO DO MÉRITO DA ADPF, POR RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA. PROCEDÊNCIA DA ADPF. MANUTENÇÃO DA MEDIDA LIMINAR REFERENDADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I – Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União 201/2022 que altera coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios, com fundamento no Censo demográfico de 2022, quando ainda não havia sido finalizado. II - Violação a preceito fundamental, decorrente da abruta alteração dos coeficientes do FPM, contrariamente à legítima expectativa das administrações municipais, e em desobediência ao disposto na Lei Complementar 165 /2019. III - ADPF julgada procedente, com a manutenção da medida liminar.

  • TJ-PA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168140000 BELÉM

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NA INSTÂNCIA RECURSAL E NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. RAZÕES RECURSAIS ADUZ QUESTÃO ESTRANHA À DECISÃO AGRAVADA. NA PARTE CONHECIDA, A DECISÃO RECORRIDA DEVE SER MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I - O cerne da discussão do presente Agravo Interno é a modificação da decisão monocrática, que negou seguimento ao agravo de instrumento, em decorrência da falta da certidão da intimação da decisão agravada ou outro documento comprobatório da tempestividade do recurso e que indeferiu o pedido de justiça gratuita. II - O agravante suscitou questão que não faz parte da decisão agravada, pois afirma que seria competente, para processar o feito principal, apenas a 2ª Vara de falência de São Paulo. Ocorre que tal alegação não pode ser objeto de análise neste momento, em sede de agravo interno, uma vez que este recurso possui uma finalidade específica, que não perpassa por tal questão. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. III ? Pleiteia o recorrente o benefício da justiça gratuita, no entanto, mostra-se insuficiente os documentos colacionados aos autos, destinados a comprovar a hipossuficiência, uma vez que não consta qualquer detalhamento da situação financeira da recorrente. INDEFERIDO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. IV ? Busca o recorrente o prosseguimento do agravo de instrumento. Contudo, verifica-se que este deixou de apresentar qualquer documento destinado a comprovar a tempestividade do recurso, mesmo quando concedida tal oportunidade pelo relator. Devendo, por isso, ser mantida a decisão agravada em todos os seus termos, a fim de que seja negado seguimento ao agravo de instrumento, por falta de peças obrigatórias. V ? Recurso conhecido em parte, e, na parte conhecida, desprovido.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20208260100 SP XXXXX-23.2020.8.26.0100

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    AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM APELAÇÃO E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL – INSURGÊNCIA DO APELANTE – AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE JUSTIFICAR A REFORMA DA DECISÃO AGRAVO DESPROVIDO

  • TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX20198160014 Londrina XXXXX-29.2019.8.16.0014 (Acórdão)

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, OPORTUNIZANDO A REALIZAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECORRENTE QUE APRESENTA DOCUMENTOS E ESCLARECE SEUS GASTOS EM SEDE DE AGRAVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUE PODE SER REVISTA A QUALQUER TEMPO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-29.2019.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS ADRIANA DE LOURDES SIMETTE - J. 19.03.2021)

  • TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX02381600001 Mandaguaçu XXXXX-46.2023.8.16.00001 (Decisão monocrática)

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    DECISÃO MONOCRÁTICA EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL. COMPROVADO O TRÂNSITO EM JULGADO, CABÍVEL O PROCESSAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PROBABILIDADE DO DIREITO COMPROVADO PELO ART. 15-A DA LEI 9.096 /95 ( LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS ) PREVÊ EXPRESSAMENTE QUE A RESPONSABILIDADE, INCLUSIVE CIVIL E TRABALHISTA, CABE EXCLUSIVAMENTE AO ÓRGÃO PARTIDÁRIO MUNICIPAL, ESTADUAL OU NACIONAL QUE TIVER DADO CAUSA AO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, À VIOLAÇÃO DE DIREITO, A DANO A OUTREM OU A QUALQUER ATO ILÍCITO, EXCLUÍDA A SOLIDARIEDADE DE OUTROS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO PARTIDÁRIA BEM COMO DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO PRESENTE NA FASE EM QUE SE ENCONTRA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PASSÍVEL DE PENHORA DE BENS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO EM SEDE DE RETRATAÇÃO. I – RELATÓRIO

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