TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20028190000 RIO DE JANEIRO ITAGUAI CARTORIO DA DIVIDA ATIVA
DIREITO TRIBUTÁRIO - COBRANÇA DO ISS SOBRE ATIVIDADE BANCÁRIA - I - Os registros das atividades bancárias correspondem à prestação de serviços aos clientes, por intermédio de taxas, tarifas e, portanto, tributáveis como fatos geradores do ISS, o que significa dizer, que o município não efetuou cobrança do tributo por analogia; II - In casu, a munícipalidade ateve-se a sua prerrogativa constitucional, pois ao exigir o ISS, tributou serviços previstos na legislação, aí compreendendo o art. 44, itens 21, 25, 28, 43, 44, 45, 47, 49, 55 e 95 do Código Tributário Municipal, de conformidade com aqueles indicados nos itens 95 e 96 da lista instituída pelo Decreto Lei 406 /68, alterada pelo Decreto Lei nº 834/68, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 56 /87. Recurso improvido.