Decisão que Vedou a Realização de Leilão Extrajudicial do Bem em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. A concessão de tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 , do NCPC ). Presença da probabilidade do direito de suspensão dos leilões extrajudiciais do imóvel dado em alienação fiduciária. Relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor . Requerentes que estão a discutir a quebra do dever de informação pelo Banco. Configurado, ainda, o perigo de dano para o caso de demora na concessão da tutela pleiteada. Reformada a interlocutória para conceder a tutela de urgência de suspensão do leilão extrajudicial e de vedação de qualquer outra medida expropriatória antes do deslinde final do processo. RECURSO PROVIDO, por decisão monocrática. ( Agravo de Instrumento Nº 70079931952, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 13/02/2019).

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. Agravantes se insurgem contra a decisão que determinou a designação de leilão e rejeitou sua alegação de nulidade na citação. Afirmam a ilegitimidade dos Réus, eis que adquiriram o bem no curso de contrato locatício. O Juízo afastou a preliminar em sede de sentença, julgou procedente o pedido e, em sede de cumprimento de sentença, determinou a realização de leilão. Os Agravantes interpuseram recurso de Agravo de Instrumento requerendo a suspensão do leilão, tendo esta Relatora concedido parcialmente o efeito suspensivo apenas para impedir a expedição da carta de arrematação até o julgamento do recurso. Insurgem-se os Embargantes aduzindo excesso de execução e requerendo o depósito do valor incontroverso, a fim de que seja suspenso o leilão. Trata-se de mero inconformismo, eis que a decisão agravada não apreciou qualquer pedido de depósito. Inovação que não pode ser apreciada neste grau de jurisdição, principalmente em sede de Aclaratórios de concessão parcial de efeito suspensivo ao recuso, para sanar vício que jamais existiu. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188270000

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    1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. TERCEIRO DE BOA FÉ. LEILÃO. DECISÃO LIMINAR CONCEDIDA NA INSTÂNCIA FEDERAL VETANDO A REALIZAÇÃO DE LEILÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1.1 Não se afigura possível a concessão do pedido liminar em ação de imissão na posse de bem imóvel adquirido em leilão, quando ainda pendente liminar concedida pela instância federal, determinando que a instituição financeira, titular do bem, se abstenha de adotar qualquer procedimento de alienação extrajudicial do imóvel a que se intenta reaver, mesmo se comprovada a boa-fé do arrematante. 1.2 A existência de liminar, concedida na instância federal, suspendendo a realização do leilão, prejudica a verificação da verossimilhança do direito vindicado, que é requisito indispensável à concessão do pleito urgente.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160017 PR XXXXX-72.2016.8.16.0017 (Acórdão)

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    AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS – AUTOR QUE INTEGROU GRUPO PARA CONSTRUÇÃO DE CONDOMÍNIO A PREÇO DE CUSTO – POSTERIOR INADIMPLÊNCIA – DIREITOS DO AUTOR SOBRE O IMÓVEL LEILOADO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS – ACOLHIMENTO APENAS DO PLEITO RESCISÓRIO APELAÇÃO 01 – AUTOR – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO VERIFICAÇÃO – PEDIDO DE PRODUÇÃO DE DEPOIMENTO PESSOAL, TESTEMUNHAL E JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS – DESNECESSIDADE – CONTEXTO FÁTICO AMPLAMENTE DEMONSTRADO POR ROBUSTA INSTRUÇÃO DOCUMENTAL – SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS – AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE RESOLUÇÃO AMIGÁVEL – INOCORRÊNCIA – REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COM TODAS AS PARTES – RESULTADO INFRUTÍFERO QUE NÃO CARACTERIZA VIOLAÇÃO DE DEFESA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA LEI Nº 4.591 /1964 – EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL QUE SE SOBREPÕE À NORMA GERAL – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO E. STJ E NESTA CORTE ESTADUAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DE TODAS AS REQUERIDAS – NÃO ACOLHIMENTO – TESE AMPARADA NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, A QUAL É INAPLICÁVEL AO CASO – RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS – IMPOSSIBILIDADE – DÉBITO AUTORAL VULTUOSO – VALOR OBTIDO NO LEILÃO DE SUAS QUOTAS INSUFICIENTE PARA QUITAR A DÍVIDA – REGRA DO ART. 63 , § 4º , DA LEI Nº 4.591 /1964 – DEVOLUÇÃO DOS CHEQUES DADOS COMO GARANTIA – IMPOSSIBILIDADE – RECORRENTE QUE FOI O CULPADO PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 418 DO CC – RETENÇÃO DAS ARRAS QUE SE IMPÕE – RECURSO DESPROVIDO APELAÇÃO 02 – PERDA DE OBJETO DO PEDIDO AUTORAL DE RESCISÃO CONTRATUAL – ACOLHIMENTO – DESFAZIMENTO DO PACTO POR MEIO DA REALIZAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DOS DIREITOS DO APELADO SOBRE O IMÓVEL – PROVIDÊNCIA QUE SE DEU NO CURSO DA LIDE – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO CARACTERIZADA – REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO, EXTINGUINDO-SE O PEDIDO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – CONSEQUENTE MODIFICAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – SEMELHANTE ACOLHIMENTO – NECESSIDADE DE ATRIBUIÇÃO DO ENCARGO EXCLUSIVAMENTE AO AUTOR – VERBA HONORÁRIA, ADEMAIS, MAJORADA EM FUNÇÃO DA CONDENAÇÃO EM SEDE RECURSAL – RECURSO PROVIDO (TJPR - 18ª C. Cível - XXXXX-72.2016.8.16.0017 - Maringá - Rel.: Desembargadora Denise Kruger Pereira - J. 10.10.2018)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260554 SP XXXXX-78.2017.8.26.0554

