24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Tocantins TJ-TO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-40.2018.8.27.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Tocantins
Detalhes
Processo
Relator
MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS
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Ementa
1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. TERCEIRO DE BOA FÉ. LEILÃO. DECISÃO LIMINAR CONCEDIDA NA INSTÂNCIA FEDERAL VETANDO A REALIZAÇÃO DE LEILÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1.1 Não se afigura possível a concessão do pedido liminar em ação de imissão na posse de bem imóvel adquirido em leilão, quando ainda pendente liminar concedida pela instância federal, determinando que a instituição financeira, titular do bem, se abstenha de adotar qualquer procedimento de alienação extrajudicial do imóvel a que se intenta reaver, mesmo se comprovada a boa-fé do arrematante.
1.2 A existência de liminar, concedida na instância federal, suspendendo a realização do leilão, prejudica a verificação da verossimilhança do direito vindicado, que é requisito indispensável à concessão do pleito urgente.