Decisões Conflitantes em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11737044001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE CONEXÃO SUSCITADA DE OFÍCIO - NECESSIDADE DE REUNIÃO DAS AÇÕES PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO - PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - NULIDADE DA DECISÃO HOSTILIZADA - QUESTÕES DE MÉRITO PREJUDICADAS. - Segundo dispõe o "caput" do artigo 55 do Código de Processo Civil , reputam-se conexas as causas ou ações que tiverem em comum os elementos do pedido ou da causa de pedir, buscando evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias entre si. Para além dessas hipóteses, houve a consagração, nos parágrafos 2º e 3º do citado dispositivo legal, da chamada teoria materialista da conexão, que determina a reunião de dois processos sempre que o julgamento de um puder interferir na solução do outro - Reconhecida a existência de conexão entre o presente feito e as ações autuadas sob o n. XXXXX-90.2019.8.13.0024 , XXXXX-37.2019.8.13.0024 , XXXXX-48.2019.8.13.0024 , deve ser declarada a nulidade da decisão hostilizada, cassando-a e determinando sejam as ações reunidas para julgamento de forma simultânea - Ficam prejudicadas as questões de mérito discutidas no recurso.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO SUFICIENTEMENTE ENFRENTADA. AÇÃO DE ALIMENTOS FUNDADA EM PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO PATERNO-FILIAL SOCIOAFETIVA. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. OCORRÊNCIA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA EXAMINADA EM CARÁTER INCIDENTAL NA AÇÃO DE ALIMENTOS E EM CARÁTER PRINCIPAL NA AÇÃO DECLARATÓRIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA QUE NÃO ACARRETA, OBRIGATORIAMENTE, A SUSPENSÃO DA AÇÃO DE ALIMENTOS. PROVIDÊNCIA A SER EXAMINADA PELO JUÍZO LOCAL, CASUÍSTICAMENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO QUE, ADEMAIS, NÃO IMPLICA EM SUSPENSÃO DA ORDEM DE PAGAMENTO DOS ALIMENTOS DELIBERADA EM TUTELA PROVISÓRIA. CONEXÃO DE CAUSAS. OBJETIVO. IMPEDIR A PROLAÇÃO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS, CONFLITANTES OU INCOERENTES. PROTEÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA ECONOMIA PROCESSUAL. CONEXÃO DE CAUSAS. CONCEPÇÃO CLÁSSICA. IDENTIDADE ENTRE OS PEDIDOS OU IDENTIDADE ENTRE AS CAUSAS DE PEDIR. OUTRAS HIPÓTESES DE CONEXÃO DE CAUSAS. CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE. MESMA QUESTÃO DISCUTIDA EM CARÁTER INCIDENTAL EM UM PROCESSO E EM CARÁTER PRINCIPAL EM OUTRO PROCESSO. REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ÓBICE À REUNIÃO DOS PROCESSOS NA HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA MATERIAL DO JUÍZO. RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES, COM APTIDÃO PARA A FORMAÇÃO DE COISA JULGADA MATERIAL SOBRE A QUESTÃO PREJUDICIAL. POSSIBILIDADE DE REUNIÃO MESMO SEM CONEXÃO, CONFORME ART. 55 , § 3º , DO CPC/15 . 1 - Ação proposta em 07/02/2019. Recurso especial interposto em 05/09/2019 e atribuído à Relatora em 13/07/2020. 2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se o acórdão recorrido possui omissão relevante; (ii) se há conexão de causas ou mera relação de prejudicialidade externa entre a ação de alimentos e a ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva. 3- Não há omissão no acórdão que, por fundamentação sucinta, adota a tese de que há conexão de causas entre a ação de alimentos e a ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva, excluindo, consequentemente, a tese de que apenas haveria relação de prejudicialidade externa insuficiente para o reconhecimento da conexão e da reunião das causas. 4- Se, em um processo, pede-se a condenação do suposto pai ao pagamento de pensão ao fundamento de que há paternidade socioafetiva (questão debatida em caráter incidental), e no outro processo, pede-se provimento jurisdicional de natureza declaratória para que se reconheça a existência da paternidade socioafetiva (questão debatida em caráter principal), está configurada a relação de prejudicialidade externa entre as causas, pois o reconhecimento da paternidade é antecedente lógico ao pedido de alimentos. 5- O reconhecimento da existência de relação de prejudicialidade externa entre as referidas ações, contudo, não é suficiente para provocar a suspensão obrigatória da ação de alimentos, pois a jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que cabe ao juízo local analisar a plausibilidade da paralisação, a depender das circunstâncias do caso concreto. Precedentes. 6- O reconhecimento da existência de relação de prejudicialidade externa entre as referidas ações, ademais, não é suficiente para provocar a suspensão automática da ordem judicial que, em tutela provisória, determinou o pagamento dos alimentos aos pretensos filhos socioafetivos. 7- Ao reconhecer a existência do fenômeno da conexão de causas, pretende o ordenamento jurídico identificar os pontos comuns entre duas ou mais ações que influenciem as decisões a serem tomadas em cada processo, estabelecendo fórmulas para afastar a prolação de decisões contraditórias, conflitantes ou incoerentes, em nome da segurança jurídica e da economia processual. 8- Em sua concepção clássica, reconhece-se a ocorrência de conexão de causas quando houver identidade entre os pedidos formulados em cada uma das ações ou identidade das causas de pedir em que se fundam os pedidos, o que não afasta a possibilidade de se extrair, do sistema processual, outras hipóteses de conexão que decorram do exame do pedido em confronto com a causa de pedir, como ocorre na denominada conexão por prejudicialidade, em que a mesma questão é discutida em caráter incidental em um processo e em caráter principal em outro processo. 9- A reunião dos processos para julgamento conjunto em virtude do reconhecimento da conexão de causas, embora seja um efeito natural e desejável, não é obrigatório, especialmente se uma das causas já foi sentenciada (Súmula 235 /STJ) ou em hipóteses de competência absoluta, casos em que haverá conexão, mas não haverá reunião dos processos. Precedentes. 10- Na hipótese, não há óbice à reunião dos processos conexos, na medida em que: (i) não houve sentença nas ações conexas e o juízo de família é materialmente competente para processar e julgar ambas as ações; (ii) há risco de prolação de decisões conflitantes, sobretudo se, em uma ação, houver condenação da parte a prestar alimentos e, na outra, não se reconhecer a existência da paternidade socioafetiva; (iii) as possíveis decisões contraditórias poderão ser acobertadas pela coisa julgada material, tendo em vista que o art. 503 , § 1º , do CPC/15 , prevê a possibilidade de formação de coisa julgada sobre a questão prejudicial, desde que preenchidos os pressupostos legais; (iv) ainda que se estivesse diante de hipótese de ausência de conexão de causas, a reunião dos processos se imporia em virtude do art. 55 , § 3º , do CPC/15 , segundo o qual "serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". 11- Recurso especial conhecido e desprovido.

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208120000 Nova Andradina

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO – OMISSÃO EXISTENTE – PEDIDO DE APRECIAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. O acórdão foi omisso quanto à análise da existência de outras decisões proferidas em outras execuções, entre as mesmas partes, que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel rural de propriedade do executado. Assim, acolhem-se os embargos de declaração, com fulcro no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015 , com efeitos infringentes para sanar a omissão apotada. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMÓVEL PENHORADO – PEQUENA PROPRIEDADE RURAL – RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE EM OUTROS PROCESSOS - DECISÕES CONFLITANTES – PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O agravante demonstrou a existência de outras execuções em andamento com as mesmas partes, em que ocorreu o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural do imóvel do executado, sem qualquer insurgência do exequente. Portanto, não é possível haver decisões conflitantes sobre uma mesma situação jurídica, em observância aos princípios da segurança jurídica, celeridade processual e efetividade do processo, evitando-se decisões conflitantes. O acolhimento da Impugnação à Penhora enseja na fixação de honorários sucumbenciais em favor dos patronos do executado, em aplicação do princípio da causalidade.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANS NO POLO PASSIVO. CISÃO DO PROCESSO DE ORIGEM. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES E CONTRADITÓRIAS. AMPLITUDE DE UM DOS PEDIDOS. NECESSIDADE DE DECISÃO UNIFORME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, em Ação Civil Pública, há a necessidade de julgamento do processo, por conexão, quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, assim como naqueles feitos em que possa haver risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles, em homenagem ao postulado da segurança jurídica. 2. Hipótese em que prevalece a competência da Justiça federal para julgamento da presente ação. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

  • TRT-3 - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX20215030000 MG XXXXX-14.2021.5.03.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - ARTIGO 55 , PARÁGRAFO 3º DO CPC . No caso dos autos, embora não se possa dizer que esteja configurada hipótese de conexão própria simples objetiva, nos termos do caput do artigo 55 do CPC , é inegável que resta presente hipótese na qual é justificada a ocorrência de prevenção "pela conveniência de discussão e instrução conjuntas de duas ou mais causas e para evitar-se a possibilidade de decisões conflitantes sobre o mesmo contexto litigioso (STJ, 1ª Turma, REsp XXXXX/MT, rel. Min. Francisco Falcão, j, 22.09,2004, DJ 07.10.2004)" (MARINONI, Luiz Guilherme; Arenhart, Sérgio Cruz; Mitidiero, Daniel. Código de Processo Civil Comentado. 7ª ed. rev., atual. e ampl - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021, p. 402) É o que preconiza o artigo 286 , III , do CPC , quando faz alusão ao artigo 55, § 3º, também da norma processual civil, que, por sua vez, assim determina: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Incidência do princípio da segurança jurídica.

  • TRT-6 - Ação Rescisória: AR XXXXX20215060000

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    AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RECONHECIDA EM AÇÃO ANTERIOR. IDÊNTICO PERÍODO CONTRATUAL. INOBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. HIPÓTESE DO ART. 966 , INCISO IV , DO CPC . I -Sendo inquestionável a existência de identidade objetiva e subjetiva entre as ações trabalhistas ajuizadas pela autora contra as mesmas empresas reclamadas, em relação ao mesmo contrato de trabalho, resulta imutável e indiscutível a decisão pretérita, no tocante ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Afastar essa conclusão provocaria enorme insegurança jurídica com duas decisões conflitantes sobre o mesmo tema, envolvendo as mesmas partes e o mesmo contrato de trabalho. II - Ação Rescisória julgada procedente. (Processo: AR - XXXXX-11.2021.5.06.0000, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 08/03/2022, 2ª Seção Especializada em Dissídio Individual, Data da assinatura: 10/03/2022)

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX20238130000

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    EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ANULATÓRIA - AÇÃO DE IMPROBIDADE - SITUAÇÕES JURÍDICAS DERIVADAS DO MESMO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) - RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - ARTIGO 55 , § 3º DO CPC/15 - CONEXÃO - JULGAMENTO CONJUNTO DOS FEITOS - NECESSIDADE. Nos termos do § 3º do art. 55 do CPC/15 , se estiverem pendentes duas ações que possam gerar risco de decisões conflitantes ou contraditórias, devem ser reunidas, mesmo que não haja identidade de pedido ou de causa de pedir.

  • TJ-SP - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas XXXXX20168260000 SP XXXXX-92.2016.8.26.0000

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    • IRDR
    • Decisão de Admissibilidade

    ADMISSIBILIDADE EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Serviço Auxiliar Voluntário da Polícia Militar. Soldado Temporário. Pedido de direitos remuneratórios e previdenciários do contratado. Constatação de decisões conflitantes nesta Corte, proferidas em expressivo número de ações de idêntico conteúdo. Reconhecimento do risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Incidente admitido.

  • TJ-RR - Agravo de Instrumento: AgInst XXXXX 0000.17.001152-2

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – IMPUGNAÇÃO – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO A FIM DE SE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES – POSSIBILIDADE – AGRAVO DESPROVIDO.. 1. É possível a suspensão da ação de execução até o julgamento da impugnação com o escopo de se evitar decisões conflitantes. 2. Recurso desprovido.

  • TJ-RS - Conflito de competência: CC XXXXX RS

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO. PREJUDICIALIDADE ENTRE AS DEMANDAS. EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. Com vistas a evitar julgamentos incompatíveis entre si, impõe-se a reunião dos feitos por conta da relação entre demandas. Por isso, tratando-se de ações que de alguma forma se relacionem (§ 3º, do art. 55), os processos serão reunidos, mesmo à falta de formal conexão entre eles.CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE.

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