Definição por Meio de Decisão Preclusa em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-DF - XXXXX20148070001 DF XXXXX-36.2014.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFINIÇÃO POR MEIO DE DECISÃO PRECLUSA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA DELIBERAÇÃO JUDICIAL. I. Definido o índice de correção monetária da dívida objeto do cumprimento de sentença por meio de decisão preclusa, a rediscussão da matéria encontra óbice no artigo 507 do Código de Processo Civil . II. Recurso conhecido e desprovido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-AM - Agravo de Instrumento XXXXX20198040000 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA AGRAVADA. DECISÃO ANTERIOR DECLARANDO A RESPONSABILIDADE DO BANCO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA AGRAVADA. DECISÃO ANTERIOR DECLARANDO A RESPONSABILIDADE DO BANCO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO NÃO CONHECIDO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA AGRAVADA. DECISÃO ANTERIOR DECLARANDO A RESPONSABILIDADE DO BANCO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA AGRAVADA.. DECISÃO ANTERIOR DECLARANDO A RESPONSABILIDADE DO BANCO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO NÃO CONHECIDO - In casu, a questão referente à responsabilidade exclusiva do Banco Mercantil do Brasil S/A no pagamento dos honorários devidos à advogada Gisela Ferreira Paixão já foi objeto de decisão proferida pelo magistrado de origem em 02.08.2017 - Dessa forma, diferentemente do que alegou o Agravante, a decisão datada de 02.08.2017 declara a responsabilidade exclusiva do Banco Agravante quanto aos honorários da advogada Gisella, encargo assumido por meio da escritura pública de cessão de crédito e outras avenças, que instrumento esse expressamente mencionado em tal decisão - Assim, (I) além do Banco Mercantil do Brasil S/A ter assumido contratualmente os encargos juntamente com os direitos creditórios que lhe foram cedidos, (II) também foi declarada expressamente como sendo de responsabilidade do Banco Mercantil do Brasil S/A o ônus referente aos honorários de sucumbência por decisão judicial proferida em 02.08.2017. Contra essa decisão datada de 02.08.2017, não foi interposto qualquer recurso por parte do Banco Mercantil do Brasil S/A - No presente recurso, interposto em 25.02.2019, o Banco Mercantil do Brasil S/A tenta rediscutir essa mesma questão, referente à responsabilidade pelo pagamento dos honorários da advogada Gisela Paixão , o que, como visto, não mais se revela possível, por estar manifestamente preclusa - A preclusão apresenta-se, como um limitador do exercício abusivo dos poderes processuais pelas partes, bem como impede que as questões já decididas pelo órgão jurisdicional possam ser reexaminadas, evitando-se, com isso, o retrocesso e a insegurança jurídica. (em: Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 18ª Salvador, ed. JusPodivm, 2016, p. 426) - Recurso não conhecido.

  • TJ-DF - XXXXX20188070000 DF XXXXX-17.2018.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFINIÇÃO POR MEIO DE DECISÃO PRECLUSA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA DELIBERAÇÃO JUDICIAL. I. O índice de correção monetária da dívida objeto do cumprimento de sentença, uma vez definido mediante decisão preclusa, torna-se insuscetível de nova deliberação judicial. II. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20188070000 DF XXXXX-17.2018.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFINIÇÃO POR MEIO DE DECISÃO PRECLUSA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA DELIBERAÇÃO JUDICIAL. I. O índice de correção monetária da dívida objeto do cumprimento de sentença, uma vez definido mediante decisão preclusa, torna-se insuscetível de nova deliberação judicial. II. Recurso conhecido e desprovido.

  • STJ - AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    QUESTÃO PRECLUSA. REANÁLISE. OBSTADA. 1... Preclusa a decisão que considerou que a fixação do valor perseguido não depende da realização de prévia liquidação, resta inviável analisar novamente a questão em sede recursal, nos termos do artigo 507... Dessa forma, independentemente de a sentença objeto de cumprimento nos autos de origem determinar a apuração do crédito em sede de liquidação de sentença, preclusa a decisão que considerou que a fixação