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    Apelação Cível. Alienação fiduciária de bem imóvel. Pedido de: (i) declaração de nulidade na intimação para purga da mora no prazo de 15 dias e do leilão extrajudicial; (ii) declaração de possibilidade de purgação da mora até o auto de arrematação; (iii) de consignação em pagamento. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Intimação para purgar a mora no prazo de 15 dias. Autor não trouxe cópia do procedimento extrajudicial, facilmente obtido em cartório. Ônus de provar ato constitutivo de seu direito. Necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial. Comunicação enviada ao endereço do autor. Recebimento do telegrama por terceiro que não invalida o ato. Ausência de nulidade. Ademais, o autor teve ciência dos leilões antes da realização, o que supre qualquer alegado vício na intimação. Alegação de ausência de intimação pessoal do casal para os leilões. Inovação recursal. Suposta esposa do autor que não integrou o polo ativo da demanda e não fez parte do contrato de compra e venda do imóvel com garantia. Possibilidade de purgação da mora até a assinatura da carta de arrematação do bem. Valores depositados judicialmente insuficientes para purga da mora. Recurso não provido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE CUMULADA COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA IMPEDIR A REALIZAÇÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS DO IMÓVEL OBJETO DA DEMANDA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL GARANTIDO FIDUCIARIAMENTE. LEI 9.514 /1997. PRETENSÃO DE DISCUTIR A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA ESTRANHA A DECISÃO COMBATIDA. DEBATE ACERCA DA SUSPENSÃO DOS LEILÕES EXTRAJUDICIAIS DESIGNADOS. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA ABORDADA EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, POR DECISÃO IRRECORRIDA. DECISÃO QUE VEDOU A REALIZAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM. CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DAS PARCELAS INADIMPLIDAS. PURGAÇÃO DA MORA ANTES DA ARREMATAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. MORA AFASTADA. ATOS EXPROPRIATÓRIOS CORRETAMENTE IMPEDIDOS. "O devedor pode purgar a mora em 15 (quinze) dias após a intimação prevista no art. 26 , § 1º , da Lei nº 9.514 /1997, ou a qualquer momento, até a assinatura do auto de arrematação (art. 34 do Decreto-Lei nº 70 /1966). Aplicação subsidiária do Decreto-Lei nº 70 /1966 às operações de financiamento imobiliário a que se refere a Lei nº 9.514 /1997". (STJ, Resp XXXXX/RS , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA , TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 25/11/2014). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031342-2 , de Ituporanga, rel. Guilherme Nunes Born , Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-01-2016).

