Delito Único em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

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    HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ARTEFATO EXPLOSIVO. CONCURSO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. CRIME ÚNICO RECONHECIDO. PENAS REDIMENSIONADAS. REGIME FECHADO CABÍVEL. PACIENTE REINCIDENTE E PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 269 /STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade - A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da existência de um delito único quando apreendidas mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo em posse do mesmo agente, dentro do mesmo contexto fático, não havendo que se falar em concurso material ou formal entre as condutas, pois se vislumbra uma só lesão de um mesmo bem tutelado (Precedentes). ( HC XXXXX/SP , Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 20/06/2012) - No caso, o paciente foi condenado pela prática dos delitos descritos nos arts. 16 , caput, e 16 , § único , III , ambos da Lei n. 10.826 /2003, por portar uma uma pistola 9mm e uma granada, havendo as instâncias de origem entendido que o caso tratou de dois delitos e, em decorrência, foi aplicada a regra do concurso material de delito, circunstância que evidencia o constrangimento ilegal, pois esta Corte, como visto, tem adotado a tese do crime único quando se está diante de diversos crimes, no contexto de um mesmo tipo penal. Precedentes - Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que é necessária, para a fixação de regime mais gravoso, a apresentação de motivação concreta, fundada na reincidência ou nas circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal . Inteligência da Súmula n. 440 /STJ - Por outro lado, segundo o enunciado n. 269 da Súmula desta Corte, é admissível a fixação do regime prisional semiaberto ao réu reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, quando favoráveis as circunstâncias judiciais - Hipótese em que, apesar de a pena final do paciente ter sido estabelecida em patamar inferior a quatro anos de reclusão e a reincidência não ser empecilho, por si só, à fixação do regime intermediário, o fato de o acusado possuir circunstância judicial desfavorável, que justificou a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, permite estabelecer o regime inicial fechado - Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para, afastando o concurso material de delitos, redimensionar as penas do paciente para 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 11 dias-multa.

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  • TJ-DF - XXXXX20198070009 DF XXXXX-68.2019.8.07.0009

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    PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PREPODERÂNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO. APREENSÃO DE MAIS DE UMA ARMA DE FOGO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO. RECUSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso, se há provas suficientes nos autos de que ele mantinha um revólver e uma espingarda sob sua guarda. 2. O reconhecimento da excludente de ilicitude de estado de necessidade requer a demonstração de situação de perigo atual e inevitável que justificasse o porte ilegal de arma de fogo pelo acusado, sendo inaceitável que o acusado, para sua defesa pessoal, pratique conduta que sabe ser ilegal, atentando contra a lei, bastando para fins de formação da culpa a confirmação do transporte ilegal da arma de fogo. 3. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão são igualmente preponderantes, por isso devem ser compensadas, conforme entendimento do STJ. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido da existência de um delito único quando apreendidas mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo em posse do mesmo agente, dentro do mesmo contexto fático, não havendo que se falar em concurso material ou formal entre as condutas, pois se vislumbra uma só lesão de um mesmo bem tutelado. 5. Recurso conhecido parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-5

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    RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. LAUDO PERICIAL. EXAME REALIZADO POR PERITO NÃO OFICIAL. ART. 159 DO CPP . INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Dispõe o art. 158 do CPP que, Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. 2. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente com habilitação técnica relacionada à natureza do exame, consoante o art. 159 do CPP . 3. Em se tratando de crime de lesão corporal de natureza grave, cujos vestígios não desapareceram, impõe-se a realização de perícia, a fim de comprovar a materialidade delitiva. 4. Hipótese em que o laudo pericial foi confeccionado por apenas um médico, não oficial, em desrespeito ao art. 159 do CPP , o que impõe o reconhecimento da nulidade processual. 5. Não se comprovando a materialidade delitiva, diante da ausência de exame de corpo de delito válido, em se tratando de crime de lesões corporais ocorrido em 2010, impõe-se a absolvição do réu. 6. Recurso especial provido para declarar a nulidade do processo, absolvendo o réu da prática do delito previsto no art. 129 , § 1º , II , do CP .

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 - Segredo de Justiça XXXXX-69.2020.8.07.0000

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    EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FRAÇÃO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONCURSO FORMAL DE DELITOS. CRIME HEDIONDO E CRIME COMUM. UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE PROGRESSÃO CORRESPONDENTE AO DELITO HEDIONDO PARA PENA UNIFICADA. POSSIBLIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inviável a aplicação simultânea do concurso formal de crimes para fins de obtenção do quantum final de pena e do concurso material para fins de definição da fração de progressão de regime. Tal operação significaria combinação de leis feita pelo Judiciário, situação amplamente rechaçada pela doutrina e jurisprudência pátrias, ainda que em prol do sentenciado. 1.1. É decorrência natural do instituto do concurso formal que as características do delito mais grave prevaleçam sobre a pena unificada, vez que por ficção passarão a ser tratados com delito único, nos termos do art. 70 do Código Penal . 1.2. A aplicação de cada instituto deve ocorrer de forma plena englobando o conjunto de suas repercussões, não cabendo às partes a escolha de quais aspectos legais lhe convêm. 2. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 - Segredo de Justiça XXXXX-48.2020.8.07.0000

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    EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO.RECURSO DA DEFESA. FRAÇÃO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONCURSO FORMAL DE DELITOS. CRIME HEDIONDO E CRIME COMUM. UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE PROGRESSÃO CORRESPONDENTE AO DELITO HEDIONDO PARA PENA UNIFICADA. POSSIBLIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inviável a aplicação simultânea do concurso formal de crimes para fins de obtenção do quantum final de pena e do concurso material para fins de definição da fração de progressão de regime. Tal operação significaria combinação de leis feita pelo Judiciário, situação amplamente rechaçada pela doutrina e jurisprudência pátrias, ainda que em prol do sentenciado. 1.1. É decorrência natural do instituto do concurso formal que as características do delito mais grave prevaleçam sobre a pena unificada, vez que por ficção passarão a ser tratados com delito único, nos termos do art. 70 do Código Penal . 1.2. A aplicação de cada instituto deve ocorrer de forma plena englobando o conjunto de suas repercussões, não cabendo às partes a escolha de quais aspectos legais lhe convêm. 2. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-AC - Apelação Criminal XXXXX20128010001 Rio Branco

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    APELAÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO . POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. CRIME MAIS AMPLO E MAIS GRAVE ABSORVE O MENOS GRAVE. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONSUNÇÃO. CONTINUIDADE AFASTADA. PROVIMENTO DO APELO. 1. A posse e o porte de armas, munições e artefatos sem autorização e em desacordo com determinação legal, em um mesmo contexto fático, mesmo que de espécies diferentes (Art. 12 e 14, do Estatuto de Desarmamento), não configura pluralidade delitiva e continuidade delitiva, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único, a luz do princípio da consunção, remanescendo no caso concreto o delito mais amplo e mais grave capitulado no Art. 14 , do Estatuto do Desarmamento . 2. Apelo provido.

  • TJ-PB - XXXXX20138150371

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    APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - CONCURSO MATERIAL - ARTS. 14 E 16 , § ÚNICO , INC. III DA LEI 10.826 /2003 - CONDENAÇÃO - ALEGADA IMPRESTABILIDADE DO UTENSILIO - INOCORRÊNCIA -PRODUTO DE FABRICAÇÃO CASEIRA APTO A DISPAROS - PROVAS SUFICIENTES PARA ALICERÇAR O EDITO Mais... - EXCLUSÃO DO CONCURSO DE CRIMES - PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Há precedentes desta Corte no sentido de que a apreensão de mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo com o mesmo agente não caracteriza concurso de crimes, mas delito único, pois há apenas uma lesão ao bem jurídico tutelado." ( AgRg no AgRg no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR , SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016) Menos...

  • TJ-GO - XXXXX20178090174

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ESTUPRO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA SUFICIENTE DA IMPUTAÇÃO. CRIME DE AMEAÇA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PENA. REDUÇÃO. I - A certeza do fato criminoso imputado ao processado, nos moldes da acusação ministerial, a partir da palavra da vítima, com 08 (oito) anos, ao tempo em que iniciados os abusos sexuais, coerente e harmônica, afirmando ter sido molestada sexualmente, o abuso da autoridade de padastro, mediante grave ameaça, a reiteração da conduta, ao longo de 09 (nove) anos, na confluência com os demais elementos de convicção, deve receber o sancionamento por violação do art. 217-A , art. 213 , Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10 § 1º, c/c art. 226 , inciso II , art. 71 , do Código Penal Brasileiro. II - A prática dos crimes de estupro e de ameaça, no mesmo contexto fático, não configura o concurso material, mas delito único, o segundo passagem para o primeiro, razão pela qual a infração mais grave, art. 217-A , do Código Penal Brasileiro, absorve a menos grave, art. 147 , do Código Penal Brasileiro, o princípio da consunção. III ? Apenamento reduzido. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.

  • TJ-PB - XXXXX20158150011

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    PENAL. DENÚNCIA. DELITOS DOS ARTS. 12 E 16 DA LEI Nº 10.826 /2003. CONDENAÇÃO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ALEGADA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. AFASTAMENTO. ESPINGARDA APTA A PRODUZIR DISPAROS. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. READEQUAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO NA ORIGEM. HIPÓTESE DE CRIME ÚNICO. Mais... NAO PROVIDO. ABSORÇÃO DO CRIME DO ARTIGO 12 PELO DO ARTIGO 16, AMBOS DA LEI Nº 10.286/2003. READEQUAÇÃO DA PENA EX OFFICIO. 1. Somente é possível falar-se em crime impossível quando a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto são absolutas. 2. "A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da existência de um delito único quando apreendidas mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo em posse do mesmo agente, dentro do mesmo contexto fático, não havendo que se falar em concurso material ou formal entre as condutas, pois se vislumbra uma só lesão de um mesmo bem tutelado (Precedentes). Ordem parcialmente concedida, nos termos do voto do Relator." (STJ. HC nº 228.231/SP. Rel. Min. GILSON DIPP . 5ª T. Julgado em 12/06/2012, DJe 20/06/2012). 3. Consoante recente entendimento do Plenário do STF ( HC XXXXX/SP , Rel. Min. Teori Zavascki , julgado em 17/2/2016), havendo acórdão condenatório, é cabível o início da execução da pena sem que haja afronta ao princípio da presunção de inocência. No caso con Menos...

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 57446: Ap. XXXXX20064036181 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -

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    PENAL. CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E SONEGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A E ART. 337-A DO CP . ALEGAÇÃO DE DELITO ÚNICO AFASTADA. AUTORIA COMPROVADA EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. DIFICULDADES FINANCEIRAS INSUFICIENTES AO AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE. PENA REDUZIDA. - Pretensão de reconhecimento de delito único desacolhida. Precedentes desta Corte - Materialidade e autoria dolosa dos delitos comprovadas no conjunto processual - Situação dos autos em que não evidenciada a causa supralegal de exclusão da culpabilidade de inexigibilidade de conduta diversa. Condenação mantida - Circunstância judicial do montante do débito que não autoriza a graduação da pena-base acima do mínimo legal - Afastada qualquer possibilidade de incidência da atenuante da confissão espontânea, uma vez que não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Prejudicada a questão suscitada no recurso da defesa - Recurso parcialmente provido.

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