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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 57446: Ap. XXXXX-12.2006.4.03.6181 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEGUNDA TURMA

Publicação

Julgamento

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Ementa

PENAL. CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E SONEGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A E ART. 337-A DO CP. ALEGAÇÃO DE DELITO ÚNICO AFASTADA. AUTORIA COMPROVADA EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. DIFICULDADES FINANCEIRAS INSUFICIENTES AO AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE. PENA REDUZIDA.

- Pretensão de reconhecimento de delito único desacolhida. Precedentes desta Corte - Materialidade e autoria dolosa dos delitos comprovadas no conjunto processual - Situação dos autos em que não evidenciada a causa supralegal de exclusão da culpabilidade de inexigibilidade de conduta diversa. Condenação mantida - Circunstância judicial do montante do débito que não autoriza a graduação da pena-base acima do mínimo legal - Afastada qualquer possibilidade de incidência da atenuante da confissão espontânea, uma vez que não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Prejudicada a questão suscitada no recurso da defesa - Recurso parcialmente provido.
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