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX Ituporanga XXXXX-2

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE CUMULADA COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA IMPEDIR A REALIZAÇÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS DO IMÓVEL OBJETO DA DEMANDA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL GARANTIDO FIDUCIARIAMENTE. LEI 9.514 /1997. PRETENSÃO DE DISCUTIR A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA ESTRANHA A DECISÃO COMBATIDA. DEBATE ACERCA DA SUSPENSÃO DOS LEILÕES EXTRAJUDICIAIS DESIGNADOS. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA ABORDADA EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, POR DECISÃO IRRECORRIDA. DECISÃO QUE VEDOU A REALIZAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM. CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DAS PARCELAS INADIMPLIDAS. PURGAÇÃO DA MORA ANTES DA ARREMATAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. MORA AFASTADA. ATOS EXPROPRIATÓRIOS CORRETAMENTE IMPEDIDOS. "O devedor pode purgar a mora em 15 (quinze) dias após a intimação prevista no art. 26 , § 1º , da Lei nº 9.514 /1997, ou a qualquer momento, até a assinatura do auto de arrematação (art. 34 do Decreto-Lei nº 70 /1966). Aplicação subsidiária do Decreto-Lei nº 70 /1966 às operações de financiamento imobiliário a que se refere a Lei nº 9.514 /1997". (STJ, Resp XXXXX/RS , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 25/11/2014). RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240019

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REGIDA PELO CPC/2015 . RECURSO DA AUTORA. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO CELEBRADO EM XXXXX-11-2014, COM GARANTIA FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO OCORRIDO EM 2016. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO PROPOSTA APÓS A INADIMPLÊNCIA, EM CUJO PROCESSO HOUVE O DEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER LEILÕES EXTRAJUDICIAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL (LEI Nº 9.514 /97). APONTADO VÍCIO NO PROCEDIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. AUSÊNCIA DE REGULAR NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL À DEVEDORA FIDUCIANTE PARA CIENTIFICAÇÃO DAS DATAS DOS LEILÕES EXTRAJUDICIAIS. INOCORRÊNCIA DE ARREMATAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPORTA NA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE DEVEDORA EM RAZÃO DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO PARCIALMENTE VICIADO. CONSIGNAÇÃO INCIDENTAL DAS PARCELAS INCONTROVERSAS NO PROCESSO REVISIONAL. DIREITO DO DEVEDOR DE PURGAR A MORA ATÉ O APERFEIÇOAMENTO DA ARREMATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 34 DO DECRETO-LEI N. 70 /66 E DO ARTIGO 39 DA LEI N. 9.514 /97. AUTORES QUE NÃO SE ENCONTRAM INADIMPLENTES. ÓBICE À CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL EM FAVOR DO BANCO RÉU. MERA ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL SOBRE A POSSIBILIDADE DA CONSOLIDAÇÃO DA POSSE EM FAVOR DO CREDOR QUE NÃO AUTORIZA A ADOÇÃO DA MEDIDA AO ARREPIO DA NORMA LEGAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DIVULGADO NO INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 552/14, SEGUNDO O QUAL "MESMO QUE JÁ CONSOLIDADA A PROPRIEDADE DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO, É POSSÍVEL, ATÉ A ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO, A PURGAÇÃO DA MORA EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL (LEI 9.514 /1997)". (STJ. RESP XXXXX/RS , REL. MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 18/11/2014, DJE 25/11/2014) SENTENÇA REFORMADA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PARA INVALIDAR OS LEILÕES NEGATIVOS AVERBADOS À MARGEM DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA E DETERMINAR A RENOVAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS NO PROCESSO EXPROPRIATÓRIO, MANTENDO-SE HÍGIDA APENAS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO PROPORCIONAL DAS PARTES AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-54.2020.8.24.0019, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. Thu Aug 25 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 VACARIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO. DECISÃO MANTIDA. Na hipótese, verifica-se que a parte agravante teve conhecimento da decisão que homologou a avaliação do imóvel objeto do leilão, quando foi intimada da data da designação da hasta pública. Destaca-se que não houve prejuízo da parte executada a ensejar a nulidade do ato, conforme artigo 282 , parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil . Observa-se que a parte executada foi regularmente intimada do laudo de avaliação e da Certidão, tendo concordado com a avaliação do Oficial de Justiça. Quanto à arguição de ausência de apuração do valor correto da dívida, a parte agravante se insurge sem indicar a quantia que entende correta. Cumpre frisar que eventual erro de cálculo, pode ser revisto a qualquer tempo, conforme disposto no artigo 494 , inciso I , do Código de Processo Civil . Assim, tratando-se de ação em trâmite há 9 anos e não havendo demonstração de irregularidade na designação do leilão do imóvel, a manutenção da decisão recorrida é medida que se impõe. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME.

