TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-42.2020.8.26.0000
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Decisão que indeferiu o pedido de medidas executórias atípicas (suspensão de CNH e de cartões de crédito) - Inconformismo da exequente - Acolhimento parcial - Possibilidade de aplicação de medidas executivas atípicas para garantir a efetividade e a satisfação da execução, desde que tenham pertinência com a execução - Inteligência do art. 139 , inc. IV , do Código de Processo Civil - Impossibilidade de suspender o direito de dirigir veículo automotor, pois não guarda relação direta com o pagamento da dívida e restringe direito fundamental de locomoção - Suspensão de cartões de crédito que está relacionado à esfera patrimonial do executado - Decisão parcialmente reformada para deferir a suspensão dos cartões de crédito em nome do executado - Recurso provido em parte.