Decreto que Anula Nomeações e Posse em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20098050248

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    EMENTA APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATA APROVADA E NOMEADA. RECUSA EM DAR POSSE. ILEGALIDADE. SÚMULA 16 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Cuida-se de Apelação contra sentença que concedeu a segurança pleiteada, determinando que fosse dado posse à candidata aprovada em certame público para o cargo de digitadora e devidamente nomeada pela Administração. Inexistência de violação à lei eleitoral , visto que o certame foi homologado antes do início do trimestre anterior ao pleito eletivo, mesmo que considerada a prorrogação. Não há prova de aumento de despesas derivada da posse da candidata, até porque concomitantemente com as nomeações houve decreto exoneratório com extinção de contratos de servidores não concursados que, presumivelmente, seriam substituídos pelos aprovados no certame público. Não há, também, prova de que a Administração tenha engendrado qualquer ação contra o concurso ou contra as nomeações havidas na gestão anterior, o que torna ainda mais evidente o direito líquido e certo da candidata aprovada e nomeada. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO

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  • TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218150000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA ILEGALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. SUPOSTA ANULAÇÃO DA NOMEAÇÃO E POSSE DO IMPETRANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DECRETO MUNICIPAL Nº 045/2020 QUE APENAS CONVOCA OS CANDIDATOS APROVADOS PARA APRESENTAREM DOCUMENTAÇÃO. DECRETO MUNICIPAL Nº 04/2021 QUE ANULA O ATO ADMINISTRATIVO ANTERIOR DE CONVOCAÇÃO. POSSIBILIDADE. PODER-DEVER DE AUTOTUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. DESPROVIMENTO. - Ao menos nesse momento processual, em que ...

  • TRF-5 - AC: AC XXXXX20184058100

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    APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. NOMEAÇÃO. ILEGALIDADE. CONSTATAÇÃO. VEDAÇÃO CONTIDA NO DECRETO EXECUTIVO Nº 9.262 /2018. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1. A Administração Pública, em todas as suas manifestações, deve atuar com a observância não somente aos ditames estritos da lei, mas também do Direito como um todo. Daí que, se o agente público vicia o ato de ilegalidade/ilegitimidade não se pode excluir da Administração Pública a sua competência de autotutela, constituindo tal poder-dever corolário do princípio da legalidade. 2. O Decreto Executivo nº 9.262 , de 09/01/2018, além de extinguir cargos efetivos vagos dos quadros de pessoal da Administração Pública Federal e os que vierem a vagar, vedou o provimento de vagas em quantitativo superior ao estabelecido em edital de abertura dos concursos públicos em curso na data da sua publicação. 3. Na espécie, restou devidamente comprovado que as nomeações dos impetrantes - todos candidatos aprovados fora do número de vagas inicialmente previstas nos editais pertinentes - realizadas pelas UFC por meio de portarias publicadas em novembro de 2018 padecem de ilegalidade, pois, contrariaram a vedação de provimento prevista no art. 2º, inciso II, do Decreto Executivo nº 9.262 , de 09 de janeiro de 2018. Logo, constata-se que a UFC laborou dentro da legalidade e no exercício da autotutela quando anulou tais autos de nomeação em dezembro de 2018. 4. Não socorre os impetrantes a alegação de que a conduta da UFC teria maculado o disposto na Súmula nº 16 do STF, de seguinte teor: "Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse." Isso porque esse enunciado foi calcado em precedentes que tratam de situação fáticas complemente distintas da que ora se aprecia, pois, em nenhum dos casos apreciados pelo STF, cujos julgamentos serviram de fundamento para se firmar o aludido entendimento sumular, trataram de nomeações que se deram de forma irregular,contra legem. 5. Considerando a ilegalidade das nomeações dos impetrantes, de igual modo cai por terra a alegação de a Portaria nº 1.297, de 03/12/2018, que transferiu os cargos em questão das Instituições Federais Ensino Superior ao Ministério da Educação não poderia retroagir para impedir que a nomeações dos impetrantes surtissem os seus efeitos, garantindo aos impetrantes à posse nos respectivos cargos. 6. Manutenção da sentença que denegou a segurança pleiteada, tendo em vista a forma em que se deu as suas respectivas nomeações, bem como a motivação adotada pela UFC para revê-las e anulá-las. 7. Apelação improvida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20048130003 Abre Campo

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    DIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO - DECRETO QUE ANULA O CERTAME - INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE - CANDIDATOS BENEFICIADOS POR DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - EFEITO "INTER PARTES" - RECURSO DESPROVIDO. - Se o concurso no qual os autores obtiveram aprovação foi anulado por decreto da Administração, eles não possuem direito de nomeação e posse, ainda que outros candidatos tenham obtido decisão judicial, proferida em mandado de segurança individual, decretando a invalidação do referido ato administrativo, já que a sentença produz efeito "inter partes" - Não se caracteriza a vedada preterição da ordem de classificação em concurso público, em hipótese cuja nomeação dos candidatos inferiormente classificados constitui decorrência de decisão proferida em sede de mandado de segurança individual.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2095 RS

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CRIAÇÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL – AGERGS. AUSÊNCIA DE AFRONTA À AUTONOMIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO OU DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. LEGITIMIDADE PARA ATUAR NA ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO. COMPETÊNCIA COMUM ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. COMPETÊNCIA REGULADORA DE NATUREZA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A atuação da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos do Rio Grande do Sul – AGERGS não se opõe à autonomia do Chefe do Poder Executivo (inc. II do art. 84 da Constituição da Republica ). Não lhe incumbe atuar na conformação de políticas de governo, mas prevenir e arbitrar, conforme a lei e os contratos, os conflitos de interesses entre concessionários e usuários ou entre aqueles e o Poder concedente. 2. É da essência da regulação setorial a autonomia das agências para a definição dos valores de tarifas, observados os termos e a juridicidade do contrato subjacente. Precedentes. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    Encontrado em: O art. 7º da Lei estadual nº 10.931/97, quer em sua redação originária, quer naquela decorrente de alteração promovida pela Lei estadual nº 11.292/98, determina que a nomeação e a posse dos dirigentes... A Constituição Federal permite que a legislação condicione a nomeação de determinados titulares de cargos públicos à prévia aprovação do Senado Federal, a teor do art. 52 , III... analisou dispositivos da Lei n. 10.931/1997, pela qual criada a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, assentou a constitucionalidade da sistemática de nomeação

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40117933002 MG

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    DIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO - DECRETO QUE ANULA O CERTAME - INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE - CANDIDATOS BENEFICIADOS POR DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - EFEITO "INTER PARTES" - RECURSO DESPROVIDO. - Se o concurso no qual os autores obtiveram aprovação foi anulado por decreto da Administração, eles não possuem direito de nomeação e posse, ainda que outros candidatos tenham obtido decisão judicial, proferida em mandado de segurança individual, decretando a invalidação do referido ato administrativo, já que a sentença produz efeito "inter partes" - Não se caracteriza a vedada preterição da ordem de classificação em concurso público, em hipótese cuja nomeação dos candidatos inferiormente classificados constitui decorrência de decisão proferida em sede de mandado de segurança individual.

  • TJ-MA - Apelação: APL XXXXX MA XXXXX-77.2013.8.10.0074

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    E M E N TA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS EXCEDENTES. PERÍODO VEDADO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL . IRREGULARIDADE DEMONSTRADA. NULIDADE DOS ATOS DE NOMEAÇÃO. PODER DE AUTOTUTELA. PERTINÊNCIA. DECRETO MUNICIPAL DEVIDAMENTE MOTIVADO. PROVIMENTO. I - Havendo fortes indícios de irregularidades na nomeação e posse de candidatos excedentes referentes a concurso público, nos últimos dias da gestão do ex-prefeito, amparadas em lei municipal aprovada e sancionada sem a elaboração de estudo prévio sobre o impacto orçamentário municipale em período proibitivo da Lei de Responsabilidade Fiscal , flagrante é a afronta aos princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativas; II - tendo em vista o poder de autotutela da administração, é correta a anulação dos atos de nomeação - nulos de pleno direito - através de decreto municipal devidamente motivado e tendo por base o controle de despesas com pessoal e as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal ; III - apelação provida.

  • TJ-MA - Apelação Cível: AC XXXXX20168100108 MA XXXXX

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    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO C/C INDENIZAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - DECRETO MUNICIPAL QUE ANULA NOMEAÇÕES REALIZADAS VIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - NULIDADE - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 20 DO STF - PRINCÍPIO DA RESTITUTIO IN INTEGRUM- RESTITUIÇÃO DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO RECEBIDAS DURANTE O AFASTAMENTO - RECURSO PROVIDO. I - Comprovada a aprovação em concurso público, ainda que fora do número de vagas previstas no edital, mas efetivamente realizada a nomeação e posse da candidata no cargo concorrido, eventual irregularidade no certame não afasta a necessidade de ser instaurado prévio processo administrativo com a garantia do contraditório e da ampla defesa. Inteligência da Súmula nº 20 do STF. Precedentes do STJ e do TJ/MA. II - Em respeito ao Princípio da Restitutio in Integrum, deve ser garantida a restituição integral das verbas remuneratórias não recebidas durante o afastamento. III - Apelação cível provida.

  • TJ-MA - Apelação Cível: AC XXXXX20168100108 MA XXXXX

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    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO PÚBLICO C/C REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO E INDENIZAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL - DECRETO MUNICIPAL QUE ANULA NOMEAÇÕES REALIZADAS VIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - NULIDADE - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 20 DO STF - PRINCÍPIO DA RESTITUTIO IN INTEGRUM - RESTITUIÇÃO DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO RECEBIDAS DURANTE O AFASTAMENTO - RECURSO PROVIDO. I - Comprovada a aprovação em concurso público, ainda que fora do número de vagas previstas no edital, mas efetivamente realizada a nomeação e posse da candidata no cargo concorrido, eventual irregularidade no certame não afasta a necessidade de ser instaurado prévio processo administrativo com a garantia do contraditório e da ampla defesa. Inteligência da Súmula nº 20 do STF. Precedentes do STJ e do TJ/MA. II - Em respeito ao Princípio da Restitutio in Integrum, deve ser garantida a restituição integral das verbas remuneratórias não recebidas durante o afastamento. III - Apelação cível provida.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX80855140001 MG

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    EMENTA: REMESSA NECESÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - CONCURSO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - DIREITO À NOMEAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA. - O Decreto nº 7.763/16, que anula o ato de prorrogação do concurso público relativo ao Edital nº 01/2011 da Fundação Cultural do Município de Varginha, prevê de forma expressa que seu efeitos são ex nunc - Sendo o writ impetrado antes da entrada em vigor do Decreto nº 7.763/16 em nada interfere no direito da apelada - Segundo jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas possui mera expectativa de direito que se convola em direito líquido e certo se, dentro do prazo de validade do certame - Expirado o prazo do concurso público ao candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital deve ser garantido o direito subjetivo que tem à nomeação - A alegação de ausência de recursos financeiros não pode ser admitida como óbice à nomeação do Impetrante - Negado Provimento ao recurso. Ordem concedida.

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