Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos Infringentes: EI XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décimo Primeiro Grupo Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Carlos Eduardo Zietlow Duro
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO PARCIALMENTE INADMISSÍVEL. DESCABIMENTO NA HIPÓTESE DE RESTAR PREJUDICADO O RECURSO DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 530 DO CPC, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.352/01.

Nos termos da nova redação do art. 530 do CPC, dada pela Lei n.º 10.352/01, o cabimento de embargos infringentes limita-se às hipóteses em que o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória, inexistindo previsão legal para interposição quando não houver enfrentamento de matéria posta em apelação, em virtude da mesma ter sido julgada prejudicada.TRIBUTÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS ¿ ISS. ITEM 79 DA LISTA ANEXA AO DECRETO-LEI 834/68, NÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. COMPETÊNCIA. LOCAL DO FATO GERADOR. O arrendamento mercantil está sujeito ao imposto sobre serviços ¿ ISS.Aplicação da Súmula 138 do STJ.Precedentes do TJRGS e STJ.Embargos infringentes conhecidos em parte e nesta, acolhidos. ( Embargos Infringentes Nº 70016649188, Décimo Primeiro Grupo Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 15/09/2006)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/7978310