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224050000

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    PROCESSO Nº: XXXXX-68.2022.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PE AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE ADVOGADO: Mariana De Albuquerque Pontes RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - 2ª Turma PROCESSO ORIGINÁRIO: XXXXX-47.1900.4.05.8300 - 11ª VARA FEDERAL - PE EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RETIRADA DE BEM IMÓVEL DE HASTA PÚBLICA. VEDAÇÃO DE REINCLUSÃO NO PRAZO DE 4 (QUATRO) ANOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NOVA INCLUSÃO EM LEILÃO. POSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de agravo de instrumento manejado pela FAZENDA NACIONAL contra decisão proferida pelo Juízo da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco que, nos autos de execução fiscal, determinou a retirada do imóvel de matrícula 20.688, 3.º CRI de Recife/PE, do leilão designado para os dias 13 e 16/8/2021, ficando vedada nova inclusão do referido bem em leilão, neste processo, pelo prazo de 4 (quatro) anos. 2. A decisão agravada fora proferida nos seguintes termos: Designado o leilão do Imóvel de matrícula 20.688, 3.º CRI de Recife/PE, as partes vieram aos autos informar a realização de transação extrajudicial e requer a retirada do bem do leilão cuja primeira praça está designada para o dia de hoje. DECIDO. É certo que a execução visa a satisfação do direito do credor e que este pode abrir mão de qualquer ato executivo ou mesmo de todo o crédito. Tendo a União concordado com a retirada do bem do leilão (ID XXXXX.19949217, 12/08/2021), outra alternativa não resta que o deferimento do pedido. Todavia, algumas considerações merecem ser feitas em relação ao presente feito. Trata-se de execução fiscal ajuizada inicialmente pelo extinto IAPAS, nos idos de 15/01/1988, contra o Santa Cruz Futebol Clube. O processo, em que pese bastante antigo, ainda está em tramitação neste ano de 2021, o que já evidencia, no mínimo, ineficácia dos escopos do processo executivo fiscal. A intrincada sucessão processual já foi registrada na minuciosa decisão proferida em 11/07/2013, às fls. 211/213 (anexo 11 da migração). Destacam-se os sucessivos atos de penhora, reunião processual, parcelamentos e recursos ocorridos no processo. No decorrer dos anos subsequentes, a mesma rotina é repetida numa sucessão de atos sem maiores resultados. Destaco: a) Parcelamentos: a.1) deferido em 1993 (anexo 5, fl. 45), descumprido em 2006 (anexo 6, fls. 100/101); a. 2) deferido em 2014 (anexo 29, fls. 801/802), rescindido 2019 (fl. 1524, anexo 46). b) Diversas formas de penhora: b.1) penhora de bilheteria; b.2) penhora de contrato de publicidade (anexo 39, fl. 1245); b. 3) penhora da verba do Timemania (ID XXXXX.13291433, 07/02/2020). c) Inclusão em leilões do bem de matrícula 20.688, 3.º CRI de Recife/PE (estádio de futebol do Arruda): c.1) em 4/12/2013 (fl. 581/583, anexo 23), retirado por determinação STJ, na decisão de fl. 673 (anexo 24 da migração); c.2) em 24/2/2021 (ID XXXXX.17514899), tendo o clube devedor ajuizado agravo de instrumento (ID XXXXX.18120127, 12/04/2021), sem notícia de concessão de liminar. Não há dúvida de que a situação financeira dos clubes de futebol pernambucanos, sobretudo no momento atual de pandemia, é bastante delicada, mas essa questão não pode ser motivo para a perpetuação do processo, mesmo porque, ao longo dos 23 (vinte e três) anos de tramitação do presente feito, o cenário financeiro do executado já foi de abundância. Desenhada a linha do tempo deste processo, vê-se que possibilitar ao devedor, na véspera do leilão (e premido somente por tal evento), apenas iniciar tratativas de acordo extrajudicial, excepcional e individual - como destacado pela própria União em sua manifestação no ID XXXXX.19949217 (12/8/2021) - e com isso obter o efeito de retirada do bem da hasta pública, é desmerecer a atividade judicial intensa que envolve incluir e excluir um bem do leilão, sobrecarregando as demais rotinas que deixam de ser efetuadas. Observe-se que desde fevereiro/2021 o devedor ficou ciente da inclusão do bem no presente leilão. Interpôs agravo de instrumento, sem notícia de concessão de efeito suspensivo. Em decisão datada de 3/6/2021 (ID XXXXX.19026364), o leilão foi designado para os dias 13 e 16/8/2021. Somente 2 (dois) meses depois do anúncio da data da hasta (e, mais ainda, na véspera da data do leilão) é que vem o devedor aos autos comunicar o início de proposta de parcelamento excepcional, e a União, instada, confirma tais tratativas e informa que o caso concreto demanda mais tempo para a análise na via administrativa. Frise-se bem: sequer parcelamento foi convolado ainda. Lembro que, em caso de não haver a conclusão das tratativas administrativas, a União previsivelmente irá requerer, nova inclusão do bem do leilão. Estes retrocessos processuais afetam a credibilidade da Justiça, ocasionam retardo desnecessário na conclusão processual e reverberam no andamento de outros feitos. Entendo que negociações administrativas são necessárias e devem ser fomentadas entre as partes. No entanto, neste especifico caso, da forma como ocorreu, a rigor não existiria motivo legal para a retirada do bem do presente leilão, à luz de mero (e serôdio) início de vontade de parcelar, de modo que o exercício dessa liberalidade deveria corresponder a um ônus suportado pelo credor a fim de evitar novos desgastes ao trabalho judicial, além de preservar a imagem do Judiciário face à sociedade - sobretudo quando envolvido imóvel cujo leilão atrai a curiosidade pública e a consequente publicidade midiática - de que a inclusão do bem em leilão não é apenas um ato simbólico. Entendo, portanto, que deve ser atendida a petição da exequente solicitando a retirada do bem da hasta judicial e a suspensão do processo (afinal de contas, o processo executivo se desenvolve no interesse do credor, que concordou com a retirada), porém, em contrapartida a essa liberalidade (que respinga em vários transtornos processuais), determino a vedação de reinclusão deste bem em leilão pelo prazo de 4 (quatro) anos, de modo a evitar que se favoreça esse vicioso ciclo de "tiraeinclui" o bem do leilão a cada frustração de pagamento do débito pelo clube. Com essas considerações, determino a retirada do imóvel de matrícula 20.688, 3.º CRI de Recife/PE, do leilão designado para os dias 13 e 16/8/2021, ficando vedada nova inclusão do referido bem em leilão, neste processo, pelo prazo de 4 (quatro) anos. Comunique-se o teor da presente decisão ao leiloeiro. 3. Assiste razão ao órgão fazendário. 4. É verdade que, anteriormente, fora determinada a inclusão do bem penhorado em leilão, a ser realizado na data de 24/02/2021, por meio da decisão de id. n. XXXXX.17514899. E agora, mais recentemente, novo leilão fora designado para os dias 13 e 16/8/2021. No caso, trata-se de vetusta execução fiscal ajuizada inicialmente pelo extinto IAPAS, na data de 15/01/1988, contra o Santa Cruz Futebol Clube. Assim, como ponderado pelo Juízo de origem, o simples fato de a presente contenda, em que pese antiga, ainda estar em tramitação no presente ano de 2022 já evidencia, no mínimo, certa ineficácia dos escopos do processo executivo fiscal. 5. A propósito, o juízo bem historiou a cadeia de atos que se sucederam até então. 6. Nesse sentido, é de se lamentar que uma execução fiscal tão antiga, já mais que trintenária, não logre êxito pelos diversos motivos enumerados pelo magistrado no decisum recorrido, inclusive no que tange à postura da Fazenda que, por último, diante de mero requerimento do executado que manifestava interesse em acordo de transação excepcional, no fim de contas, ao pedir a retirada do bem da hasta pública, findou por colaborar com a chicana do executado. 7. De todo modo, e na esteira das razões envidadas pela Fazenda agravante, registre-se a inexistência de previsão legal a fundamentar a vedação de nova inclusão do bem penhorado em futuras hastas públicas, nada obstante as ponderações realizadas pelo Juízo "a quo" e que estão em compasso com a realidade fática dos autos. 8. Agravo de instrumento provido, para reformar a decisão no quanto vedou nova inclusão do referido bem em leilão pelo prazo de quatro anos. ID

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