  • STJ - RPV 15658

    Jurisprudência • Decisão • 

    Por meio do despacho de fl. 13, foi determinada a suspensão da RPV até definição, pelo juízo da execução, acerca da validade ou não da portaria de anistia... Resolvida a controvérsia no feito principal, conforme decisão juntada por cópia às fls. 18-23, preclusa (fl. 24), impõe-se o prosseguimento do feito... Resolvida a controvérsia nos autos principais, nos termos da decisão acostada por cópia às fls. 18-24, os autos retornaram conclusos com novo parecer do Ministério Público Federal ratificando sua manifestação

  • TJ-DF - XXXXX20188070000 DF XXXXX-25.2018.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFINIÇÃO POR MEIO DE DECISÃO PRECLUSA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA DELIBERAÇÃO JUDICIAL. I. O índice de correção monetária da dívida objeto do cumprimento de sentença, uma vez definido mediante decisão preclusa, torna-se insuscetível de nova deliberação judicial. II. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20188070000 DF XXXXX-25.2018.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFINIÇÃO POR MEIO DE DECISÃO PRECLUSA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA DELIBERAÇÃO JUDICIAL. I. O índice de correção monetária da dívida objeto do cumprimento de sentença, uma vez definido mediante decisão preclusa, torna-se insuscetível de nova deliberação judicial. II. Recurso conhecido e desprovido.

  • TRT-9 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20175090122

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TÍTULO EXECUTIVO COM TRÂNSITO EM JULGADO APÓS JULGAMENTO DA ADC 58. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL NOS TERMOS DA ADC 58. Havendo trânsito em julgado após o julgamento da ADC 58, aplicável a integralidade dos termos da decisão proferida pelo STF na ADC 58 para que as verbas apuradas nesta demanda sejam corrigidas: (1) no período anterior ao ajuizamento da ação, pelo índice IPCA-E acrescido de juros equivalentes a taxa da TR acumulada desde a data do vencimento da obrigação até o ajuizamento da demanda (item 6 da ADC 58); e (2) no período processual, pela taxa SELIC (item 7 da ADC 58), em substituição à TR/IPCA-e com juros de 1% ao mês, uma vez que tal taxa engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora.

  • TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198040000 AM XXXXX-75.2019.8.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA AGRAVADA. DECISÃO ANTERIOR DECLARANDO A RESPONSABILIDADE DO BANCO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA AGRAVADA. DECISÃO ANTERIOR DECLARANDO A RESPONSABILIDADE DO BANCO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO NÃO CONHECIDO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA AGRAVADA. DECISÃO ANTERIOR DECLARANDO A RESPONSABILIDADE DO BANCO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA AGRAVADA.. DECISÃO ANTERIOR DECLARANDO A RESPONSABILIDADE DO BANCO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO NÃO CONHECIDO - In casu, a questão referente à responsabilidade exclusiva do Banco Mercantil do Brasil S/A no pagamento dos honorários devidos à advogada Gisela Ferreira Paixão já foi objeto de decisão proferida pelo magistrado de origem em 02.08.2017 - Dessa forma, diferentemente do que alegou o Agravante, a decisão datada de 02.08.2017 declara a responsabilidade exclusiva do Banco Agravante quanto aos honorários da advogada Gisella, encargo assumido por meio da escritura pública de cessão de crédito e outras avenças, que instrumento esse expressamente mencionado em tal decisão - Assim, (I) além do Banco Mercantil do Brasil S/A ter assumido contratualmente os encargos juntamente com os direitos creditórios que lhe foram cedidos, (II) também foi declarada expressamente como sendo de responsabilidade do Banco Mercantil do Brasil S/A o ônus referente aos honorários de sucumbência por decisão judicial proferida em 02.08.2017. Contra essa decisão datada de 02.08.2017, não foi interposto qualquer recurso por parte do Banco Mercantil do Brasil S/A - No presente recurso, interposto em 25.02.2019, o Banco Mercantil do Brasil S/A tenta rediscutir essa mesma questão, referente à responsabilidade pelo pagamento dos honorários da advogada Gisela Paixão, o que, como visto, não mais se revela possível, por estar manifestamente preclusa - A preclusão apresenta-se, como um limitador do exercício abusivo dos poderes processuais pelas partes, bem como impede que as questões já decididas pelo órgão jurisdicional possam ser reexaminadas, evitando-se, com isso, o retrocesso e a insegurança jurídica. (em: Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 18ª Salvador, ed. JusPodivm, 2016, p. 426) - Recurso não conhecido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo