Decisões do STF na Adpf n.º 324 e no Tema de Repercussão Geral n.º 725 em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185010080

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Vínculo empregatício. "Pejotização". A decisão proferida pelo E. STF na Reclamação Constitucional RCL XXXXX/RJ , cassou o acórdão desta Turma e determinou que outra decisão seja proferida, "apreciando-se o mérito recursal, com observância do decidido por este Supremo Tribunal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324/DF e no Recurso Extraordinário nº 958.252 -RG, Tema 725 da repercussão geral". Entendendo a Suprema Corte que a situação tratada nestes autos está abarcada na ADPF 324/DF e no RE 958.252 -RG, não havendo irregularidade na contratação do autor pela denominada "pejotização", a consequência será a reforma da sentença de primeira instância que reconheceu o vínculo empregatício entre o autor a 1ª reclamada, julgando-se improcedentes os pedidos da inicial.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 62470 BA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. PEJOTIZAÇÃO. PERMISSÃO CONSTITUCIONAL DE FORMAS ALTERNATIVAS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. AGRAVO PROVIDO. 1. A decisão reclamada afastou a eficácia de contrato de prestação de serviços, assentando a existência de relação de emprego, afirmando que a relação foi utilizada como meio para se fraudar a legislação trabalhista. 2. Esta CORTE tem assentado a constitucionalidade das relações de trabalho diversas das de emprego regida pela CLT , conforme decidido na ADPF 324 , na ADC 48, na ADI 3.961 , na ADI 5.625 , bem como o Tema 725 da Repercussão Geral. 3. Recurso de Agravo a que se dá provimento para julgar procedente a Reclamação.

  • TRT-2 - XXXXX20215020071

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TERCEIRIZAÇÃO E PEJOTIZAÇÃO. DISTINÇÃO. FRAUDE E POSSIBILIDADE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Á LUZ DOS FATOS E PROVAS NO CASO CONCRETO. NULIDADE DOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO, PEJOTIZAÇÃO E PARCERIA QUANDO UTILIZADOS PARA DISSIMULAR RELAÇÃO DE EMPREGO. INTELIGÊNCIA DAS LEIS 6019 /1974; LEI 13.429 /2017, LEI Nº 13.352 /2016; RECOMENDAÇÃO 198/OIT (ART. 4º, "B) E JULGADOS STF/ ADPF324 (TEMA 725); STF/ RE 958.252 ; STF/ADC 48; STF/ ADI 5625 .

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 50706 MG XXXXX-26.2021.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROVIDO. 1. A matéria de fundo envolve declaração de ilicitude da terceirização de serviços relacionados à atividade-fim com fundamento na Súmula 331 , I, do TST. 2. A controvérsia que se apresenta nestes autos é comum tanto ao que decidido no julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO) quanto no do Tema 725-RG ( RE 958.252 , Rel. Min. LUIZ FUX), oportunidade em que esta CORTE fixou tese no sentido de ser “lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”. 3. A conclusão adotada pelo acórdão recorrido acabou por contrariar os resultados produzidos nos RE 958.252 (Rel. Min. LUIZ FUX) e ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO), a sugerir, consequentemente, o restabelecimento da autoridade desta CORTE quanto ao ponto, não havendo razão para aguardar o trânsito em julgado do Tema 725-RG. 4. Recurso de Agravo ao qual se dá provimento.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 47843 BA XXXXX-84.2021.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROVIDO. 1. A controvérsia, nestes autos, é comum tanto ao decidido no julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO), quanto ao objeto de análise do Tema 725 ( RE 958.252 , Rel. Min. LUIZ FUX), em que esta CORTE fixou tese no sentido de que: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”. 2. A Primeira Turma já decidiu, em caso análogo, ser lícita a terceirização por “pejotização”, não havendo falar em irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante ( Rcl 39.351 AgR; Rel. Min. ROSA WEBER, Red. p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 11/5/2020). 3. Recurso de Agravo ao qual se dá provimento.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 57864 PE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido considerou ilegítima a terceirização, pois entendeu evidenciada a prática de pejotização, utilizando-se de um contrato civil entre pessoas jurídicas para descaracterizar o vínculo de emprego. 2. A controvérsia que se apresenta nestes autos é comum tanto ao que decidido no julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO) quanto no do Tema 725-RG ( RE 958.252 , Rel. Min. LUIZ FUX), oportunidade em que esta CORTE fixou tese no sentido de ser lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 3. A conclusão adotada pelo acórdão recorrido acabou por contrariar os resultados produzidos nos RE 958.252 (Rel. Min. LUIZ FUX) e ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO), a sugerir, consequentemente, o restabelecimento da autoridade desta CORTE quanto ao ponto. 4. Recurso de Agravo a que se nega provimento.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165020204

