26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX-26.2016.8.13.0707 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Ângela de Lourdes Rodrigues
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Ementa
EMENTA: REMESSA NECESÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - CONCURSO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - DIREITO À NOMEAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA.
- O Decreto nº 7.763/16, que anula o ato de prorrogação do concurso público relativo ao Edital nº 01/2011 da Fundação Cultural do Município de Varginha, prevê de forma expressa que seu efeitos são ex nunc - Sendo o writ impetrado antes da entrada em vigor do Decreto nº 7.763/16 em nada interfere no direito da apelada - Segundo jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas possui mera expectativa de direito que se convola em direito líquido e certo se, dentro do prazo de validade do certame - Expirado o prazo do concurso público ao candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital deve ser garantido o direito subjetivo que tem à nomeação - A alegação de ausência de recursos financeiros não pode ser admitida como óbice à nomeação do Impetrante - Negado Provimento ao recurso. Ordem concedida.