    Jurisprudência • Acórdão • 

    STF E A PEJOTIZAÇÃO. ADPF 324 . TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 725. EFEITO VINCULANTE. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. DISTINGUISHING. A tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria de 30.08.2018, com o julgamento do RE nº 958.252 , no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, assim estabeleceu: "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas , independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (gn). Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324 , a Suprema Corte firmou tese de caráter vinculante de que: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212 /1993". Há de se ressaltar que fixada a tese pelo STF, sua aplicação passa a ser obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização. Ainda importante frisar que, em relação ao Tema 725, em recente julgado, o STF decidiu pela licitude da terceirização por" pejotização ". Assim, não há prática ilegal na" pejotização ". Não obstante tal assertiva, o C.TST nas hipóteses de" pejotização "vem entendendo que caracterizado os requisitos da relação de emprego, em que se reconheça a fraude na terceirização, tal situação, configura-se o distinguishing da tese do STF trazida no Tema 725. O que os autos não revelam como se depreende da análise da prova oral e documental. Não reconheço do conjunto probatório que houve prática ilegal na" pejotização ", não há que se falar em reconhecimento de vínculo de emprego. Reformo. Dou Provimento ao Recurso da Reclamada.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145030001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADES BANCÁRIAS. LICITUDE. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324 . Constatado nos autos que a decisão do Regional está em desacordo com a jurisprudência do STF e do TST, dá-se provimento ao Agravo Interno para que seja analisado o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADES BANCÁRIAS. LICITUDE. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324 . Demonstrada violação do art. 5.º , II , da CF , à luz dos precedentes fixados pelo STF no julgamento dos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral e da ADPF 324 , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADES BANCÁRIAS. LICITUDE. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324 . Discute-se nos autos a licitude da terceirização nos casos em que a empresa tomadora é instituição bancária. Importante consignar que, no caso específico, a questão foi analisada apenas no enfoque das atividades executadas pelo empregado. A matéria foi objeto de análise pelo STF, no julgamento do RE-958.252 (com repercussão geral reconhecida - Tema 725) e da ADPF 324 , quando foi fixada a tese de que é lícita a terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social da empresa. Assim, conforme o Precedente firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante, não há falar-se em ilicitude da terceirização e, por conseguinte, no reconhecimento da isonomia com os empregados bancários da tomadora. Estando a decisão regional contrária à tese fixada pelo STF, impõe-se a reforma do julgado. Recurso de Revista conhecido e provido .

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 57057 ES

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema725 da Repercussão Geral ( RE nº 958.252 ) e ADPF324 . Prestação de serviços na atividade-fim de empresa tomadora de serviço por sociedade jurídica unipessoal. Fenômeno jurídico da “pejotização”. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas do STF. Agravo regimental provido. Reclamação julgada procedente. 1. O tema de fundo referente à regularidade da contratação de pessoa jurídica constituída como sociedade unipessoal para prestação de serviço médico, atividade-fim da empresa tomadora de serviços, nos termos de contrato firmado sob a égide de normas do direito privado, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema725 da Sistemática da Repercussão Geral e na ADPF324 . 2. A proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego ( CF/88 , art. 7º ), sendo conferida liberdade aos agentes econômicos para eleger suas estratégias empresariais dentro do marco vigente, com fundamento no postulado da livre iniciativa ( CF/88 , art. 170 ), conforme julgado na ADC nº 48. 3. Procedência do pedido para afirmar a licitude do fenômeno da contratação de pessoa jurídica unipessoal para prestação de serviço a empresa tomadora de serviço, destacando-se não somente a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho assentada nos precedentes obrigatórios, mas também a ausência de condição de vulnerabilidade na opção pelo contrato firmado na relação jurídica estabelecida que justifique a proteção estatal por meio do Poder Judiciário. Precedentes. 4. Agravo regimental provido e reclamação julgada procedente.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 61626 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PERMISSÃO CONSTITUCIONAL DE FORMAS ALTERNATIVAS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão reclamada afastou a eficácia de contrato de representação comercial, afirmando-se a existência de relação de emprego. Assentou, ainda, que essa relação foi utilizada como meio para se fraudar a legislação trabalhista, acarretando na modificação da estrutura tradicional do contrato de emprego regido pela CLT . 2. Inobservância do entendimento da CORTE quanto à constitucionalidade das relações de trabalho diversas da de emprego regida pela CLT , conforme decidido na ADPF 324 , na ADC 48, na ADI 3.961 , na ADI 5.625 , bem como o Tema 725 da Repercussão Geral. 3. Recurso de Agravo a que se nega provimento.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo